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Habilitação de Herdeiros em Precatório: Competência e Procedimentos Jurídicos

Artigo de Direito
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Jurisdição Competente para Precatórios em Caso de Falecimento do Exequente: Aspectos Fundamentais

Introdução à Jurisdição dos Precatórios

A definição da competência jurisdicional nas execuções contra a Fazenda Pública é questão central no estudo do processo civil, especialmente quando envolve precatórios. Em situações nas quais há falecimento do credor do precatório, surgem dúvidas relevantes sobre a competência para a prática de atos processuais subsequentes, inclusive acerca da habilitação dos sucessores. Entender essa dinâmica é crucial para atuar de modo eficaz na área de execuções contra o Poder Público, assegurando segurança jurídica às partes e eficiência processual.

Execuções contra a Fazenda Pública: O Papel dos Precatórios

As execuções em face da Fazenda Pública apresentam regime próprio, dado seu caráter expecional diante do princípio da separação dos poderes e da indisponibilidade do patrimônio público. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória contra o ente público, há a expedição de precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

O precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para que o ente público pague quantia superior ao fixado para o pagamento por RPV (Requisição de Pequeno Valor). Tal processo envolve diversas etapas, desde a expedição até a efetivação do pagamento, e, eventualmente, questões relativas à substituição processual, especialmente no caso de morte do exequente.

A Morte do Exequente e a Competência para Atos de Habilitação

Com a morte do credor originário, abre-se a possibilidade de habilitação de seus sucessores ou herdeiros nos autos para recebimento do valor devido. O tratamento desse evento é abordado tanto no ordenamento constitucional quanto no infraconstitucional.

O ponto central diz respeito a qual juízo é competente para processar a habilitação dos herdeiros: seria o juízo da execução ou o juízo onde corre o inventário/partilha? A resposta a essa questão é de suma importância para delinear os rumos processuais do precatório.

Segundo o procedimento previsto no Código de Processo Civil, com destaque para os arts. 687 a 692, a habilitação de sucessores pode ocorrer tanto nos próprios autos da execução quanto no juízo do inventário, caso já tenha sido instalado. Contudo, não há obrigatoriedade de remessa para o juízo do inventário, especialmente nas execuções fundadas em título executivo judicial contra a Fazenda Pública.

O posicionamento majoritário e consolidado dos tribunais é no sentido de que a habilitação para fins de recebimento de crédito decorrente de precatório deve ocorrer perante o juízo da execução, que permanece competente para todos os atos até a efetiva quitação do débito, salvo se já houver partilha homologada, caso em que o levantamento do valor pode exigir autorização do juízo do inventário.

Fundamentação Legal e Constitucional da Competência

O art. 100 da Constituição Federal determina que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judicial transitada em julgado devem ser realizados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos.

Já o Código de Processo Civil, em seu art. 687, estabelece que a habilitação pode ocorrer de forma simples nos próprios autos, bastando a demonstração da qualidade de sucessor. Somente quando houver litígio acerca da legitimidade ou do direito dos sucessores é que se abre a via incidental.

O sistema jurídico, portanto, busca compatibilizar a celeridade processual com a observância do devido processo legal sucessório. Isto se reflete no entendimento de que o juízo competente para a habilitação nos autos de precatório é, via de regra, o juízo da execução, que detém controle sobre a tramitação dos pagamentos, sua ordem cronológica e a regularidade da substituição da parte.

Prática e Impacto na Advocacia: Como Atuar em Casos de Habilitação de Herdeiros

Na prática, é fundamental que o advogado que representa os herdeiros do credor falecido ajuíze petição de habilitação no juízo onde tramita a execução do precatório, instruindo-a com documentos comprobatórios da sucessão (certidão de óbito, procuração, certidões do processo de inventário, quando houver).

Caso o inventário ou arrolamento já tenha sido finalizado, deve-se juntar a formal de partilha. Quando ainda pendente o inventário, o levantamento dos valores pode ser autorizado pelo juízo da execução, com posterior prestação de contas ao juízo universal da herança.

Esse procedimento busca garantir a efetividade processual e evitar incidentes processuais desnecessários, facilitando o levantamento dos valores devidos aos sucessores.

Aprofundar-se nesses aspectos é essencial para o advogado que queira se destacar nas execuções contra a Fazenda Pública. O conhecimento aprofundado sobre precatórios e seus incidentes pode ser buscado em cursos de especialização, como a Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil.

Jurisprudência a Respeito da Competência para Habilitação

A jurisprudência pátria tem reconhecido, reiteradamente, a competência do juízo da execução para processar, julgar e decidir os incidentes de habilitação em caso de morte do credor do precatório. O intuito é garantir a unidade funcional e a racionalidade da tramitação processual, evitando remessas desnecessárias aos juízos de família ou sucessões, salvo nas hipóteses rigorosamente previstas em lei.

Diversos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais aplicam esse entendimento, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, que ressalta que a habilitação de herdeiros é mero incidente do processo e, portanto, de competência do mesmo juízo onde tramita a execução do precatório.

O argumento central reside na função administrativa do pagamento via precatório, cuja finalidade é exclusiva à satisfação do crédito reconhecido por decisão judicial, não havendo necessidade de interferência do juízo do inventário salvo para questões de litígio quanto à destinação das frações do crédito.

Exceções: Quando o Juízo do Inventário Pode Ser Demandado

Em raras exceções, como litígios expressos sobre a quota parte dos herdeiros ou sobre definição do próprio direito sucessório, pode-se remeter a discussão específica ao juízo do inventário. Nesses casos, a execução dos valores pode ficar sobrestada até a solução do conflito.

Contudo, para o regular curso da habilitação, inclusive expedição de alvarás para levantamento dos valores, prevalece a competência do juízo executivo do precatório.

Importância Estratégica para a Advocacia

Especializar-se nos aspectos jurisdicionais dos precatórios é diferencial competitivo significativo para advogados que atuam com direito processual civil e direito público. Isso permite defender os interesses dos clientes de forma célere, identificar o procedimento correto para cada caso e evitar prejuízos decorrentes de impugnações ou entraves processuais.

Além do domínio conceitual, o profissional precisa estar atento às peculiaridades locais e às orientações de tribunais específicos, pois os regimentos internos e normativas estaduais podem modular procedimentos, especialmente quanto à remessa de alvarás para levantamento de valores por sucessores.

Para o aprofundamento prático e teórico neste ramo, recomenda-se cursos especializados como a Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil, que proporciona conhecimento detalhado em incidentes processuais e execuções fundadas em título judicial.

Conclusão

A definição do juízo competente para atos relacionados aos precatórios, notadamente a habilitação de sucessores em caso de falecimento do credor, é privilegiada pelo entendimento de que todo o trâmite dos pagamentos deve permanecer sob a jurisdição do juízo executivo. Essa diretriz confere maior rationalidade processual, respeita o princípio do juiz natural e otimiza o processamento dos créditos judiciais contra a Fazenda Pública.

Advogados que dominam essa matéria conseguem melhor orientar seus clientes e conduzir processos de habilitação com eficiência, reduzindo riscos de incidentes protelatórios e promovendo o cumprimento célere de obrigações judiciais.

Quer dominar a habilitação de herdeiros em precatórios, execuções contra a Fazenda Pública e outros incidentes processuais? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil e transforme sua carreira.

Insights Fundamentais

1. A competência para habilitação de herdeiros em precatórios reside, na maioria dos casos, no juízo da execução, garantindo celeridade e efetividade ao processo.

2. Apenas em situações de conflito sobre o direito à sucessão ou partilha exige-se a intervenção do juízo do inventário.

3. O domínio técnico do procedimento de habilitação é vantagem estratégica para advogados que atuam com demandas contra o Poder Público.

4. O conhecimento atualizado da jurisprudência e das normas locais potencializa o sucesso das estratégias jurídicas na matéria.

5. Investir em especialização é indispensável para responder de forma eficiente às demandas cotidianas nos grandes temas do processo civil.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Quem é o juízo competente para processar a habilitação de herdeiros em processo de precatório?

O juízo competente é, via de regra, o juízo da execução onde tramita o processo de expedição e pagamento do precatório.

2. Preciso aguardar a partilha de bens no inventário para receber precatório devido ao falecimento do titular?

Não necessariamente. É possível habilitar-se nos próprios autos da execução, apresentando documentação que comprove a qualidade de sucessor.

3. O levantamento dos valores pelos herdeiros exige intervenção do juízo do inventário?

Apenas em caso de litígio entre os herdeiros ou de necessidade de partilha do valor; na maioria das vezes, o juízo da execução pode autorizar.

4. Como o advogado deve proceder para habilitar os herdeiros de um credor em precatório?

Deve protocolar petição de habilitação no juízo da execução, instruída com certidão de óbito, procuração e documentos relativos à sucessão.

5. Quais as consequências de requerer habilitação no juízo errado?

Pode haver atraso na tramitação processual e risco de extinção do incidente, obrigando a parte a repropor o pedido no juízo competente.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Art. 100 da Constituição Federal

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-25/em-casos-de-morte-juizo-de-execucao-deve-decidir-sobre-precatorios-diz-cnj/.

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