Violação de direitos fundamentais é a ocorrência de ações ou omissões, praticadas por agentes públicos ou privados, que ferem, restringem ou anulam os direitos básicos assegurados ao indivíduo pela Constituição Federal, tratados internacionais ou princípios universais de dignidade humana. Esses direitos fundamentais são garantias reconhecidas como essenciais à preservação da liberdade, igualdade, segurança, dignidade e bem-estar das pessoas e estão positivados principalmente na Constituição Federal de 1988, em especial no Título II, que trata dos direitos e garantias fundamentais.
A violação de direitos fundamentais pode se manifestar de diversas formas, como a restrição indevida à liberdade de expressão, a prática de discriminação por motivos de raça, gênero ou crença, o impedimento do acesso à saúde, educação ou justiça, bem como a prática de tortura, tratamento desumano ou degradante, prisões ilegais e invasões arbitrárias na esfera privada. Essas condutas contrariam normas constitucionais e legais que visam proteger os indivíduos contra abusos do poder estatal ou práticas lesivas vindas de particulares.
A proteção dos direitos fundamentais é cláusula pétrea, o que significa que não pode ser abolida nem mesmo por emenda constitucional. Em caso de violação desses direitos, o ordenamento jurídico disponibiliza diversos instrumentos legais e judiciais para a sua proteção e reparação, como o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data, o mandado de injunção e a ação civil pública. Além disso, o Poder Judiciário possui competência para declarar nulas as normas e os atos administrativos que violem direitos fundamentais, garantindo assim sua primazia no ordenamento jurídico.
As violações de direitos fundamentais podem ocorrer tanto no plano individual quanto coletivo, atingindo determinados segmentos da sociedade ou grupos específicos, como indígenas, mulheres, crianças, pessoas negras, pessoas com deficiência e integrantes da comunidade LGBTQIA+, demonstrando que a efetivação desses direitos requer uma atuação constante dos poderes públicos e da sociedade civil organizada na vigilância, promoção e defesa de tais garantias.
Organizações nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos também desempenham papel relevante na denúncia e repressão a práticas violadoras, além de contribuir com recomendações e mecanismos de monitoramento voltados à implementação efetiva desses direitos. Em âmbito internacional, o Brasil se submete a tratados e convenções que reforçam a obrigatoriedade do respeito aos direitos fundamentais, estando sujeito a sanções e responsabilizações perante órgãos como a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A violação de direitos fundamentais compromete não apenas a vida individual da pessoa atingida, mas também afeta a integridade do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, a Constituição impõe aos poderes públicos o dever de prevenir tais violações, reparar os danos decorrentes e promover políticas públicas voltadas à inclusão, à equidade e ao respeito à dignidade da pessoa humana, sendo este o valor central de todo o sistema constitucional brasileiro. Portanto, reconhecer, denunciar e combater a violação de direitos fundamentais é um imperativo ético, jurídico e político indispensável para a construção de uma sociedade verdadeiramente justa, livre e solidária.