Acordo de não persecução penal (ANPP)
Acordo de não persecução penal ANPP é um instrumento jurídico introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.964 de 2019 conhecida como o Pacote Anticrime. Trata-se de uma solução consensual para casos penais em que seja possível evitar a formalização da ação penal mediante a celebração de um acordo entre o Ministério Público e o investigado. O objetivo principal do ANPP é promover uma justiça criminal mais célere eficaz e menos punitivista reservando o processo penal para os casos mais graves e complexos ou quando inviável um consenso.
O ANPP pode ser proposto pelo Ministério Público antes do recebimento da denúncia nos casos em que o investigado confessar formal e circunstanciadamente a prática da infração penal e esta for um crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa com pena mínima inferior a quatro anos. A confissão é um requisito essencial pois permite ao Estado presumir a efetiva responsabilização do autor e justifica a não persecução da ação penal tradicional. No entanto a proposta do ANPP não pode ser feita se o investigado for reincidente em crime doloso ou se houver elementos probatórios que indiquem habitualidade reiterado envolvimento em infrações penais ou que o acordo seja inadequado em razão das circunstâncias do caso.
Ao celebrar o ANPP o investigado assume certas obrigações estipuladas pelo Ministério Público que podem incluir o ressarcimento do dano à vítima prestação de serviço à comunidade pagamento de multa prestação pecuniária cumprimento de outras condições adequadas ao caso. Essas condições são personalizadas e definidas com base nos princípios da proporcionalidade da razoabilidade e da justa reparação. O prazo de cumprimento dessas condições não pode ser superior a cinco anos.
O acordo de não persecução penal deve ser homologado por um juiz que analisa não apenas a legalidade mas também a voluntariedade e a adequação do pacto celebrado. Caso o investigado cumpra integralmente as condições pactuadas o juiz decretará a extinção da punibilidade pondo fim ao processo. No entanto se houver descumprimento injustificado a ação penal poderá ser proposta e o acordo convertido em prova válida nos termos da normatização processual penal observando-se os limites da utilização da confissão feita no âmbito do ANPP.
O ANPP é uma forma de justiça negociada e representa um importante avanço para tornar o sistema penal mais eficiente desafogar o Judiciário e incentivar a reparação de danos e a responsabilização sem a necessidade de punições estritamente privativas de liberdade. Ele também fortalece os princípios da consensualidade da economia processual e da função social do processo penal caminhando na direção de um sistema mais moderno e humanizado. Entretanto sua implementação demanda cuidados para evitar arbitrariedades desigualdades no acesso ao acordo e garantir a proteção dos direitos fundamentais do investigado.
Continue lendo sobre o tema
Prescrição em homicídio: interrupção, suspensão e marcos legais
Prescrição em homicídio é anulada por causa interruptiva ou suspensiva. Art. 117 CP lista marcos interruptivos como recebimento de denúncia e publicação de sentença.
Ler artigoAborto necessário artigo 128 Código Penal excludente ilicitude
Aborto necessário é excludente de ilicitude prevista no artigo 128, inciso I, do Código Penal quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, dispensando
Ler artigoMedidas protetivas Lei Maria da Penha após Lei 14.188/2021
Lei 14.188/2021 amplia medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, incluindo comparecimento obrigatório a programas de recuperação e acompanhamento
Ler artigoImputação clara pressuposto da ampla defesa no processo penal
A imputação precisa é exigência fundamental do processo penal. Artigo 41 do CPP determina descrição completa dos fatos. STJ e STF anulam processos com denúncias
Ler artigo