A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS aos trabalhadores que atingem uma determinada idade mínima e que tenham cumprido um tempo mínimo de contribuição ao sistema de seguridade social. Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda mensal ao segurado que, em razão do avanço da idade, opta por se retirar do mercado de trabalho ou vê reduzida sua capacidade de continuar exercendo atividades laborais.
Esse tipo de aposentadoria está previsto na legislação previdenciária brasileira e passou por alterações significativas após a Emenda Constitucional nº 103 de 2019 também conhecida como Reforma da Previdência. Antes da reforma a aposentadoria por idade podia ser obtida pelas mulheres aos 60 anos de idade e pelos homens aos 65 anos desde que ambos tivessem contribuído por no mínimo 15 anos ou 180 meses. Após a reforma as idades mínimas e o tempo de contribuição passaram por mudanças.
Atualmente para os trabalhadores urbanos a idade mínima para a concessão da aposentadoria por idade é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. Além da idade os segurados devem cumprir um tempo mínimo de contribuição que para os homens é de 20 anos e para as mulheres permanece em 15 anos de contribuição. Já para os trabalhadores rurais pescadores artesanais e indígenas há uma flexibilização tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição exigidos. Para essas categorias especiais a idade mínima continua sendo de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens e o tempo mínimo de atividade rural exigido é de 15 anos.
A concessão do benefício exige a comprovação dos requisitos junto ao INSS por meio da apresentação de documentos como carteira de trabalho guias de recolhimento comprovantes de contribuição e outros documentos que demonstrem o vínculo empregatício e o cumprimento do tempo mínimo de contribuição. O cidadão pode fazer o requerimento da aposentadoria por meio dos canais de atendimento do INSS como o site o aplicativo para dispositivos móveis ou o atendimento nas agências da Previdência Social mediante agendamento.
O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 considerando-se 60 por cento dessa média acrescida de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder vinte anos no caso dos homens e quinze anos no caso das mulheres. Esse método de cálculo passou a ser seguido com a reforma da Previdência de 2019 substituindo fórmulas anteriores como o fator previdenciário.
Importante destacar que a aposentadoria por idade é um direito assegurado aos segurados obrigatórios da Previdência Social como os empregados urbanos e rurais os trabalhadores avulsos os empregados domésticos os contribuintes individuais e facultativos desde que cumpram os requisitos legais. A aposentadoria por idade também garante ao beneficiário o acesso à manutenção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social como reajustes anuais apoio à saúde pública e o direito à pensão por morte para os dependentes.
Dessa forma a aposentadoria por idade representa uma forma de reconhecimento social à contribuição dos trabalhadores ao longo dos anos garantindo-lhes uma renda digna no momento em que deixam o mercado ativo por motivo de idade ou incapacidade decorrente do envelhecimento natural. O benefício reflete ainda a proteção do Estado ao trabalhador e contribui para a política de bem-estar social prevista na Constituição Federal brasileira.