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O Novo Contencioso Fiscal com a Reforma Tributária

Artigo de Direito
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O Novo Contencioso Administrativo e o PLP 108/2024: Armadilhas e Desafios Técnicos

A reforma tributária, materializada na Emenda Constitucional nº 132/2023 e em regulamentação via Projetos de Lei Complementar (especialmente o PLP 108/2024), não opera apenas uma metamorfose nas alíquotas ou na base de cálculo. Estamos diante de uma ruptura tectônica no Processo Administrativo Fiscal (PAF). Para a advocacia de alta performance, a análise não pode se limitar à superfície da “simplificação”; é preciso dissecar como a centralização de competências e a busca desenfreada por celeridade podem colidir frontalmente com garantias processuais e o pacto federativo.

O cenário atual de fragmentação normativa, com regulamentos próprios para cada Estado e Município, é de fato um entrave. Contudo, a solução proposta — a centralização no Comitê Gestor do IBS — traz o risco do que poderíamos chamar de um “Federalismo de Coerção”. A uniformização procedimental, se não vigilada, pode atropelar particularidades regionais e a jurisprudência técnica consolidada de tribunais administrativos de excelência, como o TIT/SP, em prol de uma padronização que favoreça a arrecadação em detrimento da justiça fiscal.

A “Simplicidade” como Eufemismo para Preclusão Probatória

Um dos pontos mais críticos para o advogado tributarista no novo desenho do PLP 108/2024 é a leitura cautelosa do princípio da simplicidade. No jargão do Fisco, “simplicidade” e “celeridade” frequentemente se traduzem em redução de etapas de defesa e supressão da fase instrutória.

O novo rito administrativo caminha para exigir que a defesa seja acompanhada de prova pré-constituída robusta. A fase de diligências e perícias, historicamente utilizada para demonstrar a materialidade de operações complexas, corre o risco de ser sumariamente indeferida sob a justificativa da eficiência processual. O advogado não poderá mais contar com a instrução ao longo do processo; a petição de impugnação deverá ser um “ataque nuclear” probatório, sob pena de preclusão. O desafio será equilibrar a agilidade almejada pelo sistema com o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF).

O Devido Processo Legal Algorítmico

A digitalização do processo vai muito além do e-Processo. Com o lançamento do crédito tributário sendo realizado por Inteligência Artificial e cruzamento de Big Data em tempo real, a defesa administrativa entra na era do contencioso de dados.

O advogado enfrentará o desafio da impugnabilidade do algoritmo. Não basta mais discutir o fato gerador; será necessário questionar a “caixa preta” da fiscalização: quais critérios, parâmetros e vieses foram utilizados pela máquina para constituir o crédito? A defesa administrativa deixará de ser puramente jurídica para se tornar interdisciplinar, exigindo o suporte de peritos em data science. O contraditório precisa ser exercido não apenas contra a autoridade fiscal humana, mas contra a lógica computacional que originou a autuação.

O Comitê Gestor e o Risco de “Pedágios” Recursais

A estrutura de julgamento proposta sob a égide do Comitê Gestor do IBS centraliza a última palavra administrativa. Embora o artigo 151, inciso III, do CTN garanta a suspensão da exigibilidade do crédito mediante reclamações e recursos, a advocacia deve manter o sinal de alerta ligado quanto aos requisitos de admissibilidade recursal previstos na regulamentação infraconstitucional.

Há um receio fundado de que, para acessar instâncias superiores dentro do próprio Comitê Gestor (câmaras de uniformização), sejam criados obstáculos financeiros, como a exigência de arrolamento de bens ou garantias, transformando o recurso administrativo em um privilégio e esvaziando sua função de revisão de legalidade sem custo judicial. O advogado deve dominar não apenas a matéria de fundo, mas as regras processuais estritas que o PLP 108 imporá para o trânsito dos recursos.

Do Litígio à Transação: A Válvula de Escape

Diante de um contencioso que promete ser rígido e tecnicista, a Transação Tributária emerge não como uma opção secundária, mas como um pilar central da nova advocacia. O volume colossal de processos que o novo sistema dual (IBS/CBS) irá gerar pode levar a um colapso das instâncias de julgamento se o litígio for a única via.

O profissional moderno deve ser um negociador hábil, conhecendo profundamente as leis de transação (inspiradas na Lei 13.988/2020 e legislações estaduais correlatas). A capacidade de encerrar o litígio através de concessões mútuas, antes mesmo de uma decisão final de mérito, será um diferencial competitivo vital. A “vitória” no novo sistema muitas vezes será o acordo vantajoso, e não a sentença final após anos de briga.

O Fim da Sensibilidade Local e a Uniformização

A absorção do contencioso do ISS pelo sistema nacional retira dos municípios a “sensibilidade local” no julgamento. Questões específicas de setores de serviços de um determinado polo tecnológico ou portuário serão julgadas por um órgão nacional, distante da realidade fática local.

Isso exige que o advogado abandone a prática paroquial e aprenda a manejar Incidentes de Uniformização de Jurisprudência. A batalha jurídica não será vencida apenas na ponta, no caso concreto, mas na capacidade de influenciar a formação de teses vinculantes nas câmaras superiores do Comitê Gestor. A petição deve ser construída já visando a criação de um precedente, com técnica apurada de distinguishing e overruling.

Conclusão: Preparação Técnica de Elite

O novo contencioso administrativo não aceitará amadorismo. A margem para erros procedimentais será zero, e a exigência de conhecimento sobre a legislação complementar (PLP 68 e PLP 108) será absoluta. Não se trata apenas de “se adaptar”, mas de antecipar os movimentos de um Fisco superpotente e digitalizado.

Para navegar com segurança nestas águas turbulentas e dominar as técnicas de defesa no novo cenário, a especialização é mandatória. O curso de Pós-Graduação em Advocacia Tributária Administrativa oferece as ferramentas para enfrentar esse novo paradigma.

Insights Jurídicos Estratégicos

  • Atenção ao PLP 108/2024: O texto deste projeto é o novo “Código de Processo” para o IBS. Seu estudo deve ser minucioso, focando nos prazos preclusivos e nas hipóteses de inadmissibilidade recursal.
  • Prova Técnica Prévia: A advocacia preventiva e o compliance tributário nunca foram tão essenciais. A defesa começa antes do auto de infração, com a organização documental que servirá de prova pré-constituída.
  • Tecnologia como Aliada e Inimiga: Entender como o Fisco cruza dados é essencial para desmontar a presunção de legitimidade da autuação automatizada.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. O PLP 108/2024 extingue os conselhos de contribuintes estaduais imediatamente?
Não. Haverá uma longa transição. Os conselhos atuais (como o TIT/SP ou CARF) continuarão julgando o estoque de processos dos tributos antigos e os fatos geradores ocorridos durante a transição. Porém, a competência para o novo IBS será gradualmente centralizada.

2. A decisão do Comitê Gestor terá força vinculante?
No âmbito administrativo, as decisões das câmaras superiores do Comitê Gestor tendem a ter efeito vinculante para toda a administração tributária nacional do IBS, visando evitar a guerra fiscal interpretativa. Contudo, a via judicial permanece aberta ao contribuinte.

3. Como fica a sustentação oral no novo modelo?
A tendência é a virtualização total, com sustentações orais por videoconferência. Isso exige do advogado uma nova postura oratória: mais objetiva, técnica e focada nos pontos centrais do lançamento, sem retórica vazia.

4. É possível garantir o juízo administrativamente para recorrer?
Embora o CTN não exija garantia para a defesa administrativa, o advogado deve vigiar a redação final da regulamentação complementar, que pode tentar impor arrolamento de bens para recursos especiais em instâncias superiores administrativas, sob o pretexto de evitar recursos protelatórios.

5. Qual o papel da Transação Tributária no novo sistema?
Será fundamental. O sistema foi desenhado para maximizar a arrecadação e a conformidade. A transação será a principal ferramenta para gestão de passivo tributário, permitindo descontos e prazos alongados em troca do encerramento do litígio.

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Acesse a lei relacionada em Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-nov-26/havera-simplicidade-no-contencioso-administrativo-da-reforma-tributaria/.

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