Aspectos Jurídico-Penais dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito
O Estado Democrático de Direito representa um dos pilares da ordem constitucional brasileira. A sua proteção jurídica é prioridade máxima no arcabouço legal. Entre os vários mecanismos legais criados para resguardá-lo, os crimes contra o Estado Democrático de Direito possuem papel central — especialmente em contextos de instabilidade institucional. Este artigo aprofunda a compreensão desses crimes, detalha a legislação aplicável e discute implicações para a atuação jurídica.
Normas Constitucionais e Princípios Fundamentais
A Constituição Federal de 1988 consagra, no artigo 1º, que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. Esse conceito guarda relação direta com o respeito aos direitos humanos, à separação de poderes e à legalidade.
O artigo 5º, incisos XXXV, XXXVI e LV, solidifica garantias fundamentais e reflete o compromisso do ordenamento com a proteção do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Tais princípios são essenciais para o enfrentamento jurídico de condutas que venham ameaçar as bases democráticas, notadamente por meio de tipificações penais específicas.
A Lei 14.197/2021 e a Nova Configuração dos Crimes Contra o Estado Democrático
Até 2021, a legislação penal tratava de crimes contra a segurança nacional principalmente pela revogada Lei 7.170/1983. Essa abordagem foi superada pela Lei 14.197/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional e introduz capítulos próprios no Código Penal referentes aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Destacam-se, entre as principais condutas criminalizadas pela nova legislação:
Artigo 359-L do Código Penal – Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito
O caput do art. 359-L prevê: “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena estipulada é de reclusão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.
Para a configuração desse crime, é imprescindível que haja uso de violência ou grave ameaça direcionada à extinção dos poderes constitucionais, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário, ou à restrição de seu funcionamento.
Artigo 359-M do Código Penal – Golpe de Estado
Prevê como crime: “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Também prevê pena de reclusão de 4 a 12 anos, além da correspondente à violência.
Esse tipo penal requer especial atenção por parte dos profissionais do Direito, pois abrange tanto atos preparatórios quanto tentativas e atos consumados. Analisar as nuances de autoria, participação e a extensão da consumação ou tentativa são desafios recorrentes à atuação defensiva e acusatória.
Elementos Estruturantes dos Delitos e Interpretação Jurídica
Os crimes contra o Estado Democrático de Direito, em geral, são classificados como crimes plurissubsistentes, porque possuem várias fases que podem ser individualmente observadas. Em termos processuais, o desafio reside em delimitar quando há início da execução e, sobretudo, quando há consumação.
Outra questão relevante é a exigência de violência ou grave ameaça como elemento do tipo. Jurisprudência e doutrina tendem a considerar que atos meramente discursivos, por si só, não configuram o início da execução desses crimes — é necessário um comportamento materialmente idôneo a concretizar o risco.
Além disso, a discussão acerca da participação, autoria mediata e coautoria surge em ambientes institucionais complexos, especialmente quando figuras de comando sugerem, instigam ou se omitem diante de tentativas de ruptura constitucional.
Por isso, o advogado criminalista deve dominar instrumentos de individualização de condutas e compreender as linhas de defesa possíveis, seja pela insuficiência de provas, ausência de dolo específico ou até demonstração de arrependimento eficaz.
Para quem visa atuar com aprofundamento técnico nesses temas, é fundamental investir em formação específica em Direito Penal e Processual Penal. Recomenda-se a análise programática e jurisprudencial proporcionada por uma Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal, que aborda de maneira extensiva todas as nuances do direito penal sancionador, inclusive crimes contra o Estado Democrático.
Excludentes de Ilicitude, Estado de Necessidade e Obediência Hierárquica
O Código Penal prevê situações em que, mesmo diante de uma conduta típica, o agente pode ser eximido de responsabilidade penal. Entre as excludentes de ilicitude estão: legítima defesa (art. 25), estrito cumprimento do dever legal e o estado de necessidade (art. 24).
No serviço público e, mais especificamente, nas Forças Armadas, a análise dos crimes praticados em contexto de eventual ordem de superior hierárquico demanda atenção ao artigo 22 do Código Penal: “Se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem”.
Assim, em contextos de alegações de ordens superiores para execução de atos atentatórios ao Estado Democrático, a defesa pode se valer da discussão sobre a manifesta ilegalidade da ordem ou o erro sobre elementos da ilicitude. Entretanto, a ordem para cometimento de crime grave (como golpe de Estado) é flagrantemente ilegal, não gerando justificativa isentadora.
O estudo dessas excludentes, em seus contornos práticos e doutrinários, é fundamental para uma atuação criminal eficiente e ética.
Responsabilidade Penal Individual e Coletiva nas Organizações
Outro aspecto essencial é a definição da responsabilidade penal individual nas ações coletivas, especialmente quando ligadas a contextos institucionais como comandos militares ou outras estruturas organizadas de poder.
A teoria do domínio do fato, amplamente discutida no direito penal moderno, pode ser aplicada para responsabilizar não somente quem executa diretamente a conduta, mas também quem detém o controle final do ato delituoso, mesmo que de forma indireta, caso tenha poder de decisão e atuação determinante sobre o crime.
Por outro lado, a defesa tem na análise dos elementos subjetivos a possibilidade de afastar o dolo, argumentando desconhecimento, desconfiança, tentativa de dissuasão ou participação não voluntária.
O domínio aprofundado sobre os institutos de autoria, participação e domínio do fato é frequentamente explorado em cursos voltados para a especialização criminal. Profissionais que desejam dominar o tema devem buscar formação avançada e continuada, como ocorre na Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal.
Níveis de Imputação e Responsabilidade das Autoridades Públicas
Além do enquadramento penal, o tratamento constitucional confere prerrogativas e responsabilidades diferenciadas para autoridades públicas. Crimes de responsabilidade, previstos na Lei 1.079/1950, coexistem com os crimes comuns definidos pelo Código Penal. No entanto, são esferas autônomas: a responsabilização criminal depende do devido processo penal, enquanto o impeachment tem natureza política e administrativa.
Em determinados momentos históricos, a jurisprudência avança sobre a possibilidade de dupla responsabilização, exigindo cautela redobrada na defesa de réus dotados de foro por prerrogativa de função, exigindo tanto pesquisas intensas quanto atuação estratégica.
Dicas Práticas para a Atuação do Advogado Criminalista
Advogados que atuam em causas relacionadas aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisam estar atentos a aspectos práticos:
– Atuar desde a fase de inquérito, com pedidos de acesso integral aos autos e acompanhamento de depoimentos.
– Preparar estratégias de defesa envolvendo teses de atipicidade formal ou material, excludentes de antijuridicidade e ausência de dolo específico.
– Dominar as técnicas de prova pericial em análise de comunicações, áudios e vídeos, visando comprovar ou afastar o vínculo subjetivo do agente com o resultado criminoso.
– Manter-se constantemente atualizado sobre decisões dos Tribunais Superiores, que têm papel relevante na definição dos contornos do tema.
A busca por excelência requer estudo contínuo e o acesso a debates científicos aprofundados, promovidos em cursos como a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal.
Quer dominar os aspectos jurídicos dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e se destacar na advocacia criminal? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal e transforme sua carreira.
Insights Para Profissionais de Direito
1. O conhecimento aprofundado sobre crimes contra o Estado Democrático é essencial para quem atua em direito penal contemporâneo, dado que os contextos institucionais passam por mutações e crises frequentes.
2. A diferenciação entre autoria, coautoria e participação, especialmente em ambientes hierárquicos, demanda domínio técnico e atualização jurisprudencial constante.
3. Analisar com rigor as excludentes de ilicitude evita tanto responsabilizações indevidas quanto injustas absolvições.
4. O acompanhamento de alterações legislativas – como a recente Lei 14.197/2021 – é indispensável para fornecer defesas consistentes.
5. O estudo contínuo, por meio de pós-graduações e cursos de atualização, consolida a expertise e confere vantagem competitiva no mercado jurídico.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. Quais são os principais crimes contra o Estado Democrático de Direito previstos na legislação penal brasileira?
– Os principais crimes estão previstos nos artigos 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal, ambos introduzidos pela Lei 14.197/2021, além de outras figuras relativas à afronta à ordem constitucional.
2. Qual a diferença entre o crime de abolição do Estado Democrático e golpe de Estado?
– O crime de abolição do Estado Democrático visa impedir ou restringir o exercício de qualquer poder constitucional, enquanto o golpe de Estado objetiva depor o governo legítimo. Ambos exigem emprego de violência ou grave ameaça.
3. É possível excluir a responsabilidade penal do agente em contexto de obediência a ordem de superior hierárquico?
– Apenas se a ordem não for manifestamente ilegal. No caso de ordem para cometimento de crimes graves, como tentativa de golpe institucional, a ordem sempre será ilegal e não isenta de responsabilidade o executor.
4. Qual a importância da análise da autoria e participação nesses crimes?
– Em contextos de atuação coletiva, é fundamental individualizar condutas, responsabilizando quem efetivamente detinha domínio do fato e excluindo quem agiu sem dolo ou sob coação irresistível.
5. Qual curso de pós-graduação é mais relevante para quem deseja se especializar nesses temas?
– O curso mais indicado é a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal, que abrange de maneira ampla e profunda todos os desdobramentos da atuação criminal, incluindo os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
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Acesse a lei relacionada em Lei 14.197/2021
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-03/defesa-de-general-diz-que-ele-tentou-demover-bolsonaro-de-golpe/.