Desjudicialização e o Fim do Contencioso na Advocacia
O fim do contencioso e a desjudicialização marcam a nova advocacia. Saiba como a mudança do litígio para o consenso redefine a atuação do advogado.
A Evolução da Mentalidade Jurídica: Mais que Cultura, uma Questão Econômica
A expressão “acabar com o contencioso” pode soar, à primeira vista, como uma sentença de morte para a advocacia tradicional. No entanto, para o profissional atento às nuances do mercado, essa frase representa a transformação necessária da prestação jurisdicional. Não se trata apenas de uma transição romântica da “cultura da sentença” para a “cultura do consenso”, mas de uma resposta à inviabilidade econômica do modelo bélico.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 3º, não apenas sugeriu, mas impôs o dever de estímulo à autocomposição. Contudo, a barreira real não é apenas legal, é financeira. O modelo clássico, muitas vezes sustentado por honorários ad exitum (no êxito final), criou um incentivo perverso para a duração do processo. O advogado moderno precisa ressignificar sua precificação: deixar de vender “horas de briga” para vender resultado rápido, economia gerada e risco evitado. A redução do contencioso não significa menos trabalho, mas um trabalho intelectualmente mais denso e financeiramente mais eficiente.
Essa mudança exige domínio dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos (ADRs). Entender a teoria dos jogos e a análise econômica do direito torna-se tão importante quanto dominar a dogmática processual. Não é o fim do litígio, mas a sua profissionalização estratégica.
O Sistema Multiportas: Do “Varejo” Jurídico à Alta Complexidade
A ideia de um Tribunal Multiportas (Sander e Goldberg) ilustra o cenário atual de adequação do foro à causa (fitting the forum to the fuss). O Judiciário é apenas uma das portas, e muitas vezes a mais ineficiente para certos perfis de demanda.
Neste contexto, é preciso sobriedade ao analisar as ferramentas. A Arbitragem, regida pela Lei 9.307/96, consolida-se como um mecanismo de “luxo” e alta técnica, ideal para contratos empresariais complexos e disputas de vulto, onde a especialidade do árbitro supera a do juiz generalista. Para profissionais que desejam atuar neste nicho de alto nível, dominar este instituto é mandatório. Você pode aprofundar seus conhecimentos com o curso de Arbritagem, que explora as nuances procedimentais e a validade das sentenças arbitrais.
Por outro lado, para o “varejo jurídico” e conflitos de massa, a porta de entrada migra para a mediação e a negociação direta. A desjudicialização avança também fortemente sobre a esfera extrajudicial. Inventários, divórcios, usucapião e a adjudicação compulsória em cartório representam um “oceano azul” para a advocacia. Porém, o cartório não aceita retórica; exige precisão técnica absoluta. É uma advocacia de rigor documental, onde o advogado atua não para convencer, mas para formalizar direitos com celeridade.
A Análise Econômica do Direito: Entendendo os Incentivos
Para compreender a fundo a desjudicialização, o jurista deve recorrer à Análise Econômica do Direito (Law and Economics). O litígio judicial no Brasil muitas vezes não é um acidente, mas uma estratégia financeira de “devedores profissionais”. Com taxas de juros de mercado superiores à correção monetária judicial, postergar o pagamento através de recursos pode ser uma forma de financiamento barato para empresas ineficientes.
O advogado que ignora essa dinâmica falha em sua estratégia. A atuação focada na redução do contencioso utiliza a AED para demonstrar matematicamente que o acordo é financeiramente superior à manutenção do passivo. A ineficiência gera custos de transação que corroem o valor das empresas. O profissional que atua com foco na extinção do contencioso entrega valor ao liberar capital travado em depósitos recursais e eliminar contingências que desvalorizam o negócio.
Isso exige o abandono da negociação posicional (eu quero X) para a negociação baseada em interesses (modelo de Harvard), onde se busca expandir o “bolo” antes de dividi-lo.
Advocacia Preventiva e a Engenharia Processual
O verdadeiro “fim do contencioso” acontece na arquitetura contratual. É aqui que a advocacia preventiva e consultiva assume o protagonismo. O advogado deixa de ser bombeiro para ser arquiteto de estruturas jurídicas resilientes.
O artigo 190 do CPC, que permite os Negócios Jurídicos Processuais, é uma revolução silenciosa. Ele permite que as partes desenhem o procedimento (prazos, peritos, recursos). No entanto, sua aplicação exige cautela cirúrgica. Em contratos de adesão, cláusulas processuais mal redigidas podem ser anuladas pelo Judiciário por abusividade. O advogado consultivo precisa garantir não apenas a redação, mas a “exequibilidade” dessas cláusulas perante um juiz togado.
Essa atuação exige uma visão sistêmica. Para se especializar nessa vertente que visa blindar o cliente contra litígios desnecessários e atuar com inteligência contratual, é recomendável buscar a Pós Social em Advocacia Consultiva 2025, que prepara o profissional para essa atuação estratégica e antecipatória.
Tecnologia: O Fim do Advogado “Copia e Cola”
A tecnologia e a jurimetria não são apenas ferramentas de apoio; são filtros de mercado. A inteligência artificial e as plataformas de ODR (Online Dispute Resolution) já resolvem milhares de conflitos de consumo sem intervenção humana direta. O advogado que atua de forma repetitiva, baseada em modelos prontos (“copia e cola”), está com os dias contados.
A tecnologia elimina o trabalho braçal e exige que o advogado assuma seu papel de estrategista. A jurimetria serve para prever cenários e embasar a tomada de decisão sobre fazer um acordo ou litigar, transformando a intuição jurídica em dados estatísticos. O “fim do contencioso” passa pela automatização do padrão, deixando para o intelecto humano apenas o que é complexo, ético e estratégico.
Principais Mudanças de Paradigma
- De Gladiador para Pacificador Técnico: O advogado deixa de usar o processo como espada e passa a usar o Direito como ferramenta de engenharia social.
- Precificação de Valor: A cobrança de honorários migra do esforço processual para a economia gerada e a velocidade da solução.
- Precisão Cartorária: Na desjudicialização extrajudicial, a técnica registral supera a oratória forense.
- Empoderamento das Partes: Devolver aos cidadãos o controle sobre a resolução de seus conflitos, retirando a tutela excessiva do Estado-Juiz.
Conclusão
O sentido de “acabar com o contencioso” é a busca pela racionalidade e sustentabilidade do sistema de justiça. A advocacia do futuro — e do presente — é aquela que consegue resolver o problema do cliente com o menor custo social e financeiro possível, fugindo da morosidade estatal sempre que a técnica permitir.
Seja através da arbitragem sofisticada, da mediação eficiente, ou da advocacia consultiva preventiva, o objetivo é a efetividade. O profissional que não dominar essas ferramentas corre o risco de se tornar obsoleto, substituído por softwares ou por colegas que entenderam que o maior valor da advocacia não está em ganhar a guerra, mas em construir a paz de forma lucrativa e técnica.
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Perguntas e Respostas
A desjudicialização diminui os honorários do advogado?
Não necessariamente. Ela muda a forma de cobrar. Em vez de receber ao final de um processo de 10 anos, o advogado pode cobrar pelo sucesso rápido, pela economia tributária e financeira gerada pelo acordo, ou pela consultoria preventiva recorrente (mensal), garantindo um fluxo de caixa mais saudável e previsível.
A arbitragem serve para qualquer tipo de cliente?
Não. A Arbitragem envolve custos com árbitros e câmaras que podem inviabilizar causas de baixo valor. Ela é uma solução “premium” para contratos complexos e empresariais. Para o consumidor comum e pequenas causas, a via adequada de desjudicialização costuma ser a mediação ou os Juizados Especiais.
O que é necessário para atuar com advocacia extrajudicial em cartórios?
Diferente do tribunal, onde há espaço para o contraditório e a retórica, o cartório exige precisão. É fundamental dominar o Direito Notarial e Registral. Se a documentação não estiver estritamente em conformidade com a lei, o ato não é lavrado. É uma advocacia de rigor técnico.
Como a tecnologia afeta a advocacia de contencioso de massa?
Plataformas de ODR e inteligência artificial estão automatizando a negociação de acordos em grande escala. O advogado que apenas protocola petições padrão será substituído por algoritmos. O espaço que resta é para o advogado gestor, que define os parâmetros da negociação e atua nos casos que fogem à curva padrão.
O Artigo 190 do CPC é aceito tranquilamente pelos juízes?
Ainda há resistência, especialmente quando aplicado em contratos de adesão (consumidor, bancário). O Judiciário tende a proteger a parte vulnerável. Por isso, a advocacia consultiva deve redigir essas cláusulas com extremo cuidado para garantir que não sejam consideradas abusivas e, de fato, acelerem o processo caso o litígio ocorra.
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Fontes
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) — Planalto
- Matéria de origem: ConJur
Este artigo teve curadoria da equipe da Legale Educacional e foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir da matéria de origem citada acima.
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