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Prescrição Penal: Fundamentos, Prazos, Cálculo e Efeitos Práticos

Artigo de Direito
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Prescrição Penal Fundamentos, Cálculo e Efeitos Práticos para a Advocacia Criminal

O Papel da Prescrição no Direito Penal Brasileiro

No direito penal brasileiro, a prescrição é um instituto de ordem pública que limita o exercício do jus puniendi pelo Estado. Trata-se da perda da pretensão estatal de punir ou executar a sanção penal em decorrência do decurso de prazo legal, sem que tenha havido o trânsito em julgado de sentença condenatória ou execução da pena.

A prescrição busca equilibrar o poder punitivo estatal e os direitos fundamentais do acusado, especialmente a segurança jurídica e a dignidade humana. Permitir a punição tardia de alguém esvazia o propósito ressocializador da pena, além de perpetuar estado de insegurança.

O Código Penal disciplina a matéria nos artigos 109 a 119, com detalhamento dos prazos, causas suspensivas e interruptivas.

Prescrição da Pretensão Punitiva x Prescrição da Pretensão Executória

A prescrição pode ser da pretensão punitiva PPP ou executória PPE.

A PPP ocorre antes do trânsito em julgado para a acusação. Seus prazos, elencados no artigo 109 do Código Penal, variam conforme a pena máxima cominada ao delito. Por exemplo, para delitos cuja pena máxima é de mais de 12 anos, o prazo prescricional é de 20 anos.

Já a PPE ocorre após o trânsito em julgado para a acusação, quando não mais se discute a culpa, mas o direito de executar a pena imposta. O artigo 110, §1º, do Código Penal, esclarece que a PPE regula-se pela pena aplicada na sentença condenatória transitada em julgado, e não pela pena em abstrato.

Causas de Suspensão e Interrupção da Prescrição

Nem todo tempo transcorrido conta para fins de prescrição. Os artigos 116 e 117 do Código Penal tratam das causas suspensivas e interruptivas dos prazos prescricionais.

Entre as causas de interrupção, destaca-se o recebimento da denúncia ou queixa art. 117, I, CP, a pronúncia nos crimes dolosos contra a vida, decisão de pronúncia art. 117, II, publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis art. 117, III, entre outros.

Por sua vez, são causas de suspensão, por exemplo, a pendência do julgamento de questão prejudicial art. 116, I e, em alguns casos, a fuga do réu. A compreensão apurada desses institutos é fundamental para a adequada contagem do prazo e eventual reconhecimento da prescrição.

Na prática, advogados e operadores do direito precisam dominar essas causas para identificar corretamente marcos interruptivos e suspensivos, o que pode ser decisivo na estratégia defensiva na seara criminal.

É fundamental para quem atua na advocacia criminal conhecer com profundidade as nuances da prescrição. Para isso, cursos como a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal são essenciais para a atualização e o domínio dessas questões práticas e teóricas.

A Prescrição e a Prisão Preventiva

Tempo de Duração da Preventiva e o Princípio da Razoabilidade

A prisão preventiva, medida cautelar excepcional, deve observar critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade art. 282 do CPP. O artigo 316 do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 13.964/2019, determina que a prisão preventiva deve ser reavaliada a cada 90 dias, sob pena de ilegalidade.

Com o decurso excessivo de tempo, sem julgamento definitivo e sem reanálise da necessidade da segregação cautelar, a prisão preventiva, além de violar o princípio da razoabilidade, pode ser atingida pela prescrição.

Existem hipóteses em que o tempo de prisão provisória ultrapassa até mesmo o tempo de pena em abstrato. Nessas situações, há flagrante constrangimento ilegal, sendo a prescrição um argumento decisivo para o relaxamento da custódia ou revogação da preventiva.

Prescrição e Medidas Cautelares Pessoais

A prescrição, quando atingida, abarca não só a pretensão de aplicar pena, mas também todos os incidentes processuais decorrentes art. 107, IV, CP. Dessa forma, nenhuma medida cautelar — inclusive a prisão preventiva — pode subsistir se restar verificada a prescrição da pretensão punitiva ou executória.

A jurisprudência pátria, em diversos tribunais superiores, reconhece que não se pode impor qualquer gravame cautelar a quem já não mais se encontra sujeito à responsabilidade penal.

A observância desse entendimento é ainda mais crucial em casos antigos, quando transcorre período superior ao máximo previsto em lei, por força de inércia processual, seja por causas atribuídas ao aparelho estatal ou por dificuldades na localização do acusado.

Cálculo da Prescrição Aspectos Técnicos e Armadilhas Práticas

A Contagem do Prazo Prescricional

O artigo 111 do Código Penal fixa os marcos iniciais da contagem da prescrição, que variam conforme a fase do feito. Por exemplo, para a PPP, em regra, o termo inicial é a data do fato, salvo nas hipóteses de crimes permanentes ou continuados.

No âmbito da PPE, o prazo inicia-se do dia em que transita em julgado a sentença condenatória.

Para o cálculo, aplica-se a pena em concreto após sentença ou a pena máxima em abstrato antes da sentença condenatória. Importante alterações legislativas posteriores podem modificar os prazos, e eventuais causas supervenientes podem influenciar a contagem.

O intérprete do direito penal deve atentar para detalhes como

– Cômputo de causas impeditivas ao curso da prescrição
– Reconhecimento de causas interruptivas e seus efeitos retroativos
– Identificação correta do termo inicial em crimes permanentes, crimes continuados e crimes habituais
– Possibilidade de redução dos prazos prescricionais em razão da menoridade relativa ou de ser o acusado maior de 70 anos art. 115, CP

Cometer equívoco nessa análise pode significar a manutenção indevida de restrições à liberdade do acusado, além de possível responsabilização profissional.

Efeitos do Reconhecimento da Prescrição

Extinção da Punibilidade e Reflexos Processuais

O reconhecimento da prescrição acarreta a extinção da punibilidade, conforme o artigo 107, IV, do Código Penal. Essa extinção é de ordem pública, podendo ser declarada de ofício a qualquer tempo art. 61 do CPP.

Como consequência, não subsiste nenhuma medida de restrição de direitos, inclusive a cárcere preventivo ou medidas cautelares diversas. Todos os registros relacionados à prisão cautelar ou à existência de processo criminal devem, em princípio, ser cancelados.

É importante lembrar que a extinção da punibilidade não apaga o fato histórico nem impede eventual repercussão civil, disciplinar ou administrativa oriunda do mesmo fato.

Inaplicabilidade da Prescrição em Crimes Imprescritíveis

A Constituição Federal, no artigo 5º, XLII e XLIV, estabelece que racismo e ação de grupos armados contra o Estado de Direito são imprescritíveis. No mais, todas as demais infrações penais prescrevem, nos termos do Código Penal.

Casos de crimes hediondos, porém, apesar de seu caráter gravíssimo, não são imprescritíveis, sendo aplicável o regime especial quanto à progressão de regime e outros reflexos, mas não quanto à prescrição.

Importância do Tema para a Atuação na Advocacia Criminal

O domínio da prescrição penal é indispensável para o correto manejo de medidas defensivas, o uso estratégico de petições de habeas corpus e revisões criminais, além do acompanhamento regular do andamento processual para detectar eventual reconhecimento da causa extintiva.

Tanto para defensores públicos, advogados criminais e promotores de justiça, manter-se atualizado sobre os entendimentos jurisprudenciais e as peculiaridades do cálculo da prescrição é uma competência essencial.

Nesse contexto, investir em capacitação aprofundada por meio de uma Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal permite não apenas conferir segurança nas teses processuais, mas também garantir a efetividade dos direitos do acusado frente ao poder punitivo estatal.

Quer dominar prescrição penal e extinção da punibilidade para se destacar na advocacia criminal Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal e transforme sua carreira.

Insights Relevantes sobre a Prescrição Penal

A correta interpretação e aplicação da prescrição é uma das ferramentas mais poderosas de defesa na seara criminal. Erros no cálculo ou desconhecimento das recentes alterações legislativas podem trazer danos irreversíveis ao acusado.

Além disso, o acompanhamento frequente do feito e o manejo tempestivo de petições e recursos voltados ao reconhecimento da prescricionalidade devem ser rotina no exercício da defesa técnica.

Por fim, a compreensão sistêmica da prescrição demanda estudo contínuo, considerando sua interface com outros temas relevantes, como prisões cautelares, nulidades processuais e direitos fundamentais.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Quando começa a correr o prazo da prescrição penal

O prazo de prescrição começa a correr, em regra, a partir da data do fato art. 111, I, CP. Em crimes permanentes, conta-se do dia em que cessa a permanência. Para a prescrição da pretensão executória, o prazo começa no trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.

2. Medidas cautelares ainda podem subsistir se for reconhecida a prescrição

Não. O reconhecimento da prescrição acarreta a extinção da punibilidade, tornando incabível qualquer restrição cautelar, inclusive prisão preventiva.

3. Quais são as causas que interrompem ou suspendem a prescrição

As principais causas estão nos artigos 116 e 117 do Código Penal, como o recebimento da denúncia, pronúncia, publicação da sentença condenatória, entre outras. A suspensão pode ocorrer pela pendência de julgamento de questão prejudicial ou fuga do acusado.

4. A prescrição pode ser reconhecida de ofício

Sim. Por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser declarada a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo juiz, tanto na primeira instância quanto nos tribunais.

5. Existem crimes que não prescrevem

Sim. Apenas racismo art. 5º, XLII da CF e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático art. 5º, XLIV da CF. Demais delitos, inclusive hediondos, estão sujeitos à prescrição penal.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-10/stj-revoga-preventiva-cumprida-20-anos-depois-do-crime/.

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