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Acordo de Não Persecução Penal: conceito, requisitos e aplicação prática

Artigo de Direito
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Acordo de Não Persecução Penal: Natureza, Fundamentos e Aplicações Práticas

O acordo de não persecução penal (ANPP) consolidou-se como uma importante ferramenta consensual no âmbito do processo penal brasileiro após a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, conhecida como o “Pacote Anticrime”. Este instituto representa um marco na promoção de soluções alternativas aos tradicionais ritos punitivos, ganhando crescente protagonismo não apenas nos casos de menor potencial ofensivo, mas também em situações de crimes de médio impacto.

Apesar de seu uso relativamente recente, o ANPP gerou debates substanciais quanto à sua aplicabilidade, extensão e limites, especialmente para profissionais do Direito Penal e Processual Penal que desejam dominar a atuação criminal contemporânea.

Natureza Jurídica do Acordo de Não Persecução Penal

O acordo de não persecução penal é um mecanismo processual de natureza consensual. Seu objetivo é possibilitar ao investigado, em determinadas condições, o não oferecimento da denúncia em troca do cumprimento de determinadas condições estabelecidas junto ao Ministério Público, tudo sob homologação do Poder Judiciário.

Previsto expressamente no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o ANPP se diferencia dos demais institutos despenalizadores pela possibilidade de sua celebração fora do âmbito dos juizados especiais criminais. Com isso, sua aplicação vai além das infrações de menor potencial ofensivo.

Cabe destacar que o acordo não constitui extinção da punibilidade, mas sim uma forma alternativa de resolução do conflito penal, com suspensão do processo persecutório e vinculação do cumprimento das condições estabelecidas. O descumprimento resulta na retomada do curso natural da persecução penal.

Requisitos Objetivos e Subjetivos para Celebração do ANPP

O artigo 28-A estabelece critérios objetivos para a celebração do acordo. Destacam-se:

Natureza do Crime e Pena

A celebração do ANPP está restrita a infrações penais sem violência ou grave ameaça à pessoa e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. Isso limita o alcance do instituto, excluindo delitos mais graves ou que atentem diretamente contra a integridade física.

Confissão Formal e Circunstâncias do Caso

Para a oferta do acordo, é indispensável que o investigado confesse formal e circunstancialmente a prática da infração penal (art. 28-A, §1º, I, do CPP). Essa exigência visa dar segurança jurídica ao acordo e preservar a eficiência na apuração dos fatos.

Há, ainda, requisitos subjetivos, como a ausência de reincidência em crime doloso e a não aplicação de benefício semelhante nos cinco anos anteriores ao fato.

Vedação em Hipóteses Específicas

São vedadas hipóteses de ANPP em crimes praticados no contexto de violência doméstica ou familiar e em casos de corrupção de menores, entre outros.

Procedimento e Homologação Judicial

Etapas do Processo

O procedimento é iniciado com a manifestação do Ministério Público, que oferece a proposta ao investigado. Aceita a proposta, as partes submetem o acordo ao juiz competente, que verificará a legalidade, a voluntariedade e a adequação das cláusulas para, então, homologar o termo e suspender o curso processual.

Controle Judicial

O controle judicial é fundamental para garantir o respeito aos direitos e garantias fundamentais do investigado. O magistrado pode recusar a homologação do acordo, caso verifique incompatibilidade com a ordem pública ou flagrante ilegalidade.

É relevante mencionar que o controle exercido pelo Judiciário nesse ato não pode se confundir com a revisão meritória do caso, mas deve estar restrito aos requisitos legais e à regularidade do acordo.

Execução e Consequências do Cumprimento

Uma vez homologado, caberá ao investigado cumprir as condições pactuadas, como prestação de serviços à comunidade, multa, indenização ou outras medidas. O cumprimento integral gera a extinção da punibilidade. Se houver descumprimento, o Ministério Público poderá prosseguir com a persecução penal.

Implicações Patrimoniais e Restituição de Bens

O ANPP também pode envolver discussões sobre a restituição de bens e instrumentos apreendidos no curso da investigação, especialmente quando se trata de objetos lícitos e de propriedade regular do investigado, como ocorre em muitos casos de agentes públicos ou demais situações em que o bem não configura produto ou proveito do crime.

Ainda que não haja previsão taxativa sobre a restituição de bens nos termos do acordo, o juiz pode determinar o levantamento de restrições patrimoniais, desde que comprovada a desnecessidade de sua manutenção, a legalidade da posse e inexistência de risco para o processo.

Esta dinâmica exige do profissional do Direito uma análise minuciosa dos pressupostos legais da apreensão (artigos 118 a 124 do CPP), cruzando com a solução pactuada no ANPP e com as garantias constitucionais do investigado.

O aprofundamento técnico nessas nuances pode ser decisivo para o êxito na defesa penal estratégica. Recomenda-se investir em especializações consistentes, como a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal que oferece abordagem aprofundada sobre temas atuais da advocacia criminal.

Diferenças em Relação a Outros Instrumentos de Justiça Consensual

Suspensão Condicional do Processo (Sursis Processual)

O ANPP distingue-se da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), pois o primeiro ocorre em fase pré-processual, evitando a instauração da ação penal, enquanto o sursis processual implica o oferecimento e recebimento da denúncia.

Transação Penal

Já a transação penal limita-se às infrações de menor potencial ofensivo e não permite a aplicação em delitos de média gravidade, além de não exigir o reconhecimento formal da autoria pelo investigado.

Colaboração Premiada e Outros Acordos

O ANPP também não se confunde com a colaboração premiada, que pressupõe a revelação de fatos ou coautores e pode ter reflexos punitivos muito mais abrangentes.

Aspectos Práticos e Estratégicos na Atuação Criminal

Além do conhecimento dos critérios legais, o sucesso no manejo do ANPP depende de sensibilidade prática para negociação, compreensão do contexto jurídico e análise de riscos para o investigado.

O advogado criminalista deve avaliar estrategicamente se a aceitação do acordo é vantajosa, considerando aspectos como eventuais consequências cíveis, danos à imagem e eventuais repercussões administrativas ou disciplinares, sobretudo quando a situação envolve agentes públicos.

Dominar essas questões exige atualização constante. Cursos como a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal da Legale aprofundam esses temas sob uma ótica teórica e prática, habilitando o profissional a navegar com segurança nas novas tendências do sistema de justiça criminal.

Desafios e Perspectivas do Acordo de Não Persecução Penal

A consolidação do ANPP no ordenamento jurídico brasileiro ocorre em meio a desafios relevantes: desde a necessária uniformização dos critérios de atuação dos Ministérios Públicos estaduais até a orientação jurisprudencial sobre situações limítrofes e hipóteses de exclusão do acordo.

Temas como a dosimetria das condições impostas, a necessidade de proporcionalidade e razoabilidade e a própria fiscalização de seu cumprimento estão em constante evolução, cabendo ao profissional do Direito penal aprofundar-se na investigação doutrinária e jurisprudencial para garantir o melhor interesse do seu cliente.

A tendência, para os próximos anos, é de amadurecimento desse instrumento, acompanhado de inovações legislativas e revisões jurisprudenciais, tornando o debate sobre o ANPP cada vez mais relevante para a prática penal.

Quer dominar o Acordo de Não Persecução Penal e se destacar na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal e transforme sua carreira.

Insights Finais

O acordo de não persecução penal representa uma revolução na justiça criminal brasileira, tornando imprescindível ao operador do Direito conhecimento multidisciplinar em Direito Penal, Processo Penal e técnicas de negociação criminal.

Dominá-lo é investir não apenas na agilidade processual, mas em soluções jurídicas inteligentes e humanas, alinhadas à tendência contemporânea de perseguição penal racional e menos punitivista.

Atualização, compreensão do panorama legislativo e jurisprudencial, e formação especializada são diferenciais para posicionar-se de forma destacada na advocacia criminal.

Perguntas e Respostas Frequentes sobre ANPP

1. Em quais hipóteses o acordo de não persecução penal não pode ser aplicado?

Não será aplicado se o crime tiver sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, se a pena mínima for igual ou superior a quatro anos, em situações de reincidência em crime doloso, ou ainda nos casos previstos de vedação expressa, como crimes praticados no contexto de violência doméstica.

2. O cumprimento do acordo implica confissão irrevogável e pode ser utilizado como prova em outro processo?

O Código de Processo Penal prevê a obrigatoriedade de confissão formal, mas há discussões quanto ao uso dessa confissão em outros processos. A jurisprudência tende a limitar o aproveitamento da confissão a fim de resguardar garantias constitucionais do investigado.

3. Quais são os efeitos do descumprimento das condições estabelecidas no ANPP?

Caso o investigado não cumpra integralmente as condições, o Ministério Público pode promover o oferecimento da denúncia, retomando o curso normal da persecução penal.

4. O ANPP pode ser proposto após o recebimento da denúncia?

Não. O acordo é instrumento pré-processual e somente pode ser celebrado antes do oferecimento da denúncia, diferentemente da suspensão condicional do processo, que só se aplica após a instauração da ação penal.

5. A restituição de bens apreendidos no inquérito depende do acordo de não persecução penal?

Não necessariamente. A restituição de bens observados os requisitos legais (artigos 118 a 124 do CPP) pode ocorrer a qualquer tempo, desde que comprovada a licitude e a desnecessidade de manutenção dos objetos para o processo. O ANPP pode, contudo, influenciar a análise judicial sobre a devolução dos bens.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-20/homem-tem-arma-restituida-apos-firmar-acordo-de-nao-persecucao-penal/.

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