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Base de Cálculo do PIS e COFINS: critérios legais e decisões

Artigo de Direito
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A Tributação e a Base de Cálculo do PIS e da COFINS

O PIS e a COFINS são contribuições sociais previstas no artigo 195 da Constituição Federal, cuja instituição e disciplina encontram-se disseminadas em diversas leis ordinárias, como as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, além do artigo 2º da Lei nº 9.718/1998. Essas contribuições têm como objetivo financiar a seguridade social e incidem, como regra geral, sobre o faturamento ou a receita bruta das pessoas jurídicas.

A definição do que compõe a base de cálculo dessas contribuições é tema recorrente de debates jurídicos, especialmente devido às mudanças legislativas e às diferentes interpretações quanto ao conceito de receita ou faturamento. Discutir a inclusão ou exclusão de determinadas verbas dessa base é essencial para compreender a aplicação prática e a adequada apuração tributária.

Conceito de Receita Bruta e Faturamento

O ponto central em controvérsias dessa natureza está no alcance do conceito de “faturamento” e “receita bruta”. O Supremo Tribunal Federal já se debruçou sobre a matéria, firmando entendimento de que faturamento corresponde à receita proveniente da venda de bens e serviços habituais da empresa.

É fundamental observar que a Lei nº 12.973/2014 alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 para definir receita bruta como a soma das receitas oriundas da atividade principal e acessórias, o que tornou mais ampla a conceituação, englobando outros ingressos decorrentes da atividade empresarial. Essa amplitude é, muitas vezes, o motivo de discussões sobre a possibilidade de excluir ou não determinados valores dessa base.

Discussões sobre Inclusões e Exclusões na Base de Cálculo

Um dos aspectos mais desafiadores para a prática tributária é a interpretação acerca de quais valores efetivamente integram a base de cálculo. Valores que sejam repasses a terceiros, receitas de natureza meramente transitória ou quantias que não representem riqueza nova suscitam questionamentos sobre sua tributação.

Em muitos casos, a legislação não detalha com clareza os critérios para essa inclusão, abrindo espaço para interpretações divergentes — tanto da administração tributária quanto do contribuinte. A jurisprudência, portanto, tem papel central na fixação de parâmetros mais seguros para a apuração dos tributos.

Princípios Constitucionais Aplicáveis

O princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição, é determinante na análise das hipóteses de incidência e suas bases de cálculo. Nenhum tributo pode ser exigido sem lei que o estabeleça, e essa lei deve definir claramente todos os elementos essenciais da cobrança.

Outro princípio relevante é o da capacidade contributiva (artigo 145, § 1º, da Constituição), que exige a correlação entre a carga tributária e a aptidão econômica do contribuinte. A inclusão de valores que não representem efetivo incremento patrimonial pode ferir esse princípio.

PIS/COFINS Cumulativo e Não Cumulativo

Desde a edição das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, as contribuições ao PIS e à COFINS podem ser apuradas no regime não cumulativo para determinadas pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real. Nesse regime, permite-se a apropriação de créditos para desconto das contribuições devidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

O regime cumulativo, por sua vez, não permite a apropriação de créditos, aplicando alíquotas reduzidas sobre a receita bruta. Escolher o regime aplicável implica avaliação do tipo societário, regime de apuração do IRPJ e impacto das despesas dedutíveis.

O domínio dessas diferenças é essencial para advogados tributaristas e contadores, pois influencia diretamente na análise de contenciosos que discutam a base de cálculo e a incidência sobre determinados valores. Para um aprofundamento nesse campo, a Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário é uma oportunidade relevante para profissionais que buscam excelência na matéria.

Papel da Jurisprudência no Tema

A interpretação sobre a composição da base de cálculo do PIS e da COFINS já foi objeto de inúmeros julgamentos nos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, pacificou a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições (Tema 69 da repercussão geral).

Entretanto, a exclusão ou inclusão de outros valores ainda é objeto de revisões constantes, especialmente em setores com operações complexas ou receitas oriundas de contratos específicos, muitas vezes compostos por tarifas ou repasses a terceiros.

Critérios de Exclusão de Valores

Para que determinado valor seja excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, é comum que se alegue tratar-se de verba que não representa receita própria, mas sim valores repassados em nome de terceiros ou quantias cobradas meramente a título de reembolso.

O artigo 1º, § 1º, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 reforça que a receita bruta compreende o total das receitas, devendo ser consideradas deduções permitidas pela legislação. A análise minuciosa do contrato e das operações é crucial para embasar eventual questionamento judicial.

Impacto Prático para Empresas e Advogados

A definição correta da base de cálculo impacta diretamente o planejamento tributário e a segurança jurídica dos empreendimentos. Para as empresas, uma interpretação ampliativa da receita pode significar aumento expressivo da carga fiscal. Para os advogados tributaristas, compreender cada vertente legal e jurisprudencial permite oferecer defesas e planejamentos sólidos e fundamentados.

Conclusão

A discussão sobre o que integra ou não a base de cálculo do PIS e da COFINS transcende aspectos meramente contábeis: ela exige uma visão integrada da legislação, doutrina e jurisprudência, bem como compreensão do contexto econômico das operações.

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Insights

O tema das contribuições sociais sobre o faturamento é um campo fértil para atuação estratégica no Direito Tributário. A evolução jurisprudencial exige atualização constante e domínio técnico apurado. Debates como a inclusão ou exclusão de valores específicos indicam que o profissional precisa interpretar além do texto frio da lei, considerando contextos contratuais e modelos de negócio.

Perguntas e Respostas

1. Qual a diferença entre faturamento e receita bruta para fins de PIS/COFINS?

Faturamento refere-se às receitas advindas da atividade-fim da empresa, enquanto receita bruta é conceito mais amplo, incluindo receitas acessórias e outras entradas que integram o resultado da exploração da atividade.

2. Todos os valores recebidos pela empresa devem compor a base de cálculo?

Não. Valores que não representem ingressos definitivos, como repasses a terceiros ou reembolsos, podem ser excluídos, desde que haja respaldo contratual e legal para tal exclusão.

3. Qual o regime mais vantajoso: cumulativo ou não cumulativo?

Depende do perfil da empresa, regime de apuração do IRPJ e volume de créditos possíveis no não cumulativo. É necessária análise comparativa específica para cada caso.

4. As decisões do STF sobre exclusão do ICMS da base de cálculo valem para outros tributos?

Não automaticamente. A exclusão do ICMS foi decidida especificamente para o caso do Tema 69, mas pode servir de base argumentativa para debates sobre outros tributos que não representam receita própria.

5. A legislação do PIS e da COFINS é uniforme para todos os setores?

As normas gerais são as mesmas, mas existem regimes especiais e diferenciados para setores específicos, com tratamento particularizado quanto à base de cálculo e alíquotas aplicáveis.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei nº 10.833/2003

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-13/stj-decide-reavaliar-se-valor-de-roamingcompoe-base-de-pis-e-cofins/.

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