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Pós-graduação em Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública

Pós-graduação em Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública

Coordenação

Márcia Helena Bosch

De R$ 1.799,00

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Aprofunde seus conhecimentos e atue com excelência em todas as instâncias dos Juizados Especiais.

 

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12 Módulos

7 Temas por módulos

336 Vídeos

28 Vídeos por módulo

Início

Imediato

Vagas Limitadas

396 Horas

Carga Horária

Avaliação Digital

Avaliação e TCC Digitais

Material Didático do Curso

12 E-book (7 Capítulos): 14 horas
14 Quizzes: 3,5 horas
Pós-Graduação Legale - Assista ao Vídeo

Pós-graduação em Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Públicao

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Novidades da Pós

Confira as novidades da Pós-graduação em Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública que irão potencializar seu aprendizado.

TEMA 5 – Lei n.º 9.099/95 – Dispõem sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Estrutura. Órgãos para julgamento e execução e princípios (artigos 1º e 2º). Competência, juiz, conciliadores, juízes leigos e partes (artigos 3º ao 11). Forma dos atos processuais, pedido e comunicações. Revelia, conciliação, juízo arbitral, resposta do réu, instrução processual e provas (artigos 12 ao 37). Sentença, extinção do processo, execução e despesas processuais (artigos 38 ao 55). JECRIM: competência e atos processuais. Fase preliminar e rito sumaríssimo. Execução, despesas processuais; disposições finais e comuns (artigos 60 ao 97).

 

 Revogação dos Enunciados Cíveis 102 e 103 do FONAJE e aprovação dos Enunciados Cíveis 176 e 177;
ENUNCIADO 176 – O relator, em decisão monocrática, poderá dar provimento a recurso apenas se a decisão recorrida for contrária às hipóteses previstas no artigo 932, inc. V, letras ‘a’, ‘b’ e ‘c’, do Código de Processo Civil. (55.º Encontro – Fortaleza/CE)

 

ENUNCIADO 177 – O relator, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; ou ainda negar provimento a recurso apenas nas hipóteses previstas no artigo 932, inc. IV, letras ‘a’, ‘b’ e ‘c’, do Código de Processo Civil. (55.º Encontro – Fortaleza/CE).
TEMA 2 – Competência dos Juizados Especiais Criminais. Delimitação da competência em matéria penal. Critérios para o enquadramento dos casos de infrações de menor potencial ofensivo.
 
 Lei nº 15.163, de 2025: Alterou a Lei nº 8.069/1990 (ECA), excluindo a competência dos Juizados Especiais Criminais para o processamento do crime previsto no artigo 230: " Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente".
TEMA 1 – Fase Preliminar nos Juizados Especiais Criminais. Importância e características da fase preliminar. Análise dos institutos da transação penal e composição dos danos civis.
 ENUNCIADO 132 – Na fase de investigação, eventuais diligências postuladas pelo Ministério Público implicarão a tramitação direta do termo circunstanciado, ressalvadas as hipóteses nas quais se faz necessária a intermediação judicial. (55º Encontro – Fortaleza/CE)

 

TEMA 2 – Transação Penal nos Juizados Especiais Criminais. Conceito e requisitos para a aplicação da transação penal. Procedimento para a realização da transação penal. Consequências da aceitação ou recusa da proposta de transação penal.
 ENUNCIADO 131 – A restrição de nova proposta de transação penal pelo prazo de cinco anos (art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95) tem como termo inicial a data da publicação da sentença homologatória, independentemente do cumprimento posterior das condições acordadas. (55.º Encontro – Fortaleza/CE).
TEMA 7 – Execução nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
ENUNCIADO 17 – “É cabível a execução invertida no Juizado Especial da Fazenda Pública, devendo o ente público ser intimado a apresentar o cálculo da quantia devida, após o trânsito em julgado da sentença” (55.º Encontro – Fortaleza/CE)
 
STF, Informativo Edição nº 1178/2025 – Tema RG 1.396.

 

 
TESE FIXADA: “1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais.”

A Pós-Graduação Digital em Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública oferece uma formação completa sobre o funcionamento e a legislação que regem o sistema dos Juizados Especiais.

Com 12 módulos especializados, o curso aborda desde os fundamentos e competências até os procedimentos práticos, incluindo atos processuais, nulidades, citações, intimações, audiências e modalidades de pedidos.

Também são estudados temas essenciais como resposta do réu, provas, sentença, embargos, execução, recursos, ônus sucumbenciais e acordo extrajudicial, além da ação rescisória no âmbito dos Juizados.
A formação garante uma compreensão ampla e aplicada dos processos judiciais nesse contexto, preparando o profissional do Direito para atuar com segurança, eficiência e domínio técnico em causas cíveis, criminais e da Fazenda Pública.

Márcia Helena Bosch

Márcia Helena Bosch é juíza titular e professora destacada em Direito Processual Civil, com vasta formação acadêmica em instituições renomadas. Sua expertise inclui mediação e conciliação, contribuindo para o avanço do Direito no Brasil.

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André Adriano do Nascimento

André Adriano do Nascimento é professor da Legale Educacional e especialista em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Penal pela USP, possui pós-graduação em Coimbra, trazendo um ensino jurídico multidisciplinar e internacional.

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Jairo Postal Júnior

Jairo Postal Júnior é mestre em Direito Político e Econômico, professor de Direito Econômico na Universidade São Judas Tadeu e autor jurídico, com foco em Direito Processual Civil. Atua no TJSP e contribui para a formação de novos juristas.

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Jose Luiz Parra Pereira

Jose Luiz Parra Pereira é advogado, professor na Legale Educacional e mestre em Direito. Especialista em Direito Empresarial e Processual Civil, atua na OAB/SP na defesa do consumidor, contribuindo para a formação de futuros profissionais do Direito.

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José Nabuco Galvão De Barros Filho

José Nabuco Galvão De Barros Filho, professor na Legale Educacional, ensina Direito Penal com maestria e prática de advogado. Mestre em Direito, destaca-se pela didática envolvente e compromisso com a formação crítica de futuros juristas.

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José Ricardo Carrozzi

José Ricardo Carrozzi, professor e advogado renomado no Brasil, atua em Direito Civil e Processo Civil. Com experiência desde 1997, leciona na ESA/SP e Legale Educacional, buscando constante atualização, como em sua pós em Direito Imobiliário.

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Omar Chamon

Omar Chamon, Juiz Federal e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, é professor da Legale Educacional. Com mais de 25 anos de experiência, ele une teoria e prática para formar profissionais éticos e competentes no Direito brasileiro.

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Paulo Ricardo Cursino De Moura

Conheça Paulo Ricardo Cursino De Moura, juiz e professor de Direito Penal na Legale Educacional. Mestre em Direito, ele destaca-se na formação de futuros profissionais, unindo prática e teoria em aulas inspiradoras e seminários informativos.

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A Pós-Graduação da Legale é composta por 12 Módulos e cada módulo é formado por 7 temas abrangentes e com casos práticos. Após a disponibilização de um módulo, o módulo seguinte apenas será disponibilizado em, pelo menos, 15 dias. Mesmo com a disponibilização do módulo seguinte, o módulo anterior continuará disponível em sua plataforma​

Tema 01: Conselhos de Conciliação e Arbitragem-RS, 1982. Juizado de Pequenas Causas (Lei n.º 7.244/84 e CF 1969). Acesso à Justiça. Competência e valor da causa. Estrutura.
Tema 02: Fundamentos. CF 88, artigo art. 5º, LXXVIII, artigo 24, X e artigo 98, I. Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Federais. Juiz leigo. Critério da menor complexidade. Lei 9.099/95.
Tema 03: Lei 9.099/95: causas cíveis de menor complexidade e crimes de menor potencial ofensivo.
Tema 04: Princípios constitucionais e legais. Devido processo legal. Ampla defesa. Contraditório. Oralidade. Simplicidade. Informalidade. Economia processual. Celeridade.
Tema 05: Lei n.º 9.099/95 – Dispõem sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Estrutura. Órgãos para julgamento e execução e princípios (artigos 1º e 2º). Competência, juiz, conciliadores, juízes leigos e partes (artigos 3º ao 11). Forma dos atos processuais, pedido e comunicações. Revelia, conciliação, juízo arbitral, resposta do réu, instrução processual e provas (artigos 12 ao 37). Sentença, extinção do processo, execução e despesas processuais (artigos 38 ao 55). JECRIM: competência e atos processuais. Fase preliminar e rito sumariisimo. Execução, despesas processuais; disposições finais e comuns (artigos 60 ao 97).
Tema 06: Lei n.º 10.259/2001 – Dispõe sobre os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Estrutura. Competência cível e criminal, definição. Causas excluídas. Medidas cautelares. Hipótese de recurso. Partes. Comunicações processuais. Prazos. Exames técnicos. Despesas processuais. Ações previdenciárias e relativas à assistência social. Reexame necessário. Cabimento de pedido de interpretação de lei federal. Sessões de julgamento. Execução. Requisição para pagamento. Requisições de pequeno valor. Fracionamento das ordens de pagamento. Sequestro de numerário. Juizados Especiais nas Capitais e no Distrito Federal, Juizados Especiais Adjuntos, Juizados Previdenciários e Itinerantes (artigos 1º ao 27)
Tema 07: Lei 12.153/2009. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e no Distrito Federal. Competência. Causas excluídas. Providências cautelares. Partes. Comunicações processuais. Provas. Instrução processual. Reexame necessário. Execução. Obrigação de pagar. Requisição e precatório. Fracionamento da ordem de pagamento. Conciliadores e juízes leigos. Turmas Recusais. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Aplicação subsidiária do CPC e da Lei 9.099/95. FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais.

Tema 01: Juizados como órgãos da Justiça e regulados por critérios próprios (Parte I)
Tema 02: Juizados como órgãos da Justiça e regulados por critérios próprios (Parte II)
Tema 03: Princípios regentes da Lei nº 9099/95 – Análise aprofundada do art. 2º da Lei do JEC
Tema 04: Competência dos Juizados Especiais Cíveis (Parte I)
Tema 05: Competência dos Juizados Especiais Cíveis (Parte II)
Tema 06: Partes e sujeitos integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis – Parte I
Tema 07: Partes e sujeitos integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis – Parte II

Tema 01: Atos processuais: estudo em cotejo com a principiologia inerente à Lei nº 9.099/95
Tema 02: A forma dos atos processuais
Tema 03: O horário dos atos processuais e o modo de contagem de prazos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
Tema 04: Teoria das nulidades aplicada aos Juizados Especiais Cíveis
Tema 05: Comunicações dos atos processuais: citações e intimações
Tema 06: A audiência de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
Tema 07: A audiência de instrução e julgamento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis

Tema 01: Pedido escrito ou oral. Atermação. Linguagem. Secretaria do Tribunal (peticionamento eletrônico). Requisitos. Art. 17, dispensa do registro do pedido
Tema 02: Pedido genérico: hipóteses. Pedido alternativo e cumulado: conexão e limite da alçada. Valor estimado do pedido
Tema 03: Reconvenção. Ações dúplices e pedido contraposto. Hipóteses e distinções
Tema 04: Pedido contraposto. Art. 32 da Lei 7.244/84 e artigo 31 da Lei 9.099/95. Requisitos. Natureza. Características. Limites. Dependência com o pedido principal. Enunciado 173 FONAJE. Divergências
Tema 05: Revelia. Conceito. Direito de defesa. Fundamento constitucional. Artigos 319 e 320 do CPC. Efeitos da revelia. Distinção no JEC. Especialidade. Artigo 20. (Enunciados 78 e 167 FONAJE)
Tema 06: FONAJE. Enunciado 1 (direito de ação); Enunciado 27 (pedido contraposto); Enunciado 31 (pedido contraposto – pessoa jurídica), Enunciado 36 (assistência de advogado); Enunciado 39 (valor da causa e pedido); Enunciado 157 (aditamento do pedido); Enunciado 170 (dano moral e dano material)
Tema 07: Conciliação e Juízo Arbitral. Juiz togado e Juiz leigo (artigos 21 a 26). Enunciado 40 FONAJE

Tema 01: Resposta do réu: artigos 30 e 31. Resposta escrita e resposta oral. Pedido contraposto. Resposta na própria audiência ou em outra data. Possibilidad
Tema 02: Provas admitidas no JEC. Momento da postulação e momento da produção probatória. Provas excessivas, impertinentes e provas protelatórias. Prova testemunhal. Aplicação subsidiária do CPC (Da Prova Testemunhal). Condução coercitiva (possibilidade)
Tema 03: INSPEÇÃO DE PESSOA OU COISA pelo Magistrado ou por terceiro de sua confiança. Prova pericial no JEC. EXAME TÉCNICO: conceito e natureza. Aplicação subsidiária do CPC (Da Prova Pericial). Divergências. Jurisprudência.
Tema 04: Colheita da PROVA ORAL. Depoimento pessoal: cabimento e aplicação subsidiária do CPC. INSTRUÇÃO: direção do juiz leigo e supervisão do juiz togado
Tema 05: SENTENÇA: elementos e aplicação subsidiária do CPC (artigo 489 CPC). Artigo 93, IX, CF). Fundamentação. Artigo 38 da Lei 9.099/95. Aplicação subsidiária do artigo 489, § 1º do CPC
Tema 06: Sentença ilíquida. Limite da alçada. Exceção do artigo 3º, § 3º da Lei 9.099/95. Decisão do Juiz leigo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, artigos 48 a 50 da Lei 9.099/95. Prazo
Tema 07: Extinção do processo SEM julgamento do mérito. Artigo 51. Hipóteses. Dispensa de prévia intimação das partes. Caso de força maior e isenção do pagamento das custas

Tema 01: Princípios processuais da execução. Aplicação subsidiária do CPC
Tema 02: Espécies de Execuções. Obrigação de fazer. Obrigação de não fazer. Entrega de coisa. Pagamento de quantia certa
Tema 03: Execução de título executivo extrajudicial e judicial: diferenças. Cumprimento provisório e definitivo de sentença. Teses possíveis de defesa I. Prescrição intercorrente I
Tema 04: Teses possíveis de defesa II. Prescrição intercorrente II
Tema 05: Medidas coercitivas do devedor
Tema 06: Leilão Judicia
Tema 07: Tutelas judiciais de urgência

Tema 01: RECURSOS. Art. 41 da Lei 9.099/95. Recurso (inominado) da sentença e embargos de declaração (artigos 48 e 50). Prazos (razões e contrarrazões). Antecipação de tutela de urgência. JEF
Tema 02: RECURSOS. Agravo de Instrumento (cabimento?). Jurisprudência. Representação por advogado. Obrigatoriedade. Preparo (recolhimento e pena de deserção). Justiça Gratuita
Tema 03: Efeitos do recurso, artigo 43. Sessão de julgamento. Turma Recursal. Composição. Juízes de Primeiro Grau
Tema 04: Sustentação oral, cabimento, tempo. Reexame necessário. Acordão, artigo 46. Embargos de declaração. Cabimento de recurso especial (artigos 105, III CF e Súmula 103 STJ). Recurso Extraordinário e juízo de admissibilidade
Tema 05: JEF, Pedido de uniformização de Interpretação de lei federal (divergências sobre questões de direito material, natureza de recurso). Ações de impugnação. Cabimento. Mandado de Segurança. Enunciado 62 FONAJE
Tema 06: Disposições finais, artigos 56 a 59. Acordo extrajudicial. Homologação judicial e intervenção do Ministério Público. Normas de organização Judiciária, extensão da conciliação
Tema 07: Ação rescisória nos Juizados Especiais Cíveis. Artigo 966 CPC (aplicação subsidiária?). Cabimento. Posição doutrinária e jurisprudencial. Divergências

Tema 01: Introdução aos Juizados Especiais Criminais – Conceito, histórico e princípios norteadores. Diferenças entre o sistema dos Juizados Especiais e o processo penal comum
Tema 02: Competência dos Juizados Especiais Criminais. Delimitação da competência em matéria penal. Critérios para o enquadramento dos casos de infrações de menor potencial ofensivo
Tema 03: Infrações de Menor Potencial Ofensivo. Conceito e classificação das infrações de menor potencial ofensivo. Exame detalhado das infrações mais comuns tratadas pelos Juizados Especiais Criminais
Tema 04: Procedimento nos Juizados Especiais Criminais. Princípios processuais aplicáveis: oralidade, simplicidade, informalidade e celeridade. Fases processuais: apresentação da queixa, audiência de conciliação, instrução e julgamento, sentença e recursos
Tema 05: Princípios Aplicáveis nos Juizados Especiais Criminais. Princípio da oportunidade. Princípio da transação penal. Princípio da composição civil dos danos. Princípio da oralidade e imediação
Tema 06: Direitos e garantias fundamentais nos Juizados Especiais Criminais. Direito à ampla defesa. Direito ao contraditório. Princípio da presunção de inocência
Tema 07: Execução Penal nos Juizados Especiais Criminais. Regras e procedimentos para a execução das penas restritivas de direitos. Acompanhamento e fiscalização da execução penal

Tema 01: Fase Preliminar nos Juizados Especiais Criminais. Importância e características da fase preliminar. Análise dos institutos da transação penal e composição dos danos civis
Tema 02: Transação Penal nos Juizados Especiais Criminais. Conceito e requisitos para a aplicação da transação penal. Procedimento para a realização da transação penal. Consequências da aceitação ou recusa da proposta de transação penal
Tema 03: Composição dos Danos Civis nos Juizados Especiais Criminais. Conceito e finalidade da composição dos danos civis
Tema 04: Formas de reparação do dano: indenização, reparação voluntária ou prestação de serviços à comunidade
Tema 05: Procedimento Sumariíssimo nos Juizados Especiais Criminais. Características do procedimento sumariíssimo
Tema 06: Fases processuais: apresentação da queixa, citação, audiência de conciliação, instrução e julgamento, sentença e recursos
Tema 07: Garantias e Direitos Fundamentais nos Juizados Especiais Criminais. Presunção de inocência e direito à prova. Acesso facilitado à justiça e assistência judiciária gratuita

Tema 01: Sentença: Conceito. Classificação. Requisitos formais. Efeitos. Princípio da Correlação. Emendatio Libelli. Mutatio Libelli
Tema 02: Sentença – Dosimetria da pena. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena
Tema 03: Recursos – Conceito. Fundamentos. Pressupostos processuais (subjetivos e objetivos). Despesas processuais. Interposição. Efeitos
Tema 04: Recursos – Recursos em espécie no Juizado Especial Criminal. Diferenças entre os recursos no Juizado Especial Criminal e no Processo Penal Comum
Tema 05: Execução da Pena Privativa de Liberdade – Disposições gerais. Regimes. Autorizações de saída. Remição. Livramento condicional. Especificidades da Execução da Pena Privativa de Liberdade aplicada pelo Juizado Especial Criminal
Tema 06: Execução da Pena Restritiva de Direitos – Critério para Substituição da Pena Privativa de Liberdade para Restritiva de Direitos. Espécies de Penas Restritivas de Direitos e sua respectiva execução
Tema 07: Execução da Pena de Multa – Critério adotado. Destinação da pena de multa. Cálculo do valor. Alterações trazidas pela lei 13.964/19. Comentários ao julgamento do Recurso Especial, com Repercussão Geral, n. 16.77843 de 07/02/2023

Tema 01: Evolução histórico-legislativa Princípios e competência
Tema 02: Legislação. Petição inicial. Tutela provisória. Contestação
Tema 03: Fase saneadora. Instrução. Perícias. Audiência
Tema 04: Sentença. Recurso inominado. Dia do julgamento. sustentação oral. Memorais. Acórdão.
Tema 05: Recursos nos JEFs. Recurso de medida cautelar. Embargos de declaração. IRDR. Recursos em fase de cumprimento de sentença. Recursos não admitidos
Tema 06: Recurso Extraordinário. Incidente de Uniformização I
Tema 07: Incidente de Uniformização II

Tema 01: Origem e fundamentos constitucionais dos Juizados Especiais
Tema 02: Princípios dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Tema 03: Competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Tema 04: Sujeitos ativo e passivo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública

INÍCIO

Imediato

Vagas Limitadas

CONCLUSÃO

A PARTIR DE 06 MESES

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Perguntas Frequentes

Sim, todos os cursos de PÓS-GRADUAÇÃO, são reconhecidos pelo MEC. Confira o registro da instituição e seus cursos clicando aqui.

Sim, você pode comprar o curso com cartão de terceiros, no entanto os dados cadastrais do curso devem ser em nome do estudante. 

Sim, para se inscrever na pós-graduação você precisa ter colado grau antes da data de inscrição no curso desejado. Os documentos comprobatórios serão exigidos logo após a inscrição para regularização da matrícula.

Nos cursos com prazo de integralização de 6 meses, você terá o tempo mínimo de 6 meses e máximo de 6 meses mais 60 dias para entrega da avaliação e TCC (opcional). Os primeiros 30 dias após os seis meses de curso são gratuitos, para estender por mais 30 dias é necessário pagamento de taxa.

Nos cursos com prazo de integralização de 10 meses, você terá o tempo mínimo de 10 meses e máximo de 10 meses mais 60 dias para entrega da avaliação e TCC (opcional). Os primeiros 30 dias após os dez meses de curso são gratuitos, para estender por mais 30 dias é necessário pagamento de taxa.

Nos cursos com prazo de integralização de 12 meses, você terá o tempo mínimo de 12 meses e máximo de 12 meses mais 60 dias para entrega da avaliação e TCC (opcional). Os primeiros 30 dias após os doze meses de curso são gratuitos, para estender por mais 30 dias é necessário pagamento de taxa.

Nossa metodologia foi pensada para seu melhor aproveitamento do curso e otimização do seu aprendizado. Por essa razão, e para cumprir o tempo de integralização do curso, ou seja, o tempo mínimo de formação exigido pelo MEC, os módulos dos cursos de pós são sequenciais e liberados a cada 15 dias nos cursos de 6 meses ou 30 dias nos cursos de 12 meses.

O prazo para assinatura de estágio é de 7 dias a partir da data de solicitação.

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Augusto Souza
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Gostei muito da experiência focada nas pós graduações que cursei na referida instituição de ensino. Ademais, ressalto que é muito focada e altamente recomendada para aqueles alunos que desejam se especializar de maneira rápida, eficiente e focada em uma área específica do saber no ramo jurídico. Atendimento foi impecável todas as vezes que necessitei de sua utilização.
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Mayara Rodrigues
Mayara Rodrigues
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