Trabalho em Domingos e Feriados: Enquadramento Legal e Requisitos para o Funcionamento do Comércio
O funcionamento do comércio em dias tradicionalmente destinados ao repouso semanal e feriados é uma das temáticas de maior relevância dentro do Direito do Trabalho brasileiro. Este artigo explora, em especial, o arcabouço jurídico que regula o labor em domingos e feriados, os requisitos para autorização da atividade nesses dias e as nuances envolvendo acordos coletivos, certificados de contribuição sindical e a atuação dos órgãos de fiscalização.
Fundamento Constitucional e Legal do Repouso Semanal Remunerado e do Trabalho em Dias Especiais
O repouso semanal remunerado é direito social constitucionalmente assegurado, conforme o inciso XV do artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 67, disciplina que o descanso semanal deve recair preferencialmente aos domingos, mas admite exceções. Além disso, a Lei nº 605/1949, que regula o repouso semanal remunerado e o pagamento de remuneração em feriados civis e religiosos, estabelece os parâmetros para o trabalho nesses dias.
No artigo 6º da Lei nº 605/49 está disposto que o trabalho em domingos e feriados somente é permitido quando autorizado em lei ou por convenção coletiva. A própria CLT prevê, ainda, a necessidade de observância à legislação local e às normas coletivas negociadas pelos sindicatos representativos das categorias econômica e profissional envolvidas.
Exigência de Acordo Coletivo e Certificado
Para que estabelecimentos comerciais possam funcionar regularmente em domingos e feriados, há necessidade de autorização expressa por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o que está previsto tanto na CLT quanto em portarias ministeriais específicas. No âmbito nacional, a Portaria MTB nº 604/2019 reforça esse entendimento, condicionando o funcionamento do comércio em tais datas à negociação entre sindicato de empregados e sindicato patronal, com participação do Ministério do Trabalho e Emprego.
A comprovação deste acordo faz-se, entre outros meios, pelo certificado de regularidade sindical ou quitação de contribuições sindicais, fornecidos pelas entidades sindicais envolvidas. Esse requisito não é meramente burocrático, mas sim uma garantia de proteção coletiva ao trabalhador, propiciando mais segurança jurídica e condições para compensação e remuneração adequada pelo labor extraordinário.
O aprofundamento neste tema é crucial para a prática jurídica, principalmente para advogados que atuam no direito do trabalho e no assessoramento de empresas do setor comercial. Recomenda-se fortemente que profissionais que desejam atuar com excelência neste tema busquem especialização, como na Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo, que oferece análise aprofundada sobre a legislação aplicável e os precedentes judiciais.
Impactos da Reforma Trabalhista e Portarias Recentes sobre o Trabalho em Domingos
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe alterações relevantes quanto à autonomia coletiva na negociação das condições de trabalho em domingos e feriados. O artigo 611-A da CLT ampliou significativamente o campo das negociações coletivas, inclusive atribuindo-lhes prevalência sobre a lei em diversas hipóteses, desde que respeitados os direitos constitucionais e as garantias mínimas ao trabalhador.
Contudo, quando o tema envolve o funcionamento do comércio em domingos e feriados, a exigência de acordo coletivo permanece, sendo reiteradamente confirmada pela jurisprudência e por portarias do Ministério da Economia/Trabalho. Em 2021, por exemplo, a Portaria SEPRT nº 671 reafirmou o entendimento, orientando os órgãos de fiscalização a observarem a necessidade de instrumentos coletivos e do certificado sindical quando da autorização para o trabalho nessas datas.
Consequências do Descumprimento
A ausência do acordo coletivo ou do certificado de regularidade resulta em ilegalidade da atividade comercial nos dias de repouso semanal ou feriados. Isso caracteriza infração administrativa, sujeitando o estabelecimento à atuação dos auditores fiscais do trabalho e à imposição de multas previstas no artigo 626 e seguintes da CLT, além do artigo 10 da Lei nº 605/49.
Ainda, há potencial para ajuizamento de ações individuais ou coletivas em busca de indenizações pelos trabalhadores prejudicados, seja pelo não pagamento de remuneração extraordinária, seja por exposição a condições ilegais de trabalho. Advogados especializados devem orientar empresas a manter escrupuloso controle documental, abrangendo acordos sindicais, certificados e registros de jornada.
Remuneração e Compensação do Trabalho em Domingos e Feriados
De acordo com o artigo 9º da Lei nº 605/49, o empregado que labora em domingos e feriados tem direito à folga compensatória em outro dia da semana. Não havendo folga, faz jus a remuneração em dobro pelo período trabalhado. Importante salientar que essas condições, embora possam ser ajustadas coletivamente, são inderrogáveis via acordo individual simples – a proteção coletiva prevalece em face do princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
Jurisprudência recente do Tribunal Superior do Trabalho ratifica que, mesmo com autorização legal, a ausência de ajuste coletivo e certificado torna irregular o funcionamento do estabelecimento, com reflexos no pagamento de horas extras, adicionais e eventuais danos morais ou matérias decorrentes do descumprimento da lei.
Divergências Interpretativas e Particularidades Regionais
Ainda que o arcabouço normativo federal seja bastante claro, há especificidades regionais e municipais que podem criar nuances relevantes para a atuação do profissional ligado ao direito do trabalho. Municípios e estados podem estabelecer calendários próprios de feriados, bem como condições suplementares para funcionamento do comércio, gerando a obrigação de acompanhamento atento da legislação local.
Alguns tribunais regionais trabalhistas sinalizam, por exemplo, entendimentos mais rigorosos relacionados ao registro de jornada e à necessidade de efetiva negociação coletiva, enquanto outros flexibilizam a exigência de certificado em situações excepcionais, sempre observando o conjunto probatório apresentado em cada caso concreto.
O Papel da Fiscalização do Trabalho
A fiscalização das relações de trabalho em domingos e feriados é exercida, primordialmente, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. O fiscal do trabalho, ao constatar a ausência de certificado de regularidade sindical ou instrumento coletivo válido, poderá lavrar auto de infração e multar a empresa, além de encaminhar recomendações para regularização da conduta.
Recente jurisprudência ressalta a responsabilidade objetiva do empregador pela observância das normas coletivas e pela guarda dos documentos comprobatórios, reafirmando a importância do compliance trabalhista como elemento indispensável para a gestão empresarial.
Recomendações Práticas para Advogados e Gestores Jurídicos
Diante da rigidez normativa e do risco elevado de autuações e passivos trabalhistas, profissionais jurídicos responsáveis pela consultoria a empresas do setor comercial precisam atuar de maneira proativa. Recomenda-se:
– Atualização constante acerca das convenções coletivas vigentes e legislações locais aplicáveis;
– Orientação para obtenção e manutenção do certificado de regularidade sindical;
– Implementação de rotinas de controle de jornada, inclusive para empregados escalados para labor em domingos e feriados;
– Estruturação documental para pronta apresentação à fiscalização, inclusive com arquivamento de instrumentos coletivos e comprovantes de pagamento devidamente discriminados.
O desenvolvimento dessas competências e práticas é trabalhado em profundidade em cursos de pós-graduação de excelência na seara do direito do trabalho, como evidenciado na Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo.
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Insights Finais
A regulação do trabalho em domingos e feriados integra um dos pontos sensíveis e estratégicos do direito do trabalho brasileiro. O equilíbrio entre a necessidade empresarial e a devida proteção dos direitos dos trabalhadores depende do respeito ao processo negocial coletivo e do cumprimento das obrigações documentais pela empresa. Advogados que dominam estes aspectos agregam diferencial competitivo e capacidade de mitigar riscos para clientes empresariais.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. O trabalho aos domingos e feriados é permitido para todos os segmentos do comércio
Não. O funcionamento depende de autorização expressa em legislação ou instrumento coletivo firmado entre sindicatos laboral e patronal, e, em certos casos, há restrições por legislação local.
2. O que ocorre se uma empresa funcionar em feriados sem o acordo coletivo ou certificado sindical
A empresa pode ser autuada pela fiscalização do trabalho, receber multas administrativas e ter de pagar remuneração em dobro aos trabalhadores, além de correr risco de processos judiciais.
3. O acordo individual do trabalhador basta para permitir o funcionamento do comércio nesses dias
Não. A lei exige expressamente a intervenção do sindicato por meio de acordo ou convenção coletiva. O acordo individual, isoladamente, não é suficiente.
4. Há diferença entre trabalho em domingos e em feriados em relação à compensação
A regra da compensação e do pagamento em dobro aplica-se a ambos, mas a legislação pode tratar de forma diferenciada em virtude de especificidades regionais ou setoriais.
5. Como o advogado pode evitar riscos para a empresa que atende
Mantendo-se atualizado quanto às convenções coletivas, orientando quanto à obtenção do certificado sindical, controlando as escalas de trabalho e zelando pelo rigor documental para pronta resposta à fiscalização.
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Acesse a lei relacionada em Lei nº 605/1949 – Repouso Semanal Remunerado e Pagamento de Remuneração em Feriados
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-05/sem-certificado-de-contribuicao-loja-e-multada-por-abrir-os-domingos-e-feriados/.