Zelo pela confiança é um conceito jurídico e ético que se insere no âmbito das relações jurídicas e sociais, sendo particularmente relevante no Direito Civil, no Direito do Consumidor e no Direito Contratual. Trata-se do dever de agir com cuidado, diligência e responsabilidade para preservar e respeitar a legítima expectativa de confiança depositada por uma pessoa em outra, em função de uma relação jurídica, comercial ou interpessoal pré-existente. Esse conceito decorre do princípio da boa-fé objetiva, que orienta o comportamento das partes em uma relação jurídica, especialmente quando envolve obrigações, contratos ou vínculos de cooperação.
A confiança é um elemento fundamental nas relações humanas e jurídicas, sendo muitas vezes implícita na condução de negociações e desempenhos de obrigações. Quando se fala em zelo pela confiança, está-se referindo à obrigação moral e jurídica de não frustrar ou trair essa confiança por meio de atos que a desrespeitem, como falsas promessas, informações enganosas ou condutas contraditórias. O agente tem o dever de manter coerência e lealdade nas ações que possam gerar expectativas legítimas em terceiros.
No campo contratual, por exemplo, o zelo pela confiança se manifesta na fase pré-contratual, durante as tratativas iniciais. A parte que inicia uma negociação cria, ainda que de forma tácita, uma expectativa de que está agindo de boa-fé. Abandonar a negociação sem justificativa plausível ou manipular informações com o intuito de obter vantagem indevida configura quebra desse dever, podendo ensejar responsabilidade civil por perdas e danos.
O zelo pela confiança também tem reflexos no Direito do Consumidor, onde há um dever especial dos fornecedores em proteger a confiança do consumidor. Uma empresa que divulga um produto com determinadas qualidades cria uma legítima expectativa no público-alvo. Caso o produto não corresponda ao que foi apresentado, há violação do dever de zelo pela confiança justamente porque houve quebra desse vínculo ético-jurídico. Aqui, também pode surgir o dever de indenizar, pois se entende que o consumidor confiou na boa-fé da empresa e foi frustrado.
No plano subjetivo, o zelo pela confiança impõe um padrão de conduta que transcende a simples legalidade dos atos. É um parâmetro valorativo, exigindo que os indivíduos considerem o impacto de seus comportamentos nas expectativas alheias. Isso significa que mesmo ações que não contrariem diretamente a lei escrita podem ser consideradas ilícitas se violarem a confiança legitimamente constituída. Um exemplo ocorre no campo empresarial, quando um sócio omite informações relevantes aos demais membros da sociedade, mesmo que tal omissão não esteja expressamente vedada pelo contrato social. Essa atitude pode ferir o dever de zelo pela confiança ao prejudicar a cooperação e a transparência esperadas entre os sócios.
O princípio que sustenta o zelo pela confiança é o da boa-fé objetiva, o qual estabelece padrões éticos de conduta como lealdade, transparência, proteção à confiança e reciprocidade. Esse princípio se materializa em deveres anexos ou laterais ao contrato, como o dever de informar, o dever de sigilo, o dever de cooperação, entre outros. São esses deveres que proporcionam um ambiente de segurança nas relações jurídicas, fomentando a previsibilidade e estabilidade com base na confiança mútua.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido cada vez mais a importância do zelo pela confiança, sobretudo em casos que envolvem relações duradouras e de desequilíbrio entre as partes. Tribunais têm declarado nulas ou ineficazes cláusulas ou atitudes que, embora estejam dentro do formalismo contratual, violam a expectativa legítima gerada por uma das partes. Isso demonstra que o Direito, ao proteger a confiança, busca promover justiça nas relações jurídicas, impondo limites ao exercício arbitrário de direitos.
Portanto, o zelo pela confiança é mais do que um princípio abstrato. É uma norma de conduta concreta que exige responsabilidade e compromisso com a palavra empenhada, com a imagem transmitida e com os efeitos que as atitudes de uma parte podem causar à outra. Ignorar esse dever compromete a integridade das negociações, debilita a segurança jurídica e afeta negativamente a convivência social regida por normas de justiça, lealdade e respeito mútuo. É por isso que o zelo pela confiança é considerado um pilar essencial do ordenamento jurídico, sendo um instrumento eficaz de equilíbrio, proteção e promoção da boa-fé nas relações entre indivíduos.