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Violência psicológica contra a mulher

Violência psicológica contra a mulher é uma forma de agressão que causa danos emocionais e mentais à vítima, afetando sua autoestima, autonomia, dignidade e saúde psicológica. Diferente da violência física, que deixa marcas visíveis, a violência psicológica é muitas vezes silenciosa e difícil de perceber tanto pela vítima quanto pelos que a cercam. Ela pode ocorrer de modo sutil ou explícito, de maneira contínua ou intermitente, e frequentemente está presente em relações íntimas, como no âmbito familiar ou nos relacionamentos afetivos, mas também pode se manifestar no ambiente de trabalho, em instituições ou em espaços sociais.

Essa forma de violência se manifesta por meio de atitudes como humilhações constantes, críticas depreciativas, intimidações, ameaças, insultos, chantagens emocionais, isolamento social forçado, controle excessivo sobre a vida da mulher, manipulação, desvalorização das opiniões, sabotagem de sua autonomia e tentativas de anular a identidade e liberdade da vítima. Em muitos casos, a violência psicológica é um dos primeiros sinais de um padrão de comportamento abusivo que pode evoluir para formas mais graves de agressão, incluindo violência física, patrimonial, sexual e até feminicídio.

A violência psicológica está prevista na Lei Maria da Penha, instituída pela Lei nº 11340 de 2006, como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A referida lei reconhece a gravidade desse tipo de agressão e busca garantir mecanismos para sua prevenção, responsabilização dos agressores e proteção das vítimas. O artigo 7º da Lei Maria da Penha descreve a violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

É importante destacar que a violência psicológica não depende da existência de uma relação conjugal ou familiar formal. Ela pode ocorrer em contextos diversos, inclusive em relações esporádicas ou mesmo após o término do vínculo afetivo. A persistência dessas agressões pode levar a sérios transtornos mentais, como depressão, ansiedade, síndrome do pânico, transtorno de estresse pós-traumático, entre outros problemas que comprometem a qualidade de vida da mulher.

A responsabilização do agressor envolve, além das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, a possibilidade de consequências penais. A Lei nº 14188 de 2021 incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher por meio do artigo 147 B, que prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Para que haja responsabilização, não é necessário que exista violência física ou lesões aparentes, bastando a comprovação da conduta que vise controlar, isolar, ameaçar, humilhar, manipular ou afetar emocionalmente a mulher.

O reconhecimento social e jurídico da violência psicológica como uma forma legítima e grave de violência de gênero é fundamental para enfrentar o ciclo de opressão que muitas mulheres vivenciam silenciosamente. A conscientização da sociedade, a capacitação dos serviços públicos e a garantia de acesso a serviços de acolhimento, assistência multidisciplinar e medidas protetivas são passos essenciais na construção de um ambiente mais seguro e respeitoso para todas as mulheres. Combater a violência psicológica requer escuta sensível, empatia, políticas públicas eficazes e o compromisso de romper com padrões culturais que naturalizam o controle e a opressão feminina em diversos espaços sociais.

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