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Prescrição IPTU na Execução Fiscal: Prazo, Fundamentos e Defesa Jurídica

Artigo de Direito
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Prescrição do Crédito Tributário e Execução Fiscal: Fundamentos e Prática no Contexto do IPTU

Introdução ao Tema: Prescrição Tributária e Execução Fiscal

A prescrição no Direito Tributário é um dos temas mais relevantes para a advocacia e para o setor público. Trata-se do limite temporal que o Poder Público tem para exigir judicialmente o crédito tributário, sendo essencial conhecer os fundamentos legais e as repercussões práticas, especialmente nas execuções fiscais de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Todos os profissionais que atuam com a cobrança, defesa e planejamento tributário devem compreender plenamente as nuances relacionadas à prescrição, sob pena de incorrerem em práticas ilegítimas, como a cobrança de créditos já extintos pelo decurso do tempo.

Aspectos Legais da Prescrição do Crédito Tributário

O regime jurídico da prescrição tributária está estabelecido principalmente pelo artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual determina que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito.

A constituição definitiva do crédito ocorre, via de regra, com o lançamento definitivo, ou seja, após o esgotamento do procedimento administrativo, se houver impugnação, ou, não havendo, no momento do lançamento próprio. Após esse momento, o prazo prescricional começa a fluir.

Além do artigo 174, outras normas do CTN regulam hipóteses de suspensão, interrupção e reinício do prazo prescricional, como o art. 151 (suspensão da exigibilidade), art. 156 (extinção do crédito) e art. 175 (interrupção da prescrição).

Prescrição vs. Decadência: Distinções Fundamentais

É importante diferenciar prescrição de decadência. A decadência refere-se ao prazo para a constituição do crédito tributário (art. 173, CTN), enquanto a prescrição trata do prazo para a sua cobrança judicial, iniciado após a constituição definitiva.

Na prática, a decadência impede a própria formalização do crédito, enquanto a prescrição afasta a possibilidade de sua cobrança após a sua constituição.

Execução Fiscal e a Prescrição do Crédito: Procedimento e Implicações

No Brasil, a cobrança judicial dos créditos tributários segue, em regra, a Lei n.º 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais – LEF). A inscrição do débito em dívida ativa constitui o título executivo extrajudicial que embasa a execução fiscal.

A propositura da execução fiscal é considerada forma de interrupção da prescrição, conforme artigo 174, parágrafo único, inciso I, do CTN. Contudo, se a execução é proposta após o prazo quinquenal, estará fulminada pela prescrição, podendo o executado arguir, a qualquer tempo, a extinção da execução com base na prescrição (art. 487, II, CPC).

IPTU e Execução Fiscal: Especificidades

O IPTU é um tributo de competência municipal sujeito à mesma lógica prescricional, mas apresenta certa peculiaridade quanto ao lançamento e à cobrança.

Geralmente, os Municípios promovem o lançamento anual do IPTU, e, em caso de inadimplência, inscrevem o débito em dívida ativa e promovem a execução fiscal. Entretanto, o grande volume de execuções fiscais faz com que muitos entes públicos ingressem com ações por débitos já prescritos, seja por descontrole administrativo, seja, por vezes, por tentativa deliberada de obter receita de créditos extintos.

Consequências da Prática Ilícita de Cobrança de Créditos Prescritos

A cobrança judicial de créditos prescritos afronta o princípio da legalidade e pode causar prejuízo ao jurisdicionado, além de gerar custos e congestionamento do Judiciário.

É dever do advogado identificar tais equívocos e suscitar a prescrição, promovendo a extinção do feito e evitando constrangimentos patrimoniais indevidos aos contribuintes. A manutenção de execuções fiscais de créditos já prescritos pode ensejar, inclusive, a responsabilização por dano processual.

Entendimentos Jurisprudenciais Relevantes

A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica ao reconhecer a possibilidade de arguição da prescrição em qualquer momento processual, inclusive de ofício pelo magistrado, dada sua natureza de ordem pública.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em reiteradas decisões, firmou entendimento de que a propositura tardia da execução fiscal, sobre crédito definitivamente constituído há mais de cinco anos, não pode ser chancelada, cabendo a extinção do feito com fulcro no art. 487, II, CPC.

Além disso, é comum a aplicação da Súmula 409 do STJ: “Em execução fiscal, a prescrição se interrompe com a citação válida.” Assim, não basta apenas a propositura da ação, é necessária a efetiva citação válida do executado para interromper o prazo prescricional.

Súmulas e Orientações do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também orienta os magistrados para que promovam o saneamento dos acervos das varas de execuções fiscais, extinguindo de ofício as execuções baseadas em créditos prescritos, na busca por maior eficiência e efetividade da Justiça.

Defesa do Executado: Arguição da Prescrição em Execução Fiscal

A defesa do executado na execução fiscal pode se dar por exceção de pré-executividade ou embargos à execução. Em ambos, é plenamente possível a arguição da prescrição do crédito tributário, bastando demonstrar o decurso do prazo quinquenal, sem causa interruptiva válida.

Não se exige garantia do juízo para o acolhimento da prescrição, dada sua natureza jurídica de ordem pública e cognoscível de ofício. Assim, a correta identificação do início e do final do prazo prescricional é tarefa essencial de quem atua na defesa do contribuinte.

Para aprofundar na prática contenciosa tributária e dominar aspectos avançados de execuções fiscais e prescrição, o estudo sistemático e contínuo é indispensável, como proporcionado por uma Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário.

Responsabilidade dos Advogados Públicos e Gestores

Cabe aos advogados públicos, procuradores municipais e gestores atentos, o dever de observar criteriosamente os prazos prescricionais, evitando ingressar com execuções de créditos já fulminados pelo tempo, prevenindo o desperdício de recursos e o ajuizamento indevido de milhares de ações fadadas à extinção.

Temas Avançados: Prescrição Intercorrente e Novas Perspectivas

A prescrição intercorrente é aquela que ocorre durante a execução fiscal, caso, após o ajuizamento, haja paralisação injustificada do processo por mais de cinco anos, sem impulso válido para localização de bens.

O artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais prevê a suspensão da execução quando o devedor for desconhecido ou não localizado. Caso transcorram cinco anos após a suspensão e não sejam encontrados bens passíveis de penhora, deve-se declarar a prescrição intercorrente e extinguir a execução.

O STJ pacificou o entendimento de que, ocorrendo a suspensão por decurso do prazo de cinco anos, impõe-se a extinção do processo, com a baixa definitiva do crédito, resguardando o contribuinte da perpetuação da lide.

Interessados em dominar as técnicas de defesa em execução fiscal podem se beneficiar do curso Execução Fiscal e os Meios de Defesa do Contribuinte, proporcionando sólida base prática para a atuação eficaz.

Repercussões Práticas e Éticas da Cobrança Indevida

A prática reiterada de cobrança de tributos prescritos repercute negativamente na credibilidade da Administração Pública e onera o Poder Judiciário. O respeito ao princípio da segurança jurídica impõe ao Estado o dever de não perseguir valores desprovidos de exigibilidade jurídica.

Advogados que atuam tanto para o fisco quanto para contribuintes devem estar atentos à verificação dos lapsos prescricionais, promovendo atuação ética e tecnicamente adequada.

A atualização e aprofundamento constante nesse campo são diferenciais estratégicos para a advocacia tributária de excelência.

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Insights

– O correto manejo da prescrição pode viabilizar a extinção de execuções fiscais sem necessidade de garantias ou desembolso financeiro pelo contribuinte.
– Dominar a contagem dos prazos prescricionais e identificar causas de interrupção e suspensão é crucial para evitar arbitrariedades e insegurança jurídica.
– A atuação preventiva junto à Administração Pública reduz litígios e racionaliza a cobrança dos tributos realmente devidos.
– O conhecimento profundo da jurisprudência consolida a prática contenciosa e consultiva, seja para defesa, seja para o planejamento fiscal.

Perguntas e Respostas

1. Qual é o prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU?
R: O prazo prescricional é de cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito tributário, conforme artigo 174 do CTN.

2. O que é prescrição intercorrente na execução fiscal?
R: É a prescrição que ocorre durante o curso da execução fiscal, quando o processo permanece paralisado por mais de cinco anos sem localização de bens do executado, nos termos do art. 40 da LEF.

3. O juiz pode reconhecer de ofício a prescrição em execução fiscal?
R: Sim. De acordo com a natureza de ordem pública da prescrição tributária, o reconhecimento pode ser feito de ofício pelo juiz a qualquer tempo.

4. Quais são as defesas cabíveis para alegar prescrição em execução fiscal?
R: A prescrição pode ser arguida por exceção de pré-executividade ou embargos à execução, sem necessidade de garantia do juízo.

5. Qual a consequência para o ente público que ajuíza execução de crédito prescrito?
R: Eventual responsabilização por dano processual, além do acúmulo de custos ao erário e aumento do congestionamento do Judiciário. O correto seria a extinção do crédito da dívida ativa e a não propositura da ação.

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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-22/execucoes-fiscais-e-prescricao-do-iptu-pratica-ilegitima-da-cobranca-de-creditos-extintos/.

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