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Sanção penal

Sanção penal é a consequência legal imposta pelo Estado em decorrência da prática de um crime. Esta penalidade tem o objetivo de punir o indivíduo infrator, bem como de prevenir a prática de novos delitos pela sociedade em geral.

As sanções penais podem ser de natureza privativa de liberdade, como a prisão, ou restritivas de direitos, como a prestação de serviços à comunidade, a suspensão de atividades profission, entre outras. Além disso, existem também as sanções pecuniárias, como as multas, e as medidas de segurança, que visam à proteção da sociedade contra o autor do delito.

É importante ressaltar que as sanções penais devem ser proporcionais ao crime cometido e devem respeitar os princípios da legalidade e da individualização da pena. Ou seja, a pena imposta deve estar prevista em lei e deve ser aplicada levando em consideração as circunstâncias do crime e do criminoso.

Em geral, as sanções penais têm o propósito de retribuir ao infrator a gravidade do delito praticado, bem como de promover a ressocialização do indivíduo, por meio de medidas educativas e de reinserção na sociedade.以上

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1 comentário em “Sanção penal”

  1. Maria jose de Arruda freitas

    Condições especial a educação traz muitas riquezas enesquecivel e preencher i individuo criminoso com outros conhecimentos. Para um começo social enriquecido infinitos para por em práticas.

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