A desapropriação é um instituto do direito administrativo que consiste na transferência forçada da propriedade de um bem de um particular para o Estado, por necessidade ou utilidade pública, mediante o pagamento de uma indenização justa. Esse procedimento é regulado pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, que estabelecem as hipóteses em que a desapropriação pode ser realizada, bem como os requisitos e procedimentos a serem seguidos.
A desapropriação pode ocorrer por diversas razões, tais como a implementação de obras públicas, a regularização fundiária, a proteção do meio ambiente, a preservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras. O Estado, ao exercer o poder de desapropriar, deve respeitar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade, garantindo ao expropriado a oportunidade de defesa e o pagamento de uma justa indenização pelo bem transferido.
A indenização devida ao expropriado deve ser calculada com base no valor de mercado do bem desapropriado, levando em consideração sua função social, as benfeitorias realizadas pelo proprietário e eventuais lucros cessantes. Caso haja divergência quanto ao valor da indenização, é possível recorrer ao Poder Judiciário para que seja feita a devida apuração e correção, garantindo assim a proteção dos direitos do expropriado.
A desapropriação é uma forma de intervenção estatal na propriedade privada, visando o interesse coletivo em detrimento do interesse individual. Por isso, é um instrumento fundamental para o desenvolvimento urbano, para a implementação de políticas públicas e para a proteção do bem-estar social. No entanto, deve ser utilizada de forma ponderada, respeitando os direitos dos particulares e garantindo a justa reparação pelos prejuízos causados pela transferência forçada da propriedade.