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Manipulação de resultados esportivos aspectos legais e penais

Artigo de Direito
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Manipulação de Resultados no Esporte: Aspectos Jurídicos e Penais

A manipulação de resultados esportivos é um dos temas mais delicados e complexos na interseção entre o Direito Penal e o Direito Desportivo. Independentemente da modalidade, quando condutas como a obtenção de cartões intencionais ou outras ações visam influenciar o resultado ou o desenvolvimento de uma competição, a questão ultrapassa a mera infração desportiva para alcançar a esfera criminal.

No Brasil, esse fenômeno é tratado tanto na legislação penal, especialmente na Lei nº 13.155/2015 (Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, que introduziu dispositivos na Lei Pelé), quanto na Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O núcleo da discussão repousa sobre se uma conduta deliberada, mesmo aparentemente secundária, pode ser enquadrada como manipulação do resultado e quais sanções podem ser aplicadas.

O Enquadramento Penal da Manipulação

O Código Penal não possui um tipo específico tradicional para manipulação esportiva, mas a legislação especial supre essa lacuna. A Lei nº 12.299/2010, posteriormente atualizada, criminaliza a fraude esportiva quando se “solicita ou aceita promessa de vantagem para alterar ou prejudicar o resultado de competição”. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos e multa.

A objetividade jurídica tutelada é a lisura das competições, a probidade esportiva e a confiança do público. Assim, ainda que uma alteração possa parecer não impactar diretamente o placar, se for parte de um ajuste ou esquema visando vantagem indevida, estará caracterizada a tipicidade penal.

Dessa forma, um amarelo intencional, se vinculado a uma aposta ou esquema previamente acordado, pode se enquadrar como fraude em competição esportiva, culminando em sanções penais e desportivas.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva

No CBJD, a manipulação de resultados é tratada com extremo rigor. O artigo 242 pune qualquer participante de evento esportivo que der ou prometer vantagem para obter determinação contrária às regras. O artigo 243 também aborda a prática de atos visando influenciar o resultado.

As penalidades vão desde suspensão de partidas a multas volumosas, passando pela exclusão da competição. Importante observar que o CBJD adota uma visão mais ampla que a esfera criminal, punindo mesmo casos sem prova de vantagem econômica quando houver dolo de alterar a regularidade da competição.

A cumulatividade das sanções é possível: o mesmo ato pode gerar responsabilização penal, desportiva e até civil por eventuais danos.

A Delicada Prova do Dolo e do Nexo Causal

O maior desafio na persecução dessas condutas está na demonstração do elemento subjetivo. É necessário comprovar que o atleta ou outro envolvido atuou com intenção deliberada de influenciar o resultado — e não por mero erro técnico ou circunstância de jogo.

Gravações, mensagens, transações financeiras e padrões estatísticos incomuns têm sido recursos comuns na instrução probatória. Contudo, no Direito Penal vigora o princípio in dubio pro reo, o que exige que a prova seja robusta para autorizar condenação.

É nesse ponto que a advocacia criminal e desportiva exige alto nível de especialização e domínio técnico. Um conhecimento aprofundado de Direito Penal aplicado ao desporto, bem como das nuances processuais, é fundamental para atuar nesses casos complexos, como oferecido pela Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal.

Intersecção entre Direito Penal e Direito Desportivo

O Direito Penal atua como a última ratio, sendo aplicado apenas quando a ofensa atinge bens jurídicos relevantes de forma grave. Já o Direito Desportivo, por ser mais célere e especializado, tende a atuar preventivamente e de forma mais ampla.

Uma infração desportiva pode ensejar punição imediata por parte da entidade de administração do esporte, enquanto a análise penal exige o devido processo legal e contraditório. Profissionais que atuam nessa área precisam dominar as duas esferas, reconhecendo quando a atuação desportiva pode gerar repercussão penal e vice-versa.

Impactos Econômicos e na Imagem

Além das consequências jurídicas, a manipulação de resultados destrói a confiança do público e afeta economicamente clubes, patrocinadores e atletas. O esporte moderno é uma indústria multibilionária e depende diretamente da credibilidade de suas competições.

Assim, prevenir e punir comportamentos que desviem das regras é tanto uma obrigação jurídica quanto uma necessidade econômica. Juntas, as instâncias penal e desportiva protegem a integridade das competições e a sustentabilidade do setor.

Situações Correlatas e Jurisprudência

A jurisprudência brasileira registra casos de condenações e absolvições envolvendo atletas acusados de condutas similares. Tribunais têm considerado não apenas a prova direta, mas também provas indiretas e circunstanciais.

Em algumas decisões, a ausência de prova objetiva de ajuste prévio levou à absolvição, reforçando que o Direito Penal não admite presunções de dolo. Por outro lado, quando há indícios claros de conluio, as cortes têm aplicado rigorosamente as penas previstas.

Considerações Finais sobre a Prática na Advocacia

Atuar em casos que envolvem manipulação de resultados exige preparo multidisciplinar: conhecimento profundo da legislação penal específica, do CBJD e das práticas probatórias, além de sensibilidade para compreender o contexto esportivo. É uma área em crescimento na prática jurídica, à medida que os esportes se profissionalizam e as apostas online aumentam a complexidade dos cenários.

Quer dominar a aplicação das normas penais em situações como esta e se destacar na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal e transforme sua carreira.

Insights

A manipulação de resultados não é restrita ao placar final; atos intermediários também podem configurar fraude.
A prova do dolo é o elemento mais complexo e frequentemente decisivo.
A atuação preventiva no âmbito desportivo pode evitar a repercussão penal.
O aumento das apostas esportivas eleva o risco de condutas manipuladoras.
Advogados precisam dominar a tradução dos fatos esportivos para a linguagem jurídica.

Perguntas e Respostas

1. Um cartão amarelo intencional pode ser crime?

Sim, se comprovado que foi obtido com o objetivo de influenciar de forma indevida o andamento ou o resultado da competição, especialmente mediante vantagem ilícita.

2. Qual a diferença entre punição desportiva e penal?

A punição desportiva é aplicada pelas entidades esportivas, com foco no regulamento da competição, enquanto a penal é aplicada pelo Poder Judiciário, conforme a lei, visando à proteção de bens jurídicos de maior relevância.

3. É possível ser punido nas duas esferas?

Sim, as sanções desportivas e penais são independentes e podem ser aplicadas cumulativamente.

4. Como se prova a intenção na manipulação de resultados?

Através de provas diretas (mensagens, gravações, confissões) ou circunstanciais (padrões estatísticos, movimentações financeiras atípicas), analisadas no conjunto.

5. Qual a importância para o advogado conhecer o CBJD nesses casos?

O CBJD define as infrações e procedimentos específicos do esporte, permitindo atuação técnica eficiente na defesa ou acusação, integrando com as exigências do processo penal.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13155.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-11/stf-julga-se-cartao-amarelo-configura-alteracao-de-resultado-de-jogo/.

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