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Execução Fiscal Municipal: Procedimentos, Desafios e Defesa no IPTU

Artigo de Direito
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Execução Fiscal: Aspectos Práticos, Desafios e Impactos na Arrecadação Tributária

O estudo da execução fiscal é indispensável para qualquer profissional do Direito que pretenda atuar junto ao contencioso tributário, assessorando entes públicos ou defendendo contribuintes em execuções fiscais, especialmente na seara do crédito tributário municipal, como o IPTU. A execução fiscal está disciplinada principalmente pela Lei nº 6.830/1980 – denominada LEF –, cujas balizas dialogam frequentemente com o Código de Processo Civil e normas de direito material tributário.

Fundamentos e Procedimento da Execução Fiscal

A execução fiscal é o procedimento judicial destinado à cobrança dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa pela Fazenda Pública. O artigo 1º da LEF define o seu objetivo principal: a cobrança judicial da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Ela é, portanto, instrumento fundamental para garantir eficácia na arrecadação tributária.

O procedimento inicia-se com a cobrança administrativa e, diante do insucesso, com a inscrição do débito na dívida ativa e a extração da Certidão da Dívida Ativa (CDA), que goza de presunção de certeza e liquidez (art. 3º da LEF). A petição inicial da execução fiscal vem instruída exclusivamente com a CDA, dispensando outros documentos, salvo se a lei exigir.

Após o ajuizamento da execução, o devedor é citado para pagar o débito em cinco dias, podendo, alternativamente, garantir o juízo, a fim de posteriormente discutir o mérito da cobrança através de embargos à execução. Se não houver pagamento ou garantia, o exequente pode requerer a penhora de bens do executado.

Principais Peculiaridades da Execução Fiscal

O rito da execução fiscal contém várias particularidades, dentre as quais se destacam: os prazos diferenciados para impugnação, a possibilidade de arresto e penhora online de ativos financeiros via sistemas como Bacenjud (atual Sisbajud), e mecanismos mais ágeis na pesquisa de bens do executado (Renajud, Infojud etc.).

A garantia do juízo, exigida para oposição de embargos (art. 16, §1º, da LEF), é um dos pontos centrais da defesa do contribuinte. Outras possibilidades de defesa residual envolvem exceção de pré-executividade e ações autônomas, como ação anulatória e mandado de segurança contra atos ilegais formais da execução.

Extinção da Execução Fiscal: Causas, Consequências e Desafios

A extinção da execução fiscal pode decorrer do pagamento, da prescrição, de acordo, de suspensão ou da constatação da inexistência de bens penhoráveis, entre outros motivos previstos nos artigos 924 e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente.

Uma das maiores preocupações atuais diz respeito à chamada “prescrição intercorrente”, prevista no artigo 40 da LEF. Sempre que após o ajuizamento o processo ficar paralisado por ausência de localização de bens ou do devedor, caso não seja localizado em até um ano, o juiz pode arquivar os autos sem baixa. Findo o prazo de cinco anos, ex officio, pode reconhecer-se a prescrição intercorrente, extinguindo a execução.

O excesso de execuções fiscais sem perspectiva de recuperação torna o sistema judiciário moroso e ineficiente, levando à extinção massiva dessas ações quando não localizados bens do executado. Tal fenômeno gera impacto direto sobre a efetividade da arrecadação, especialmente de tributos como o IPTU, considerados de difícil recuperação judicial.

Reflexos sobre a Arrecadação do IPTU e da Receita Pública Municipal

A execuibilidade dos créditos tributários municipais está profundamente atrelada à efetividade da execução fiscal. A extinção de execuções, seja por reconhecimento de prescrição, seja por insuficiência de bens, compromete o potencial arrecadatório. Municípios dependem do êxito na cobrança judicial do IPTU, cuja inadimplência pode repercutir seriamente no financiamento de políticas públicas.

No entanto, tende-se a reconhecer o elevado custo operacional de manter execuções fiscais sem perspectiva de sucesso, pressionando administradores a priorizarem a eficiência na constituição do crédito tributário, regularidade cadastral dos imóveis e instrumentos alternativos de cobrança e transação, como os estabelecidos pela Lei nº 13.988/2020 (transação tributária), além de investir em cobranças administrativas mais eficazes antes da judicialização.

Embargos à Execução, Exceção de Pré-Executividade e Meios de Defesa do Executado

Os embargos à execução, previstos nos artigos 16 a 18 da LEF, representam o principal mecanismo de defesa do contribuinte numa execução fiscal. Apenas são admitidos após prévia garantia do juízo. Nos embargos, pode-se discutir não apenas questões formais, mas também matérias de mérito, como decadência, prescrição, nulidade da CDA, pagamento, compensação, dentre outras.

A exceção de pré-executividade constitui importante instrumento de defesa, longe de depender da garantia do juízo, e pode versar sobre matérias de ordem pública, como nulidade da CDA, ausência de pressupostos de constituição do feito, prescrição e decadência.

O conhecimento aprofundado desses institutos é crucial à atuação jurídica efetiva, e profissionais interessados podem buscar cursos de atualização e especialização, como a Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário, para dominar plenamente a matéria.

O Papel da Fazenda Pública e dos Advogados no Contencioso Fiscal

A Fazenda Pública deve atuar de modo diligente na formação da dívida ativa, observando requisitos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei nº 6.830/80, além de zelar pela higidez das CDAs. Outro ponto sensível é o acompanhamento processual estratégico, visando evitar a prescrição, promover penhoras eficazes e ponderar custos e benefícios do ajuizamento de execuções de pequeno valor, conforme previsão do artigo 8º da LEF e instruções normativas locais.

Os advogados têm o desafio de, no interesse do contribuinte, arguir as causas de nulidade e possíveis causas de extinção do crédito, bem como orientar a melhor estratégia defensiva, inclusive analisando a possibilidade de transação tributária ou outras formas de extinção consensual do crédito.

Novos Rumos: Alternativas à Execução Fiscal Tradicional

O cenário contemporâneo tem forçado a reformulação das estratégias tradicionais de cobrança fiscal, com ênfase em modalidades administrativas de negociação, protesto da CDA, maior integração cadastral e uso de tecnologia para a localização e avaliação de bens, além da implementação de técnicas de compliance tributário pelo poder público.

Em razão do fenômeno de extinção maciça de execuções fiscais sem resultado útil, surge a necessidade de permanente aprimoramento profissional sobre o tema, requerendo do operador do Direito constante atualização, práticas inovadoras e aprofundamento conceitual, profusamente abordados em cursos de pós-graduação como a já mencionada Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário.

Conclusão

A execução fiscal é instrumento nuclear para a efetividade da cobrança de créditos públicos, especialmente de tributos como o IPTU. Suas peculiaridades processuais, causas de extinção e desafios práticos impõem do operador jurídico conhecimento aprofundado sobre o rito, as formas de defesa possíveis, a atuação estratégica tanto para entes públicos quanto para contribuintes.

O panorama atual impõe reflexão sobre estratégias eficientes, mecanismos alternativos e relevância de investimentos em capacitação jurídica para dominar o complexo ambiente do contencioso fiscal.

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Insights

A execução fiscal é vital para a sustentabilidade financeira do setor público, mas depende da qualidade do crédito e da efetividade do sistema judicial.
A preocupação crescente com a extinção massiva dessas execuções forja novas abordagens, como a busca por soluções negociadas e aprimoramento da cobrança administrativa.
O domínio da execução fiscal é diferencial competitivo para o advogado tributarista diante dos constantes desafios e inovações.

Perguntas e Respostas

1. Quais são as principais causas de extinção da execução fiscal?

Pagamento do débito, prescrição, acordo, transação, reconhecimento de nulidade e ausência de bens penhoráveis para garantir o juízo são causas comuns de extinção, previstas na LEF e no CPC.

2. O que é a prescrição intercorrente nas execuções fiscais?

É a prescrição que ocorre após o ajuizamento da execução, quando ela permanece paralisada por ausência de localização de bens ou do devedor, levando à extinção do feito após cinco anos.

3. Embargos à execução e exceção de pré-executividade são defesas cumulativas?

São defesas diferentes quanto ao procedimento: embargos exigem garantia do juízo, enquanto a exceção de pré-executividade não necessita de garantia, limitando-se a matérias de ordem pública.

4. O protesto da Certidão de Dívida Ativa pode substituir a execução fiscal?

Em alguns casos, o protesto da CDA funciona como medida prévia ou alternativa, sendo meio extrajudicial de cobrança, mas não substitui integralmente o processo judicial.

5. Por que o aprofundamento no tema de execução fiscal é relevante para o advogado?

Porque exige domínio prático e técnico para atuar tanto na defesa de contribuintes quanto na orientação de entes públicos, diante de um cenário mutável e de forte impacto econômico e social.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal)

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-03/para-capitais-extincao-de-execucoes-fiscais-derruba-arrecadacao-de-iptu/.

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