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Penal – Progressão de Regime Penal: Requisitos e Como Calcular

Artigo de Direito
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A progressão de regime é um dos institutos mais importantes da Lei de Execução Penal (LEP) e um direito fundamental de todo apenado. Trata-se de um mecanismo que permite a gradual reintegração do condenado à sociedade, refletindo o caráter ressocializador da pena no Brasil.

Compreender suas regras, especialmente após as significativas alterações trazidas pela Lei 13.964/2019 (o “Pacote Anticrime”), é essencial para a atuação de qualquer advogado criminalista. Este guia definitivo e atemporal irá detalhar tudo o que você precisa saber sobre os requisitos e o cálculo da progressão de regime. Ao final, disponibilizamos uma ferramenta exclusiva para auxiliar na simulação do lapso temporal.

O que é a Progressão de Regime?

O sistema de cumprimento de pena no Brasil é progressivo. Isso significa que, em vez de cumprir toda a sentença sob as mesmas condições, o condenado pode ser transferido para regimes cada vez menos rigorosos, desde que demonstre mérito para tal. A progressão de regime é exatamente essa passagem de um nível para outro.

Os regimes de cumprimento de pena são, basicamente, três:

  • Regime Fechado: A pena é cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média.
  • Regime Semiaberto: A execução da pena ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, com maiores possibilidades de trabalho e saídas temporárias.
  • Regime Aberto: Baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que pode trabalhar fora do estabelecimento durante o dia e deve se recolher à noite em Casa do Albergado ou, na falta desta, em sua própria residência.

A progressão é o caminho que o apenado percorre, saindo do fechado para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto.

Requisitos para a Concessão do Benefício

Para que a progressão seja concedida pelo Juiz da Execução, a Lei de Execução Penal (LEP) exige o cumprimento de dois tipos de requisitos: um de ordem subjetiva e outro de ordem objetiva.

Requisito Subjetivo: O Bom Comportamento Carcerário

O requisito subjetivo está ligado ao mérito do apenado. Não basta apenas o decurso do tempo; é preciso que ele demonstre estar apto à transição para um regime mais brando. Este mérito é comprovado, principalmente, pelo Atestado de Conduta Carcerária, um documento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.

Um bom comportamento é caracterizado pela ausência de faltas disciplinares de natureza grave nos últimos 12 meses e pela demonstração de um perfil adequado à reintegração social. A análise deste requisito é feita pelo juiz, que levará em conta o atestado e outras circunstâncias do caso.

Requisito Objetivo: O Lapso Temporal de Cumprimento da Pena

O requisito objetivo é puramente matemático: o condenado precisa ter cumprido uma fração específica (lapso temporal) da pena total que lhe foi imposta. Foi aqui que o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) promoveu as mudanças mais drásticas, substituindo as antigas frações (como 1/6, 2/5 e 3/5) por percentuais fixos, detalhados no artigo 112 da LEP.

Tabela de Percentuais para Progressão de Regime (Pós-Pacote Anticrime)

A seguir, apresentamos os percentuais de cumprimento de pena necessários para a progressão, conforme a legislação atual:

  • 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
  • 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
  • 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
  • 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
  • 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, desde que seja primário.
  • 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: I) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário; II) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou III) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada.
  • 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado.
  • 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.

Atenção: O art. 112, §3º da LEP prevê a fração especial de 1/8 (12,5%) da pena para mulheres que sejam gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, desde que cumpridos outros requisitos específicos.

O Papel da Detração e da Remição no Cálculo

Dois institutos impactam diretamente a base de cálculo para a progressão: a detração e a remição.

A detração consiste em abater da pena total o tempo em que o indivíduo esteve preso provisoriamente (prisão em flagrante, preventiva, etc.). Já a remição é o direito de abater parte da pena por dias de trabalho ou estudo. A cada três dias de trabalho ou 12 horas de estudo, um dia de pena é remido.

É fundamental entender que esses dias são subtraídos da pena total a ser cumprida, o que, na prática, antecipa a data em que o apenado atingirá o percentual necessário para progredir de regime.

A Atuação Estratégica do Advogado na Execução Penal

Saber a lei e os percentuais é apenas o ponto de partida. A efetivação do direito à progressão de regime depende de uma atuação jurídica proativa e técnica. O trabalho do advogado é indispensável para:

  • Fiscalizar permanentemente o cálculo da pena e a data-base para a progressão.
  • Requerer a emissão do Atestado de Conduta Carcerária e outros documentos.
  • Elaborar e protocolar a petição de progressão de forma bem fundamentada perante o Juízo da Execução.
  • Atuar em eventuais incidentes processuais, como a apuração de faltas disciplinares que possam impedir o benefício.

A Execução Penal é uma área complexa e cheia de detalhes que exigem conhecimento aprofundado. Para o advogado que deseja atuar com máxima competência e segurança, dominar a teoria e a prática é fundamental. A Pós-Graduação em Advocacia Criminal da Legale foi desenhada para transformar profissionais em verdadeiros especialistas na área.

Conclusão

A progressão de regime é um pilar do sistema jurídico-penal brasileiro, materializando a esperança da ressocialização. Seu deferimento, contudo, não é automático. Exige a combinação do requisito subjetivo (bom comportamento) com o requisito objetivo (cumprimento do percentual correto da pena), cuja complexidade aumentou com o Pacote Anticrime. Para garantir que este direito seja aplicado corretamente e no tempo devido, a figura do advogado especialista em execução penal é absolutamente crucial.

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Ferramenta: Verificador de Requisitos para Progressão de Regime Penal

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Verificador de Requisitos para Progressão de Regime

Etapa 1 de 2: Dados da Pena e Datas

1 comentário em “Penal – Progressão de Regime Penal: Requisitos e Como Calcular”

  1. CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS

    inicialmente o regime é fechado após passa para o regime semi aberto porque cumpriu 25% da
    pena de 5 anos e 4 meses.
    Pergunto, para passar para o regime aberto deve cumprir qual percentual?
    A base de cálculo é o total da pena ou calcula-se o percentual com a pena diminuida?

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