As Audiências de Custódia no Direito Brasileiro
A audiência de custódia é um dos temas mais discutidos no Direito Processual Penal contemporâneo. Introduzida no Brasil em 2015, a partir da Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa prática tem como fundamento assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa presa em flagrante, garantindo a apresentação do indivíduo a um juiz em até 24 horas após a prisão.
O objetivo central da audiência é verificar a legalidade e a necessidade da prisão, além de identificar eventuais práticas de tortura, maus-tratos ou abusos policiais. Esse instituto materializa compromissos internacionais firmados pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica, inserindo no ordenamento jurídico um mecanismo voltado à proteção da dignidade da pessoa humana.
Previsão Constitucional e Legal
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura que ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal e proíbe a prisão arbitrária. Esses princípios encontram reforço em normas internacionais que exigem a pronta apresentação do custodiado a uma autoridade judicial.
Além da Resolução nº 213/2015 do CNJ, a orientação ganhou reforço através de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, os quais passaram a reconhecer a audiência de custódia como parte indispensável do processo penal democrático.
O Código de Processo Penal também foi impactado por esse movimento. Embora a audiência não estivesse prevista expressamente no CPP original, seus dispositivos devem ser interpretados em harmonia com os tratados internacionais ratificados pelo Brasil e com os princípios constitucionais de proteção à liberdade.
Finalidades da Audiência de Custódia
Controle da Legalidade da Prisão
Um dos principais objetivos é analisar se a prisão foi realizada conforme a lei, observando requisitos como a materialidade do crime e os indícios de autoria. Prisões ilegais podem ser declaradas nulas, garantindo a liberdade imediata do custodiado.
Prevenção de Maus-Tratos e Tortura
A audiência atua como um filtro relevante para coibir abusos policiais. O juiz deve perguntar ao preso sobre as condições de sua prisão, eventual agressão ou intimidação, remetendo ao Ministério Público e à Defensoria Pública informações de possíveis violações.
Análise da Necessidade de Prisão Preventiva
A partir do artigo 312 do CPP, o magistrado avalia se estão presentes os requisitos da prisão preventiva, tais como risco à ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia da aplicação da lei penal. Quando ausentes, medidas cautelares alternativas podem ser impostas, conforme o artigo 319 do CPP.
Impactos na Prática Jurídica
Para o advogado criminalista, compreender profundamente a sistemática das audiências de custódia é indispensável. Trata-se de um momento estratégico para argumentar pela revogação da prisão ou pela aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
Além disso, a audiência demanda preparo técnico e sensibilidade prática. O profissional deve saber identificar inconsistências jurídicas na prisão, bem como reunir argumentos constitucionais, processuais e internacionais para salvaguardar os interesses do cliente.
Nesse ponto, a formação especializada em Direito Penal e Processo Penal torna-se vital. Cursos avançados, como a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal, fornecem ao advogado a base teórica e prática para atuar com excelência em temas tão sensíveis da advocacia criminal.
O Papel do Juiz e da Defesa
Na audiência, o juiz não apenas exerce o controle de legalidade, mas também garante o respeito à integridade física e psicológica do preso. Cabe-lhe ainda decidir entre converter a prisão em preventiva, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares diversas.
Para a defesa, o momento é crucial. O advogado deve se antecipar às estratégias do Ministério Público, reforçando a ausência de requisitos para a prisão e apresentando alternativas viáveis que satisfaçam o juízo, como comparecimento periódico em juízo ou proibição de contato com determinadas pessoas.
Críticas e Desafios
Apesar da relevância, as audiências de custódia enfrentam críticas. Alguns alegam que resultam em excesso de solturas e dificultam a atuação das forças de segurança. Por outro lado, defensores afirmam que a audiência cumpre papel essencial para corrigir ilegalidades e evitar arbitrariedades.
Outro desafio é a estrutura do Judiciário. A realização tempestiva, especialmente em localidades distantes, exige logística eficiente e disponibilidade de magistrados, defensores públicos e representantes do Ministério Público.
Perspectivas Futuras
A tendência é de fortalecimento das audiências de custódia, com a incorporação de tecnologias e painéis de monitoramento que facilitem o acompanhamento e a transparência do instituto. Há também movimentos legislativos voltados a ampliar sua regulamentação, tornando-a cada vez mais presente na prática penal brasileira.
Com a difusão desse mecanismo, a defesa técnica se torna ainda mais relevante. O profissional precisa dominar doutrina, jurisprudência e prática forense para transformar a audiência em uma oportunidade de defesa efetiva.
Conclusão
As audiências de custódia consolidam-se no Brasil como instrumento fundamental de controle judicial da prisão, proteção contra abusos e fortalecimento das garantias processuais penais. Para a advocacia criminal, representam não apenas uma oportunidade, mas também um desafio: o de combinar rigor técnico com atuação estratégica e ágil.
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Insights Relevantes
– O fortalecimento das audiências de custódia reflete um movimento de maior humanização do processo penal.
– O advogado bem preparado se torna peça decisiva nesse cenário, podendo mudar completamente o rumo do processo desde a prisão em flagrante.
– A efetividade da audiência depende tanto da estrutura do Judiciário quanto da qualidade da defesa técnica apresentada.
– Há uma clara interligação entre direitos humanos e prática processual penal, tornando evidente a necessidade de especialização.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. A audiência de custódia está prevista no Código de Processo Penal?
Não de forma expressa. Ela foi regulamentada pelo CNJ e fundamentada em tratados internacionais e na Constituição, mas sua prática é hoje consolidada e reconhecida pelo STF e STJ.
2. Em quanto tempo o preso deve ser apresentado ao juiz?
O prazo é de 24 horas a partir da prisão em flagrante, conforme estabelecido pela Resolução nº 213 do CNJ e tratados internacionais.
3. Quais decisões o juiz pode tomar na audiência de custódia?
O magistrado pode converter a prisão em preventiva, conceder liberdade provisória, aplicar medidas cautelares alternativas ou relaxar a prisão ilegal.
4. A presença de advogado é obrigatória?
Sim. A defesa técnica é indispensável para garantir o contraditório e a ampla defesa, sendo desempenhada por advogado particular ou defensor público.
5. É possível identificar tortura ou maus-tratos nesses momentos?
Sim. Essa é uma das principais finalidades da audiência. O juiz deve questionar o preso sobre seu tratamento e, confirmadas suspeitas, adotar providências imediatas.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-17/tj-rj-apresenta-painel-para-monitorar-audiencias-de-custodia-no-estado/.