A Imputação do Crime de Tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito sob a Perspectiva Penal
O Direito Penal brasileiro vem sendo constantemente desafiado a dar respostas firmes e proporcionais diante de condutas tidas como atentatórias à ordem constitucional. Entre essas condutas, destaca-se a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, especialmente em contextos de discussão sobre atos que colocam em risco as instituições republicanas e a própria normalidade democrática. Profissionais do Direito precisam compreender, em profundidade, os elementos objetivos e subjetivos desse tipo penal, bem como as peculiaridades em sua persecução judicial.
Aspectos Fundamentais do Artigo 359-L do Código Penal
O crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito está tipificado no artigo 359-L do Código Penal, inserido pela Lei nº 14.197/2021. Este artigo dispõe expressamente:
“Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.”
A pena prevista é de reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência. Percebe-se que o núcleo do crime consiste na tentativa — mediante o uso de violência ou grave ameaça — de abolir ou restringir poderes que fundamentam a ordem constitucional.
Bem jurídico protegido
O bem jurídico tutelado é a própria existência do Estado Democrático de Direito. O artigo resguarda o funcionamento harmônico e independente dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como a ordem constitucional vigente. Qualquer atentado contra essas estruturas fundamentais é penalmente relevante.
Sujeitos do crime
Nesse tipo penal, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo: trata-se de crime comum. Quanto ao sujeito passivo, é a coletividade, o povo, que perde sua capacidade de autodeterminação diante de uma ameaça à democracia.
Elemento Subjetivo e a Necessidade do Dolo Específico
Elemento central para a configuração do delito previsto no art. 359-L é o dolo específico, consistente na intenção deliberada de abolir ou restringir, de forma violenta, a ordem democrática estabelecida pela Constituição. Não basta o emprego de violência ou grave ameaça em abstrato: é imprescindível que estas condutas estejam vinculadas ao propósito de comprometer, impedindo ou limitando, o exercício dos poderes estatais que compõem o Estado Democrático de Direito.
Distinção entre mera desordem e tentativa de abolição
É crucial a diferenciação entre tumultos, manifestações e outros atos de desordem pública, e aqueles que, de fato, configuram tentativas de abolição violenta da ordem constitucional. O intérprete deve atentar à finalidade do agente e à capacidade de sua conduta abalar de maneira efetiva a organização constitucional, valendo-se de critérios objetivos e subjetivos para a subsunção penal.
Consumação e tentativa
De acordo com a teoria adotada pelo Código Penal, o crime se consuma quando a conduta do agente torna impossível ou dificulta significativamente a atuação de um ou mais dos Poderes constituídos. O início do emprego de violência já pode caracterizar tentativa, desde que ligado ao elemento subjetivo especial. A comprovação da tentativa exige análise casuística minuciosa, motivo pelo qual o tema demanda atualização doutrinária e jurisprudencial constante. Para aprofundamento prático e teórico nessas nuances, o estudo aprofundado da Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal é indispensável.
Relação com Outros Crimes Contra o Estado Democrático de Direito
A Lei nº 14.197/2021 revogou dispositivos da Lei de Segurança Nacional e integrou no Código Penal diversos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Dentre eles, destacam-se:
– Ação de impedimento do livre exercício dos Poderes (art. 359-M).
– Golpe de estado (art. 359-N).
– Violência política (art. 359-P).
É fundamental que o profissional de Direito distinga o crime de tentativa de abolição violenta dos demais tipos incriminadores. No art. 359-N, por exemplo, há o “golpe de estado”, com núcleo diverso. Enquanto a tentativa de abolição pode ser praticada contra um ou mais poderes e visa cercear seu funcionamento, o golpe de estado é voltado à tomada do poder com destituição dos poderes legitimamente constituídos.
Concurso de crimes e subsidiariedade
Em determinadas situações, a conduta pode realizar mais de um tipo penal (concurso de crimes), ou ser absorvida em outro delito de maior lesividade à ordem democrática, pela regra da subsidiariedade expressa ou tácita. A edição recente dos dispositivos exige do intérprete habilidades de hermenêutica e atualização permanente quanto à jurisprudência.
Excludentes de ilicitude e culpabilidade
Mesmo diante da tipicidade e da antijuridicidade presumidas, é preciso avaliar se estão presentes causas de exclusão de ilicitude (como exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal) ou mesmo causas excludentes de culpabilidade, como erro de proibição inevitável. Essas hipóteses, de ocorrência restrita, podem afastar a responsabilidade penal, mas devem ser cuidadosamente demonstradas pelo defensor técnico, sob pena de responsabilização do acusado.
Liberdade de expressão versus atos atentatórios
É comum a confusão entre o legítimo direito de crítica ou manifestação e o crime de tentar abolir violentamente a ordem democrática. A linha divisória reside justamente na presença do uso de violência ou grave ameaça contra instituições, não sendo puníveis manifestações pacíficas ou opiniões políticas, por mais contundentes que sejam. Saber realizar essa distinção é tarefa primordial para o operador do Direito.
Procedimentos Processuais e Garantias Fundamentais
A persecução penal referente aos crimes contra o Estado Democrático de Direito demanda rigorosa observância das garantias fundamentais do investigado e acusado. A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5°, LIII, o devido processo legal, além do contraditório e da ampla defesa. Nos casos de crimes apurados por eventos com grande repercussão nacional, é comum a atuação de órgãos como o Ministério Público Federal, Polícia Federal e, eventualmente, a competência do Supremo Tribunal Federal.
Competência jurisdicional
Em muitos casos, a autoridade dos Tribunais Superiores se impõe, em virtude de foro por prerrogativa de função dos investigados ou pelo envolvimento de vítimas/interesses da União ou de suas instituições. Para o advogado militante, compreender em detalhes as peculiaridades processuais dessas ações penais é pré-requisito inafastável para atuação eficiente.
Prova e elementos de convicção
A demonstração do dolo específico exige produção robusta de provas, com destaque para documentação audiovisual, registros de reuniões, comunicações interceptadas (amparadas por ordem judicial) e testemunhos qualificados. É imprescindível a observância da cadeia de custódia da prova, da legalidade dos meios utilizados e da análise crítica do elemento subjetivo, pois as discussões, por vezes, permeiam o campo da intenção e não apenas do resultado.
Consequências Jurídicas e Efeitos Secundários da Condenação
A condenação por crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pode gerar efeitos secundários severos, como perda de cargo, função, mandatos e a inabilitação para exercício de função pública por até 8 anos após o cumprimento da pena (art. 92 do Código Penal).
Além disso, há possibilidade de interdição de direitos políticos, disciplinada pelo artigo 15, III, da Constituição Federal, desde que haja decisão judicial transitada em julgado. Consequências desse tipo tornam a defesa técnica qualificada ainda mais relevante.
Atualização e Profissionalização: Fundamentos para a Prática Penal
Os crimes contra o Estado Democrático de Direito representam desafios sofisticados para advogados, promotores e magistrados, porque envolvem a complexa interseção entre garantias fundamentais, hermenêutica penal moderna e a defesa da ordem constitucional. Em razão disso, a atualização acadêmica e a busca constante por especialização se impõem.
Dominar essas matérias é crucial para prevenir equívocos de interpretação, conduzir defesas técnicas eficazes ou até sustentar acusações bem-embasadas em demandas de alta complexidade e repercussão. Um caminho eficiente para o aprimoramento profundo é investir em qualificação lato sensu, como a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal, que oferece abordagem didática, atual e aprofundada sobre temas contemporâneos e relevantes.
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Insights para Profissionais do Direito
A especialização em crimes contra o Estado Democrático de Direito exige não só domínio técnico do Direito Penal, mas também sensibilidade para identificar nuances entre liberdade de manifestação e condutas violadoras da ordem constitucional.
O operador do Direito deve desenvolver habilidade hermenêutica, análise crítica das provas, domínio das garantias processuais e correto manejo das teses defensivas. Essas competências são indispensáveis para lidar com casos de grande envergadura institucional e relevante impacto público.
Ainda que a legislação seja recente, a constante produção doutrinária e jurisprudencial já propicia referencial sólido para fundamentar teses e estratégias. O estudo permanente atua como diferencial competitivo do profissional que pretende alcançar altos patamares de excelência.
Perguntas e respostas frequentes sobre o tema
1. O que diferencia o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito de outros delitos políticos?
Resposta: O diferencial central é o emprego de violência ou grave ameaça visando restringir ou impedir o funcionamento dos poderes constitucionais, enquanto outros crimes podem ter núcleo diverso, como o golpe de estado ou a repressão violenta de manifestações.
2. A crítica ao governo ou defesa de ideias antagônicas é criminosa?
Resposta: Não. O Direito Penal exige, para tipificação do delito, o uso de violência ou ameaça efetiva contra as instituições democráticas. Opiniões ou críticas, mesmo incisivas, não configuram crime se não ultrapassarem este limite.
3. Como se comprova o dolo específico nesse tipo penal?
Resposta: O dolo específico é verificado pela intenção deliberada do agente de abolir a ordem constitucional, geralmente por meio da análise de provas diretas e indiretas, como falas, escritos, comunicações, registros ou comportamento capaz de demonstrar esse propósito.
4. Existem circunstâncias em que a defesa pode afastar a responsabilidade penal nesse tipo de crime?
Resposta: Sim, como nas hipóteses de excludentes de ilicitude (exercício regular de direito, estrito cumprimento do dever legal) ou causas de exclusão de culpabilidade (erro de proibição inevitável), desde que devidamente comprovadas em juízo.
5. Quais as principais consequências de uma condenação por este delito?
Resposta: Além da pena privativa de liberdade, podem ocorrer perda de cargo ou função, inabilitação para função pública e suspensão dos direitos políticos, conforme previsto no Código Penal e na Constituição Federal.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14197.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-10/ao-abrir-divergencia-fux-vota-por-absolver-bolsonaro-no-julgamento-da-trama-golpista/.