Plantão Legale

Carregando avisos...

Vale-transporte

Vale-transporte é um benefício garantido por lei no Brasil que tem como objetivo custear, parcial ou totalmente, as despesas com deslocamento do trabalhador de sua residência para o local de trabalho e vice-versa por meio do sistema de transporte coletivo público urbano intermunicipal ou interestadual. Trata-se de uma medida voltada à promoção do acesso ao trabalho, contribuindo para a redução dos custos suportados pelo trabalhador com transporte diário e, por consequência, facilitando a mobilidade urbana e o exercício da atividade laboral.

Instituído pela Lei n° 7418 de 1985 e regulamentado pelo Decreto n° 95521 de 1987, o vale-transporte impõe ao empregador a obrigação de antecipar ao trabalhador, em espécie ou por meio físico ou eletrônico, o valor necessário para a utilização efetiva dos transportes públicos no percurso residência-trabalho e trabalho-residência. Em contrapartida, permite-se ao empregador descontar até seis por cento do salário-base do empregado a título de coparticipação no custeio do benefício. Se o valor total do deslocamento exceder esse percentual, a diferença deve ser integralmente assumida pelo empregador, o que representa uma obrigação adicional decorrente do vínculo empregatício.

Importa destacar que o vale-transporte não constitui verba salarial. Ou seja, ele não integra a remuneração do trabalhador, não servindo de base de cálculo para encargos trabalhistas e previdenciários como férias, décimo terceiro salário, INSS ou FGTS. Trata-se de um benefício de natureza indenizatória vinculado única e exclusivamente aos custos do transporte para fins laborais. Por esse motivo, seu uso é restrito ao deslocamento entre a residência e o local de trabalho, sendo vedada sua utilização para outros fins, como transporte em horários de lazer ou fora do expediente.

É importante ressaltar que o direito ao vale-transporte é estendido a todos os trabalhadores urbanos e rurais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, incluindo os empregados domésticos, aprendizes e trabalhadores temporários. Contudo, o benefício somente é devido quando o empregado formalmente manifesta ao empregador necessitar do transporte público e indica os meios utilizados no seu deslocamento cotidiano. Nesse sentido, a concessão do vale-transporte pressupõe declaração do empregado quanto ao seu domicílio ou residência e os meios de transporte utilizados, além de eventual alteração dessas condições durante o vínculo contratual.

O descumprimento das normas legais relativas ao vale-transporte pode implicar sanções para o empregador, incluindo autuações por infração trabalhista e, em alguns casos, o dever de indenizar o empregado pelos custos indevidamente assumidos. Descontos superiores aos seis por cento permitidos ou a falta de antecipação do benefício são passíveis de questionamento judicial e podem ensejar condenações em ações trabalhistas.

Em contexto mais amplo, o vale-transporte também possui uma função social e econômica, ao incentivar o uso do transporte público e diminuir o número de veículos particulares em circulação, contribuindo para a redução do tráfego urbano e da emissão de poluentes. Além disso, favorece a igualdade no acesso ao mercado de trabalho, especialmente para trabalhadores de baixa renda, para os quais os custos de deslocamento representam uma carga proporcionalmente mais elevada.

Por fim, é relevante observar que o benefício do vale-transporte não é cumulativo com vantagens similares concedidas voluntariamente pelo empregador. Dessa forma, caso a empresa ofereça transporte próprio, fretado ou outro meio equivalente de locomoção de forma gratuita, ela pode se eximir da concessão do vale-transporte, desde que haja a substituição integral do benefício e que não haja prejuízo ao trabalhador quanto à logística de deslocamento. A legislação, portanto, admite certa flexibilidade na aplicação do benefício, desde que sejam preservados os direitos e a finalidade social do instituto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *