Responsabilidade Civil e a Supressão de Conteúdos Criminosos
A responsabilidade civil é um tema central no Direito, refletindo sobre as consequências de atos ilícitos e a reparação de danos decorrentes desses atos. A discussão acerca da responsabilidade civil ganha novas dimensões em face da vasta disseminação de informações na era digital, onde plataformas online se tornaram intermediárias habilitadas a veicular conteúdos gerados por terceiros. A responsabilidade dos provedores de serviços e da adequação das legislações em relação aos conteúdos criminosos é um ponto de intenso debate entre profissionais da área jurídica.
A Eficácia da Regulamentação no Ambiente Digital
A legislação brasileira, através do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014), estabelece diretrizes para a utilização da internet no Brasil, incluindo aspectos relacionados à responsabilidade dos provedores de internet. O art. 19 desse marco estabelece que os provedores de aplicações de internet não podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos gerados por terceiros, salvo se não atenderem a ordem judicial de remoção. Essa disposição visa equilibrar a proteção da liberdade de expressão com a proteção contra abusos.
O desafio emerge quando se considera que essa proteção pode permitir a propagação de conteúdos nocivos, como a incitação à violência ou à prática de crimes. Assim, a alteração ou supressão de normas que regulam a responsabilidade das plataformas pode implicar na necessidade de reavaliação do papel dessas empresas na moderação de conteúdos.
A Proporcionalidade da Responsabilidade
O princípio da proporcionalidade deve ser aplicado no contexto da responsabilidade civil em ambientes digitais. Em se tratando de conteúdo nocivo, é essencial ponderar entre a proteção dos direitos individuais, como a honra e a imagem, e a liberdade de expressão. O descarte da responsabilidade de plataformas pode sinalizar um descumprimento das expectativas de proteção cidadã, levando à difusão de conteúdos prejudiciais.
Casos emblemáticos em que plataformas foram responsabilizadas estabelecem precedentes para futras decisões, mostrando que a leniência em relação à responsabilização pode reforçar um ambiente de impunidade.
Regulação e Autonomia das Plataformas Digitais
As plataformas digitais, enquanto mediadoras de conteúdos, possuem um considerável poder de controle sobre o que é divulgado e compartilhado. Isto levanta questões sobre a autonomia delas na definição de políticas de moderação, suas responsabilidades e os limites para a promoção de um ambiente seguro para os usuários. Esse aspecto é particularmente relevante para profissionais do Direito, que devem compreender como a legislação interage com a prática da administração de danos e riscos potenciais advindos da mensuração de conteúdos por plataformas.
A auto-regulação, promovida por parte da indústria digital, como códigos de conduta e políticas de uso, é uma alternativa que pode reduzir o número de conteúdos ilícitos, mas é necessário que exista uma supervisão estatal que garanta a cumprimento dos direitos dos cidadãos.
Desafios e Possibilidades na Responsabilidade das Plataformas
Os desafios para uma legislação que regule os conteúdos gerados por terceiros são múltiplos. É preciso considerar a natureza dinâmica da web, as diversas jurisdições e a velocidade com que as informações circulam. A aplicação de normas rígidas pode levar a uma restrição excessiva de direitos e limitar a inovação. Por outro lado, a ausência de regulação pode gerar um espaço fértil para a proliferação de conteúdos prejudiciais.
Uma discussão contínua entre legisladores, juristas e a sociedade civil é essencial para encontrar um equilíbrio entre a proteção da liberdade de expressão e a preservação da integridade e segurança dos indivíduos em um ambiente digital.
Conclusão
O tratamento da responsabilidade civil em relação a conteúdos criminosos na era digital apresenta um panorama complexo que exige constantes debates e atualizações legais. Profissionais do Direito devem estar sempre atentos às transformações na regulamentação e às implicações que estas podem ter sobre a responsabilidade das plataformas digitais. A construção de um marco legal justo, que considere tanto a proteção ao cidadão quanto o incentivo à liberdade de expressão, é o desafio que se impõe aos juristas contemporâneos.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).