Sustentação Oral e a Classificação dos Recursos: Direito Processual Civil em Foco
A correta interpretação e aplicação dos procedimentos recursais no Direito Processual Civil são fundamentais para assegurar a ampla defesa e o contraditório dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Entre os diversos temas relevantes nessa seara, destacam-se as consequências práticas da classificação correta dos recursos, especialmente no contexto de sustentação oral em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Sistema Recursal Brasileiro: Estrutura e Princípios
Em esfera federal, o sistema recursal busca garantir o reexame de decisões e a uniformização da jurisprudência nacional. No âmbito do Código de Processo Civil (CPC), os principais recursos estão previstos do artigo 994 ao 1.044. Cada espécie recursal tem pressupostos, prazos e rituais próprios. A correta nomenclatura e classificação dos recursos é condição de admissibilidade, sob pena de indeferimento liminar e até mesmo de prejuízo à sustentação oral do advogado.
Entre os recursos mais sensíveis à classificação, encontram-se o Agravo Regimental (AgRg), o Recurso Especial (REsp) e o Agravo em Recurso Especial (AREsp). Uma das vertentes mais complexas do direito recursal reside exatamente na distinção dessas peças e no impacto prático da classificação equivocada.
Classificação de Recursos no STJ: Boas Práticas e Desafios
O trabalho do advogado no STJ demanda profundo conhecimento técnicoprocessual. O Recurso Especial (art. 1.029 do CPC) destina-se à revisão de acórdãos de tribunais estaduais ou federais, quando há violação a lei federal, divergência jurisprudencial, entre outros fundamentos taxativamente prescritos. O Agravo em Recurso Especial, por sua vez, é manejado contra decisões denegatórias de admissibilidade do REsp proferidas na instância de origem (art. 1.042 do CPC).
Já o Agravo Regimental (denominado nos tribunais superiores como Agravo Interno, conforme art. 1.021 do CPC) é o recurso interposto contra decisão monocrática de relator, no próprio tribunal. Ocorre que, por vezes, o advogado pode classificar erroneamente a espécie recursal, seja por equívoco terminológico, seja por desconhecimento da sistemática específica do órgão julgador. Isso pode gerar restrições sérias ao direito de sustentação oral, impactando diretamente no exercício da ampla defesa.
Consequências do Erro na Classificação Recursal
A importância da correta classificação vai além de uma formalidade. O erro pode levar ao indeferimento automático de pedidos de sustentação oral, rejeição liminar do recurso por inadequação, e, mais grave, preclusão da matéria ou até mesmo perda do direito de recorrer.
No âmbito do STJ, cada tipo de recurso admite ou não sustentação oral, a depender do rito, da matéria e da sessão em que será julgado. Por exemplo, no julgamento de Agravo em Recurso Especial, a sustentação oral não é admitida no colegiado. Já em determinados casos de Agravo Regimental, a sustentação oral pode ser aceita na sessão de julgamento. Assim, classificar um AREsp como AgRg (ou vice-versa) interfere, inclusive, na dinâmica de atuação dos advogados perante a Corte.
Normativos e Princípios Aplicáveis
O direito à sustentação oral encontra lastro constitucional (art. 133, CF/88) e infraconstitucional (ex.: art. 937 do CPC). O artigo 937 estipula as hipóteses específicas em que o advogado poderá apresentar sustentação oral em recursos e incidentes processuais. Cabe ao profissional a exata compreensão dos dispositivos para garantir que seu direito de manifestação seja respeitado.
A jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive, reforça que a classificação equivocada de peças pode ser motivo hábil para rejeição de pedidos, sobretudo quando prejudica o fluxo processual e o gerenciamento de pauta das sessões. Por outro lado, há entendimentos que, diante do princípio da instrumentalidade das formas, erros não substanciais podem ser superados, desde que não gerem prejuízo processual às partes.
Sustentação Oral: Relevância na Atuação Profissional
A sustentação oral é ferramenta essencial para a advocacia. Ela propicia ao patrono das partes expor teses jurídicas de forma clara, dialogar com os julgadores e, muitas vezes, trazer elementos fáticos ou normativos que contribuem decisivamente para o convencimento do colegiado. No contexto do STJ e demais tribunais superiores, sua realização depende não apenas do domínio do mérito, mas, fundamentalmente, do domínio das regras formais dos recursos.
A preparação adequada inclui o estudo detalhado do CPC, dos regimentos internos dos tribunais e da jurisprudência sobre admissibilidade recursal e exercício da sustentação oral. O profissional que deseja atuar de modo estratégico em instâncias superiores precisa investir no aprimoramento constante, reconhecendo a complexa interrelação entre técnica processual e efetividade do contraditório.
Sempre que necessário, recomenda-se buscar caminhos para o aprofundamento do tema, como ocorre em cursos de pós-graduação específicos. A abordagem prática e teórica sobre recursos pode ser explorada em programas avançados, tais como a Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil, que oferece não apenas atualização normativa, mas também análise pormenorizada das principais controvérsias recursais.
Instrumentalidade das Formas e Possibilidades de Superação do Erro
A admissibilidade dos recursos é norteada pelo princípio da fungibilidade recursal e pela instrumentalidade das formas. O art. 277 do CPC, por exemplo, prevê que, havendo dúvida objetiva sobre qual recurso seria cabível, admite-se o recebimento do recurso interposto como outro, desde que não seja erro grosseiro. Entretanto, se o erro de classificação recursal for patente, não há como mitigar as consequências, sendo a rejeição do recurso ou o indeferimento de atos processuais (como a sustentação oral) possíveis desdobramentos.
A atuação diligente do advogado, portanto, exige atenção para detectar a diferença entre situações em que o vício pode ser sanado e aquelas em que o rigor formal se impõe, especialmente perante órgãos que atuam como instância extraordinária, caso do STJ.
Dicas para a Prática Recursal Profissional
O domínio do tema implica em:
Atualização e Estudo Contínuo
Estar atento aos constantes posicionamentos dos tribunais e ao aperfeiçoamento normativo. O STJ, em especial, revisita e inova suas interpretações sobre o cabimento de recursos e limites da sustentação oral. O estudo sistemático, preferencialmente por meio de cursos de referência, como a Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil, é vital.
Organização e Gestão de Prazos
A correta classificação do recurso depende do minucioso acompanhamento do processo na origem, análise das decisões interlocutórias e da observância dos prazos legais para cada espécie recursal. Erros pequenos, como o descuido na interposição de um AREsp quando cabível era somente Agravo Regimental, podem ser fatais.
Análise do Regimento Interno
Os regimentos internos dos tribunais trazem particularidades sobre a admissibilidade de recursos e ritos das sessões de julgamento. Estudar o texto do Regimento do STJ é providência imprescindível.
Repercussão Prática e Estratégica na Advocacia
Falhas na classificação recursal e reflexos sobre a sustentação oral não são mero academicismo: impactam diretamente o resultado prático do processo, podendo afastar o advogado da defesa plena dos interesses de seu cliente em algumas das mais altas cortes do país.
Por outro lado, advogados que dominam integralmente essa seara têm maiores oportunidades profissionais, destacando-se inclusive em estratégias processuais sofisticadas, reconhecidas por magistrados e pelo mercado.
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Insights Finais
A compreensão da sistemática recursal e o domínio sobre o correto enquadramento dos recursos são diferenciais competitivos. O respeito ao contraditório exige não apenas habilidade argumentativa, mas domínio absoluto da técnica processual. Investir no estudo aprofundado, aliado à experiência prática, faz do profissional um verdadeiro estrategista do Processo Civil.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. O que ocorre se houver erro na classificação do recurso no STJ?
Se a peça recursal for classificada de forma incorreta, o tribunal pode rejeitar o recurso por inadmissibilidade, indeferindo inclusive a possibilidade de sustentação oral, salvo em casos de erro escusável em que seja possível aplicar o princípio da fungibilidade.
2. Em quais situações é permitida sustentação oral nos recursos perante o STJ?
A sustentação oral é permitida apenas em hipóteses previstas no art. 937 do CPC e regimento interno do STJ, especialmente em recursos com previsão de julgamento colegiado e quando expressamente admitida a participação das partes.
3. O Agravo Regimental e o Agravo em Recurso Especial admitem sustentação oral?
Em regra, o Agravo Regimental pode admitir sustentação oral em determinadas sessões, enquanto o Agravo em Recurso Especial não a admite no STJ.
4. Como advogado pode evitar prejuízo à ampla defesa por erro de classificação recursal?
O profissional deve estudar atentamente o CPC, os regimentos internos e precedentes do tribunal, adotando postura cautelosa na identificação do recurso apropriado a cada caso.
5. Quais recursos o advogado pode manejar caso tenha seu direito de sustentação oral tolhido equivocadamente?
O advogado pode manejar reclamação constitucional, embargos de declaração ou até mesmo recorrer a instâncias superiores, a depender do contexto, com fundamento na violação ao direito de defesa e contraditório.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-16/sustentacao-oral-barrada-por-classificacao-recursal-equivocada-agrg-em-resp-ou-aresp/.