Embriaguez ao volante é uma infração de trânsito e também um crime previsto na legislação brasileira, caracterizado pela condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência. Essa conduta é tipificada principalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro no artigo 165, como infração gravíssima, e pelo artigo 306, como crime de trânsito quando presentes determinados elementos.
Sob a ótica administrativa, ou seja, do ponto de vista das penalidades impostas pelos órgãos de trânsito, a embriaguez ao volante é autuada quando o condutor apresenta sinais claros de alteração de capacidades psicomotoras em razão da ingestão de bebida alcoólica ou quando é flagrado com concentração igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado, apurada através do teste do etilômetro, também conhecido como bafômetro. A recusa em submeter-se ao teste, embora permitida, acarreta as mesmas penalidades administrativas, com base no artigo 165 A do Código de Trânsito Brasileiro.
As penalidades administrativas para quem dirige sob o efeito de álcool são severas e incluem multa com valor aumentado, suspensão do direito de dirigir por doze meses, curso de reciclagem e a possibilidade de recolhimento do veículo e do documento de habilitação. O objetivo é coibir condutas que colocam em risco a segurança viária e a vida de todos os usuários das vias públicas.
Já na esfera criminal, a embriaguez ao volante é configurada quando a concentração de álcool ultrapassa 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou quando, independentemente da medição, o condutor apresenta sinais de alteração da capacidade motora, cognitiva ou sensorial que comprometam a condução segura do veículo. Isso pode ser constatado por exame clínico, depoimento de testemunhas, imagens e vídeos ou outros meios de prova admitidos pelo ordenamento jurídico. O crime, quando configurado, é punido com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
É importante destacar que a criminalização da conduta busca tutelar bens jurídicos como a vida, a integridade física e a segurança no trânsito. A sociedade brasileira, diante do elevado número de acidentes causados por imprudência relacionada ao consumo de álcool, tem pressionado o legislador a adotar uma postura mais rígida, o que resultou em alterações legais que endureceram o tratamento conferido à embriaguez ao volante, como a Lei Seca. Essa legislação trouxe tolerância quase zero para o consumo de álcool por motoristas, além de ampliar os meios de prova para comprovar a embriaguez, mesmo nos casos em que o condutor se recusa a soprar o bafômetro.
Portanto, embriaguez ao volante representa não apenas uma conduta proibida e perigosa, mas também uma séria infração à legislação de trânsito que pode gerar consequências tanto no âmbito administrativo quanto penal. A prevenção, a fiscalização intensiva e a conscientização da sociedade são medidas indispensáveis para reduzir os altos índices de acidentes e mortes causados por motoristas alcoolizados.