Plantão Legale

Carregando avisos...

In dubio pro reo e prisão em flagrante na prática jurídica

Artigo de Direito
Getting your Trinity Audio player ready...

O que significa o Princípio do In Dubio Pro Reo

O in dubio pro reo é um princípio basilar do Direito Penal e Processual Penal que determina que, diante de dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade de um fato criminoso, deve-se decidir de forma favorável ao acusado. Ele está diretamente ligado ao princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

Esse princípio atua como um freio ao arbítrio e às condenações injustas. No âmbito probatório, funciona como critério de desempate: se a prova não traz certeza além de qualquer dúvida razoável, a decisão deve ser absolutória. No Código de Processo Penal (CPP), embora não esteja expresso de maneira textual, é decorrência lógica dos artigos 386 e 386, VII, do CPP, que tratam da absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação.

Limites e Alcances do Princípio

O in dubio pro reo não é uma “absolvição automática” diante de qualquer contradição pontual. Ele exige dúvida razoável e relevante sobre aspectos centrais do caso, e não meras divergências periféricas. Além disso, não se aplica na fase de investigação pré-processual, mas sim na fase decisória, quando o Estado-Juiz precisa proferir sentença.

Prisão em Flagrante: Conceito e Espécies

A prisão em flagrante está prevista no artigo 301 e seguintes do Código de Processo Penal. Trata-se de uma das hipóteses de prisão cautelar, que dispensa prévia ordem judicial diante da constatação de que alguém está cometendo um crime ou acaba de cometê-lo.

O flagrante pode ocorrer em diversas modalidades:

Flagrante próprio

Quando o agente é surpreendido no momento da prática delitiva ou logo em seguida, conforme art. 302, I e II, do CPP.

Flagrante impróprio

O agente é perseguido logo após a prática do crime, em situação que faça presumir ser o autor da infração (art. 302, III, CPP).

Flagrante presumido

Quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor (art. 302, IV, CPP).

Flagrantes preparados e esperados

O flagrante preparado ou provocado é ilícito por configurar crime impossível, enquanto o flagrante esperado, com mera preparação para observação, é lícito, desde que não haja induzimento à prática criminosa.

Atuação do Delegado na Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante

O delegado de polícia, ao se deparar com uma situação de flagrante, deve lavrar o auto de prisão, observando as garantias processuais do indivíduo, bem como os requisitos legais. O artigo 304 do CPP regula a formalização desse procedimento, impondo oitiva do condutor, testemunhas e do preso, que deve ser informado de seus direitos, inclusive o de permanecer calado e o de ser assistido por advogado.

O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado imediatamente ao Poder Judiciário, que realizará a audiência de custódia, oportunidade em que se avaliará a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão.

O encontro entre In Dubio Pro Reo e Prisão em Flagrante

Esses dois institutos se encontram em pontos cruciais do processo: a prisão em flagrante é medida inicial, fundada em evidências perceptíveis no momento. Já o in dubio pro reo atua no julgamento ao longo ou ao final do processo. Um flagrante lícito pode resultar em absolvição por dúvida razoável; do mesmo modo, um flagrante ilegal pode ser prontamente relaxado pelo juiz.

Essa interação reforça que a fase de flagrante não dispensa o devido processo legal e que nenhuma prisão cautelar pode se converter automaticamente em condenação. O peso da prova, a sua análise crítica e as garantias processuais são essenciais para evitar arbitrariedades.

Previsões Constitucionais e Legais Relacionadas

Constituição Federal: Art. 5º, incisos LIV, LV e LVII — devido processo legal, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência.
Código de Processo Penal: arts. 301 a 310 — disciplina da prisão em flagrante e seu encaminhamento à autoridade judicial.
Código Penal: Art. 14 e 17 — aspectos da tentativa e do crime impossível que podem influenciar no flagrante.

Nuances Interpretativas e Jurisprudenciais

A jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil reforça que a prisão em flagrante é um ato administrativo de natureza cautelar e pré-processual, devendo ser controlada judicialmente de imediato. Por outro lado, no campo do in dubio pro reo, há acórdãos paradigmáticos que fixam que a dúvida razoável se refere a aspectos substanciais da imputação penal, sendo insuficiente a mera existência de versões conflitantes sem prova concreta.

O STJ e o STF já decidiram que provas ilícitas obtidas no flagrante contaminam o processo, devendo ser desentranhadas, e que o respeito ao princípio do in dubio pro reo é inafastável para preservar a presunção de inocência.

Aprofundando-se no tema para a prática jurídica

O domínio técnico sobre a prisão em flagrante e o in dubio pro reo é fundamental para o trabalho de advogados criminalistas, promotores e magistrados. A compreensão dessas ferramentas jurídicas, combinada com a leitura crítica da legislação e jurisprudência, possibilita uma atuação estratégica tanto na defesa quanto na acusação.

Para profissionais que desejam ir além do conhecimento teórico e desenvolver competências aplicáveis na prática, é essencial investir em formação continuada. Uma boa opção é a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal, que aprofunda temas como provas, prisões cautelares e garantias constitucionais.

Prisão em Flagrante e a Audiência de Custódia

A audiência de custódia, introduzida formalmente no Brasil em 2015, garante que toda pessoa presa seja apresentada ao juiz em até 24 horas. O magistrado avaliará a legalidade do flagrante, as condições em que ocorreu e decidirá pela manutenção, relaxamento ou substituição da prisão. É também um momento crucial em que podem ser alegadas eventuais nulidades ou ilegalidades no ato.

Nessa fase, a defesa pode invocar o in dubio pro reo na análise preliminar da necessidade de manutenção da prisão preventiva, embora, tecnicamente, seu uso seja mais adequado no julgamento de mérito.

Impactos Práticos para a Advocacia

Advogados devem estar atentos à regularidade formal e material da prisão, buscando identificar se houve abuso de autoridade, violação de direitos ou ausência dos requisitos legais. Na fase processual, a estratégia defensiva pode se fundamentar na insuficiência probatória, invocando expressamente o in dubio pro reo, especialmente em crimes que dependem de prova técnica ou testemunhal consistente.

Considerações Finais

Garantir que o poder de punir do Estado seja exercido dentro dos estreitos limites da lei é papel de todos os operadores do Direito. Isso passa por conhecer profundamente cada etapa do processo penal — da prisão em flagrante ao julgamento final — e utilizar de forma adequada princípios como o in dubio pro reo.

Quer dominar o estudo do in dubio pro reo, das prisões cautelares e de todo o processo penal para se destacar na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal e transforme sua carreira.

Insights

O in dubio pro reo reforça a presunção de inocência e é uma barreira contra condenações indevidas.
A prisão em flagrante é medida cautelar emergencial, mas depende de controle judicial.
O delegado tem papel técnico, garantindo formalidades e respeito aos direitos do preso.
Audiências de custódia são ferramentas para controle imediato da legalidade da prisão.
A sinergia entre esses institutos exige atuação técnica e conhecimento jurídico sólido.

Perguntas e Respostas

O in dubio pro reo se aplica na fase de investigação?

Não. Ele é aplicável na fase decisória, quando o juiz precisa proferir sentença diante de dúvida razoável sobre a autoria ou materialidade.

O flagrante precisa sempre de uma ordem judicial?

Não. A prisão em flagrante é a única modalidade de prisão cautelar que dispensa prévia ordem judicial.

O que o juiz avalia na audiência de custódia?

A legalidade do flagrante, eventuais abusos ou tortura, e a necessidade da manutenção ou substituição da prisão.

O flagrante preparado é válido?

Não. Ele é considerado ilícito, pois configura crime impossível, sendo vedada sua utilização.

É possível relaxar uma prisão em flagrante ilegal?

Sim. O artigo 310, I, do CPP prevê que o juiz deve relaxar imediatamente a prisão ilegal.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art310

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-11/in-dubio-pro-reo-e-a-prisao-em-flagrante-delito-pelo-delegado-de-policia/.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *