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Falta Grave na Execução Penal: Posse de Drogas e Impactos Jurídicos

Artigo de Direito
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Falta Grave na Execução Penal e a Posse de Drogas para Consumo Pessoal: Aspectos Jurídicos Fundamentais

Introdução à Execução Penal e à Classificação das Faltas

A execução penal é um campo fundamental do direito brasileiro, responsável por regular a forma de cumprimento da pena imposta pelo Estado ao condenado. O tratamento das condutas do apenado durante o cumprimento da sanção influi diretamente na progressão de regime, concessão de benefícios e inclusão em programas educativos e laborais. Neste contexto, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) dispõe sobre a classificação das faltas disciplinares cometidas no interior dos estabelecimentos penais, dividindo-as em leves, médias e graves.

A correta identificação e aplicação do conceito de falta grave é crucial para profissionais que atuam na seara criminal e de execução penal, influenciando o cálculo de frações para progressão de regime, concessão de livramento condicional e remição da pena, bem como os impactos para o próprio apenado em sua rotina prisional.

O Conceito de Falta Grave na Lei de Execução Penal

O artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP) elenca as condutas tipificadas como faltas graves no âmbito carcerário. Entre os incisos, destacam-se atos como a fuga, a prática de fato previsto como crime doloso, a posse de aparelho telefônico e a recusa injustificada à realização de trabalho ou ao cumprimento de ordem legítima de autoridade.

Uma característica central do artigo 50, V, da LEP é a equiparação, para fins disciplinares, da prática de fato previsto como crime doloso cometido durante o cumprimento da pena à falta grave, mesmo que o ato, isoladamente, pudesse ser considerado de menor potencial ofensivo em contexto genérico. Em suma, se um apenado practica conduta que, fora do regime prisional, seria considerada crime doloso, tal fato, no cárcere, tem a natureza de falta grave.

A Posse de Drogas para Consumo na Cadeia e sua Natureza Jurídica

Após a publicação da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), a posse de drogas para consumo pessoal passou a ser tipificada como infração penal de menor potencial ofensivo, sem previsão de pena privativa de liberdade, conforme artigo 28 do referido diploma legal. Entretanto, a discussão jurídico-doutrinária e jurisprudencial sobre a subsunção desta conduta aos parâmetros de falta grave na execução penal ainda suscita intensos debates.

O ponto central reside em definir se a posse de drogas para uso próprio por pessoa segregada pode ser enquadrada como “prática de fato previsto como crime doloso”, mesmo sem a incidência de pena de reclusão no caso concreto. Os tribunais têm majoritariamente afirmado que a peculiaridade do ambiente carcerário, onde a entrada e circulação de entorpecentes agrava o quadro de insalubridade e insegurança, justifica o tratamento mais rígido da conduta.

Fundamentação Legal e Precedentes dos Tribunais Superiores

A aplicação do artigo 50, inciso VII, da LEP, combinado com o artigo 28 da Lei de Drogas, resulta no entendimento de que a posse, guarda ou armazenamento de substâncias entorpecentes, ainda que para consumo pessoal, caracteriza falta grave na execução da pena.

Diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça corroboram essa compreensão: ao analisar casos de posse de drogas para consumo próprio dentro de estabelecimentos penais, compreendem que, em virtude da necessidade de ordem, disciplina e segurança nas prisões, não se pode equiparar totalmente a situação do apenado àquela do cidadão em liberdade.

A posse de pequena quantidade de droga por preso em regime fechado, para uso pessoal, tende a prejudicar o ambiente prisional e está intimamente associada a ilícitos posteriores, como tráfico interno, ameaças e corrupção de agentes públicos. Justamente por isso, a jurisprudência sustenta a manutenção da conduta como falta grave, fundamentando-se tanto na legislação quanto em argumentos de ordem pública e disciplinar.

Reflexos Práticos da Falta Grave para o Condenado

O reconhecimento de falta grave pela posse de drogas para consumo pessoal conduz a efeitos diversos no cumprimento da pena. Entre os principais reflexos destacam-se:

– Regressão do regime prisional: O apenado pode ser reconduzido a regime mais rigoroso.
– Interrupção do prazo para progressão de regime: O prazo para cálculo de benefícios, como progressão ou livramento condicional, reinicia.
– Perda de dias remidos: O cálculo do tempo deduzido da pena pelo trabalho ou estudo pode ser revisto, implicando perda de benefícios já adquiridos.
– Impedimento de concessão de benefícios: Pode afetar a concessão de saídas temporárias, visita íntima, trabalho externo, entre outros.

Esses impactos ratificam a necessidade de atuação técnica qualificada para defesa de apenados, inclusive em atenção a princípios constitucionais como legalidade, individualização da pena e dignidade da pessoa humana. Um domínio aprofundado da execução penal é diferencial para advogados e defensores públicos, sendo recomendável buscar especialização, como ocorre na Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal.

Controvérsias Doutrinárias: Crime ou Ilícito Administrativo?

Doutrina relevante questiona se, após a Lei de Drogas, o porte de entorpecentes para uso pessoal permaneceria como crime, ainda que sem pena privativa de liberdade, ou se teria sido reclassificado como mera infração administrativa, impedindo a configuração de falta grave tipificada. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, ainda não afastou expressamente a natureza penal do artigo 28 da Lei 11.343/06. Na prática forense, deve-se, portanto, adotar posição prudente e alinhada à jurisprudência consolidada.

Deve-se ressaltar que, mesmo existindo debates quanto à proporcionalidade da punição em ambiente prisional e à política criminal, o aspecto prático é o predomínio da interpretação que considera a posse para consumo como falta grave.

Garantias Processuais e Defesa do Apenado

É imprescindível que o processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave atenda às garantias mínimas do contraditório e ampla defesa, nos moldes do artigo 59 da LEP. O direito do apenado de ser ouvido, de apresentar provas e de contar com defesa técnica, preferencialmente realizada por advogado, integra o devido processo legal. Eventual ausência desses requisitos pode implicar na nulidade do procedimento disciplinar e na reversão das sanções aplicadas.

Para advogados que atuam na área penal e de execução, dominar tais garantias e as nuances das decisões judiciais é fundamental para uma atuação ética e eficaz.

Importância de Aprofundamento Técnico em Execução Penal

A execução penal representa campo de conhecimento em constante evolução, exigindo do profissional não apenas atualização normativa, mas também compreensão ampla dos impactos sociais, constitucionais e processuais. Em especial, conhecer profundamente temas como classificação de faltas, impactos dos ilícitos nas prisões e as garantias do apenado é estratégico para promover defesas e recursos eficazes, bem como para orientar o sistema penitenciário na observância dos ditames legais.

Recomenda-se o aprofundamento por meio de cursos específicos, como a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal, para domínio pleno destes institutos e atualização com as tendências decisórias dos Tribunais Superiores.

Considerações Finais

O enquadramento da posse de substância entorpecente para uso próprio como falta grave na execução penal é um dos temas mais instigantes e relevantes para a prática penal contemporânea. Com base no artigo 50 da LEP e no artigo 28 da Lei de Drogas, a jurisprudência consolidou posição firme na defesa da ordem prisional e dos requisitos disciplinares, assegurando a incidência da falta grave mesmo nos casos de pequenas quantidades destinadas ao consumo individual.

O correto processamento dessas ocorrências, respeitando todas as garantias do apenado, alinha a prática forense aos princípios do Estado Democrático de Direito e potencializa o papel social do advogado criminalista.

Quer dominar Execução Penal e se destacar na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal e transforme sua carreira.

Insights para Profissionais de Direito

– O domínio da execução penal e dos conceitos de falta grave é fundamental para travar defesas eficazes em favor do apenado.
– O posicionamento jurisprudencial sobre posse de drogas para consumo em presídio reforça o rigor disciplinar no ambiente prisional, mas exige atenção às garantias fundamentais.
– O tratamento legal diferenciado da conduta dentro e fora do cárcere evidencia a necessidade de atuação estratégica do advogado criminalista.
– O processo administrativo deve resguardar contraditório e ampla defesa, sendo a ausência desses elementos motivo de nulidades processuais.
– O aprofundamento técnico em execução penal é um diferencial competitivo para a advocacia criminal e áreas correlatas.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. A posse de pequena quantidade de droga para consumo pessoal dentro de penitenciária sempre configura falta grave?

Sim, conforme entendimento majoritário dos tribunais e em consonância com o artigo 50, inciso VII, da LEP, a posse de droga para consumo pessoal no ambiente prisional é considerada falta grave.

2. O apenado pode progredir de regime após a prática de falta grave por posse de droga para consumo?

Não imediatamente. A prática de falta grave implica reinício da contagem do prazo para a progressão de regime, nos termos do artigo 112 da LEP.

3. Há diferença no tratamento entre posse para uso próprio e tráfico de drogas no ambiente prisional?

Sim. O tráfico de drogas no cárcere, além de constituir falta grave, é tipificado como crime mais grave, podendo ensejar o procedimento criminal correspondente, enquanto a posse para consumo é processada como falta grave administrativa.

4. O apenado deve contar com advogado em processo disciplinar por falta grave?

Sim. É direito do apenado ser assistido por defesa técnica, ainda que em procedimentos disciplinares internos, para garantir contraditório e ampla defesa.

5. O entendimento sobre posse de drogas para consumo como falta grave pode mudar?

Existe debate doutrinário e possibilidade de evolução jurisprudencial, especialmente diante de mudanças na legislação e entendimentos do STF. É fundamental acompanhar os julgados mais recentes e atualizações legislativas.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-28/posse-de-maconha-para-consumo-na-cadeia-continua-falta-grave-afirma-stj/.

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