Estelionato e Exercício Ilegal da Profissão no Contexto Jurídico
O combate a fraudes envolvendo a falsa identidade profissional, especialmente no campo da advocacia, exige compreensão aprofundada de dois núcleos normativos centrais: o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, e o exercício ilegal da profissão, tipificado no art. 47 da Lei de Contravenções Penais. A interseção entre esses dispositivos revela cenários complexos, nos quais a conduta criminosa não se limita ao prejuízo econômico, mas também atinge a fé pública e a segurança das relações jurídicas.
Quando alguém se apresenta falsamente como advogado para obter vantagem ilícita, a tipificação pode envolver concurso de crimes. O falso profissional causa dano não apenas patrimonial, mas também compromete a confiabilidade do sistema de representação judicial, elemento estruturante do Estado de Direito.
O Tipo Penal de Estelionato
O art. 171 do Código Penal descreve o estelionato como obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. É um crime material, exigindo que haja efetiva obtenção da vantagem indevida e prejuízo da vítima.
Na prática forense, a atribuição de estelionato a condutas envolvendo apropriação de honorários inexistentes, solicitação de valores para “custas processuais” inexistentes ou promessa enganosa de resultados jurídicos é comum. A análise probatória, nesse contexto, deve ser meticulosa, considerando elementos como comunicações escritas, transferências bancárias e relatos testemunhais.
Qualificadoras e Consequências
A Lei nº 13.964/2019 introduziu novas modalidades, como o estelionato cometido contra idoso (art. 171, § 4º). Além disso, o § 2º prevê causas de aumento de pena, relevantes quando o engodo é praticado contra entidade de direito público ou empresa concessionária de serviços públicos. Em crimes envolvendo o uso falso da condição de advogado, a gravidade social costuma ser considerada na dosimetria.
O Exercício Ilegal de Profissão
O art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais) criminaliza o exercício, sem autorização legal, de profissão ou atividade cujo exercício depende de habilitação. No caso da advocacia, a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) é clara ao exigir inscrição regular nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da profissão (art. 3º).
Acumular o exercício ilegal com o estelionato é frequente, já que o agente se vale da falsa qualificação para firmar contratos, receber valores e atuar indevidamente em processos judiciais. Em certos casos, há ainda falsidade ideológica (art. 299 do CP) ou uso de documento falso (art. 304 do CP), ampliando o espectro punitivo.
Aspectos Processuais e Probatórios
A persecução penal exige tipificação precisa e cuidadosa instrução probatória. Provas documentais, como contratos, recibos e e-mails, somam-se à oitiva de vítimas e testemunhas para formação do convencimento judicial. Em alguns casos, a investigação demanda quebra de sigilo bancário ou telemático, mediante autorização judicial, para rastrear fluxos financeiros.
O papel do advogado na defesa técnica de acusados ou na assistência à acusação é determinante. Em ambas as situações, o domínio das nuances técnicas do estelionato e do exercício ilegal da profissão é indispensável para uma atuação eficaz.
Repercussões Éticas e Administrativas
Além da esfera penal, há reflexos ético-disciplinares quando o ato é praticado por advogado regularmente inscrito que se vale de meios fraudulentos. O Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina estabelecem sanções como suspensão e exclusão, aplicáveis após devido processo administrativo disciplinar.
No âmbito cível, podem surgir demandas de reparação por danos materiais e morais, inclusive com a possibilidade de responsabilização solidária em hipóteses específicas. Essa pluralidade de vias evidencia a relevância de estratégias jurídicas integradas.
Aprofundamento Profissional e Acadêmico
O estudo aprofundado do Direito Penal Econômico e dos crimes contra a fé pública amplia a capacidade de o operador do direito identificar nuances probatórias, construir teses consistentes e antecipar estratégias do caso concreto. Cursos especializados permitem compreender melhor a aplicação dos dispositivos legais, as peculiaridades do procedimento e a interpretação jurisprudencial.
Profissionais que consolidam expertise nessa área não apenas dominam a teoria, mas também desenvolvem habilidades práticas valiosas para a atuação forense, seja na defesa, seja na acusação. Essa preparação favorece o manejo adequado das medidas cautelares e recursos, bem como a correta articulação entre instâncias criminal, cível e administrativa.
Neste contexto, investir em uma formação estruturada, como a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal, proporciona base sólida para enfrentar a complexidade desses casos e se posicionar como referência no mercado.
Prevenção e Conscientização
Combater o exercício ilegal da advocacia aliado a golpes de estelionato passa também pela conscientização da sociedade e pela adoção de mecanismos preventivos nos escritórios e departamentos jurídicos. Isso inclui verificação de credenciais, uso de canais de comunicação oficiais, registro documental rigoroso e orientação clara aos clientes.
Entidades representativas e órgãos de classe desempenham papel fundamental na promoção de campanhas educativas e na fiscalização do exercício profissional, fortalecendo a confiança nas instituições e resguardando o cidadão.
Conclusão
A intersecção entre estelionato e exercício ilegal da profissão desafia o operador do direito a articular argumentos em múltiplas frentes. É um tema que envolve proteção patrimonial, preservação da fé pública e defesa das prerrogativas profissionais. Estar preparado para lidar com esses casos exige não apenas conhecimento legal, mas também sensibilidade para seus impactos sociais e institucionais.
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Insights
A prevenção de golpes envolvendo falsa identidade profissional requer ação integrada do Direito Penal, regulamentos de classe e medidas educativas. O domínio técnico do estelionato e do exercício ilegal da profissão amplia a efetividade da atuação jurídica. A interpelação penal, civil e administrativa deve ser pensada de forma harmônica para maximizar a eficácia das respostas e medidas protetivas.
Perguntas e Respostas
1. Qual a diferença entre estelionato e exercício ilegal da profissão?
Estelionato envolve fraude para obtenção de vantagem ilícita e prejuízo alheio; exercício ilegal da profissão é atuar sem a habilitação exigida por lei. Muitas vezes, eles ocorrem simultaneamente.
2. É possível haver concurso entre esses crimes?
Sim. O agente pode responder por ambos se praticar fraude caracterizando estelionato e, paralelamente, exercer a profissão sem permissão legal.
3. Qual norma regula a exigência de habilitação para advogados?
O Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994) estabelece que o exercício da advocacia requer inscrição regular na Ordem.
4. Quais provas são mais relevantes nesses casos?
Contratos, comunicações escritas, comprovantes de pagamento, documentos falsos e depoimentos de vítimas e testemunhas são fundamentais.
5. Há consequências administrativas além das penais?
Sim. Incluem sanções ético-disciplinares, como suspensão e exclusão da OAB, e eventual responsabilização civil por danos.
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Acesse a lei relacionada em Lei nº 8.906/1994
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-14/oab-rj-lanca-cartilha-de-combate-ao-golpe-do-falso-advogado/.