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Contratação direta de serviços advocatícios: requisitos, limites e boas práticas

Artigo de Direito
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Contratação Direta de Serviços Advocatícios pela Administração Pública: Fundamentos, Limites e a Singularidade

A contratação de serviços advocatícios sem licitação pela Administração Pública é um dos tópicos mais instigantes e controversos do Direito Administrativo contemporâneo. Profissionais do Direito e gestores públicos se deparam rotineiramente com questões envolvendo os limites da inexigibilidade de licitação, notadamente quando se trata de serviços de natureza intelectual, como a advocacia.

Este artigo aprofunda o estudo da contratação direta desses serviços, com especial atenção ao requisito da singularidade e à imprescindibilidade dessa hipótese para a advocacia pública moderna.

O Regime Constitucional e Legal das Contratações Públicas

O ponto de partida para qualquer análise deve ser o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da licitação para a aquisição de bens e serviços pela Administração. Este comando constitucional é reiterado e regulamentado por dispositivos infraconstitucionais, especialmente a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

De acordo com a nova legislação, a regra é a obrigatoriedade da licitação. A contratação direta só é admitida quando prevê expressamente a lei, ou seja, nos casos de dispensa e inexigibilidade (artigos 72 e 74).

A Inexigibilidade de Licitação e os Serviços Técnicos Profissionais Especializados

A inexigibilidade de licitação, disciplinada no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, ocorre quando inviável a competição, seja por inviabilidade de pluralidade de fornecedores ou prestadores capazes, seja pela natureza do objeto contratado.

No artigo 74, inciso III, há menção expressa à contratação de serviços técnicos profissionais especializados, descritos em rol exemplificativo no artigo 75. Nele estão incluídos, entre outros, “serviços de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, tais como… patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas”.

Dessa forma, a prestação de serviços advocatícios insere-se em uma das possibilidades de contratação por inexigibilidade. Contudo, estar no rol não é garantia de contratação direta, sendo indispensável preencher requisitos específicos, destacadamente a singularidade e a notória especialização.

O Conceito de Singularidade

A singularidade, pela ótica legal e doutrinária, é caracterizada quando o serviço apresenta características únicas, que o diferenciam qualitativamente de serviços ordinários e que exigem solução intelectual personalíssima e de alto grau de complexidade.

No contexto dos serviços advocatícios, há longos debates acerca do que seja efetivamente um serviço singular. O Tribunal de Contas da União e a doutrina majoritária entendem que nem toda demanda jurídica reveste-se de singularidade, sendo preciso avaliar cada caso concreto – defendendo que apenas causas ou projetos que fujam à rotina administrativa, envolvam elevado grau de especialidade, tecnicidade ou risco, justificam a inexigibilidade.

Exemplos incluem processos com repercussão nacional, matérias de extrema complexidade técnica, litígios estratégicos ou inovadores que demandem expertise incomum no mercado. Por outro lado, questões ordinárias, corriqueiras e replicadas não se encaixam na noção de singularidade.

Notória Especialização do Profissional ou da Sociedade Contratada

Além da singularidade do serviço, há um segundo requisito: a notória especialização do profissional ou sociedade a ser contratada. Significa que o advogado ou a banca de advocacia deve demonstrar reputação ilibada e reconhecida, com trabalhos, estudos, publicações e desempenho anteriores na área objeto da contratação. Os critérios, ainda que flexíveis, são pautados na comprovação de experiência comprovada, formação acadêmica, premiações ou atuações relevantes.

A diferença entre “especialização” comum e a “notória especialização” está no destaque do contratado perante o mercado e a comunidade jurídica.

Limites Jurídicos e Controle da Contratação Direta

A inexigibilidade de licitação, mesmo quando cabível, exige motivação robusta e documentação detalhada, justificando a impossibilidade de competição, a indispensabilidade do serviço ao interesse público e a escolha específica do contratado. O artigo 74, §1º, da Lei nº 14.133/2021 reforça a obrigação de instruir o processo administrativo com razões técnicas e jurídicas para a contratação.

Além disso, tais contratações são submetidas a controle externo pelos tribunais de contas e controle interno dos órgãos públicos, considerando que, por envolver dinheiro público e atuação de agentes, todo o procedimento deve ser transparente e estar alinhado com o princípio da economicidade.

Campos como o Direito Administrativo exigem domínio sobre nuances como esta para atuação tanto preventiva quanto contenciosa, seja para advogados públicos, consultores, membros de escritórios ou gestores. O aprofundamento nesta área é indispensável para quem deseja atuar estrategicamente na defesa de entes públicos ou de prestadores de serviços jurídicos para o Poder Público. Uma formação de excelência, como a promovida pela Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos, é fundamental para dominar essas questões práticas e teóricas.

A Advocacia como Atividade de Natureza Exclusivamente Intelectual

Outro ponto relevante decorre do artigo 13, inciso V, da Lei nº 8.666/93 (mantido como referência interpretativa mesmo diante da Nova Lei de Licitações), que enquadra a advocacia como serviço técnico profissional especializado de natureza eminentemente intelectual. Entretanto, como reiterado por órgãos de controle e pela melhor doutrina, o exercício da advocacia nas hipóteses em que a Administração já conta com uma procuradoria ou corpo jurídico próprio deve ser, antes de tudo, plenamente justificado.

A contratação poderá ser ilegal caso fique demonstrada dispensabilidade ou sobreposição de funções já exercidas pelos quadros internos, configurando burla à regra do concurso público e princípios constitucionais.

Entendimentos Jurisprudenciais e dos Órgãos de Controle

O entendimento dos tribunais de contas, em especial o Tribunal de Contas da União (TCU), pode variar quanto ao rigor da análise dos requisitos para inexigibilidade, mas há convergência quanto à necessidade de análise caso a caso. Há rejeição categórica de hipóteses de inexigibilidade para assessorias jurídicas padronizadas, de rotina ou de simples consultoria, valores exorbitantes, ausência de publicidade, além de contratações reiteradas sem renovação de justificativas.

A jurisprudência ainda enfatiza que inexiste direito líquido e certo do advogado ou sociedade ser contratado, prevalecendo o interesse público e a demonstração inequívoca da necessidade, da singularidade e da notória especialização.

Boas Práticas na Estruturação e Justificação do Processo

O processo administrativo de contratação direta exige cautela, detalhamento e sólida fundamentação. Dentre as boas práticas recomendáveis, destacam-se:

– Descrição minuciosa do objeto e detalhamento do grau de singularidade da demanda;
– Demonstração do porquê a equipe interna não poderia atender de forma eficiente o interesse público;
– Comprovação detalhada da notória especialização dos potenciais contratados, por meio de currículos, publicações e experiências anteriores;
– Estimativas de preços demonstrando compatibilidade com o mercado;
– Observância da publicidade e transparência do procedimento.

Profissionais atentos à legislação, doutrina e jurisprudência avançadas estão melhor preparados tanto para representar entes públicos quanto para construir defesa robusta em caso de questionamento de órgãos externos.

Nuanças, Dúvidas Frequentes e Pontos de Atenção

O contexto fático – complexidade da demanda, urgência, histórico de abordagens similares no órgão – deve embasar a decisão pelo modelo de contratação. Ressalte-se que inexiste presunção de legalidade automática da inexigibilidade em qualquer contratação de advogado, e cada hipótese exige lastro específico.

Ora, fraudes, superfaturamentos e favorecimentos indevidos também fazem desse tema terreno fértil para responsabilização civil, administrativa e até criminal. O gestor público e o advogado contratado, portanto, devem atuar com diligência e atuar de acordo com os melhores padrões éticos e jurídicos atuais.

A busca por especialização e atualização contínua é imprescindível para interpretar e aplicar soluções jurídicas compatíveis com as novas exigências do cenário administrativo. É por isso que cursos de pós-graduação, como a Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos, tornam-se diferenciais estratégicos para a advocacia moderna.

Quer dominar contratação direta de serviços advocatícios, licitações e contratos administrativos e se destacar na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos e transforme sua carreira.

Insights para Profissionais do Direito

Dominar as condições e limites para a contratação direta de serviços advocatícios pela via da inexigibilidade fortalece a atuação de advogados públicos, privados e gestores, evitando nulidades contratuais, sanções e até problemas de ordem reputacional. A compreensão detalhada das obrigações processuais, exigências de singularidade e critérios de notória especialização representa um diferencial no mercado, especialmente em um momento de elevada fiscalização sobre gastos públicos.

A atualização constante e o aprofundamento acadêmico sobre o tema são determinantes para o êxito na atuação consultiva e contenciosa nesse nicho, impulsionando prestígio e segurança jurídica.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Quais são os principais requisitos para a inexigibilidade de licitação na contratação de serviços advocatícios?
Resposta: É necessário comprovar a natureza singular do serviço e a notória especialização do contratado, além da motivação e demonstração da indispensabilidade do serviço para o interesse público.

2. Toda contratação de advogado por órgão público pode ser feita sem licitação?
Resposta: Não. Apenas em hipóteses específicas, quando evidenciada a singularidade do serviço e a notória especialização do profissional, além de justificada a necessidade.

3. Como se define a singularidade no contexto dos serviços advocatícios?
Resposta: Singularidade refere-se a serviços de natureza intelectual singular, que exigem solução diferenciada em virtude de complexidade, repercussão ou risco incomuns.

4. O que é notória especialização e como comprová-la?
Resposta: Trata-se do destaque do profissional ou banca no segmento, comprovada por experiência, publicações, atuação em causas similares e reconhecimento do mercado.

5. Se o órgão público tem procuradoria própria, pode contratar advogado externo?
Resposta: Só será autorizado se demonstrada de forma robusta a impossibilidade do atendimento pelo corpo jurídico interno, mediante justificativa específica e motivada no processo administrativo.

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Acesse a lei relacionada em Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-out-25/tcu-contratacao-direta-de-servicos-advocaticios-e-a-singularidade/.

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