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Usufrutuário

Usufrutuário é a pessoa que detém o direito real de usufruto sobre um bem pertencente a outrem, ou seja, é aquele que pode usar e gozar dos frutos e utilidades de determinados bens, móveis ou imóveis, sem que seja o proprietário deles. O usufruto é um instituto jurídico previsto no Código Civil brasileiro e permite que o usufrutuário exerça posse, uso e administração do bem, auferindo todos os benefícios que dele provierem, como rendimentos, colheitas ou lucros, enquanto perdurar o direito. No entanto, o proprietário do bem continua sendo o chamado nu-proprietário, visto que mantém a titularidade do bem, mas não pode usufruir das vantagens diretas enquanto o usufruto estiver vigente.

O usufrutuário tem o dever de conservar o bem e não pode aliená-lo sem autorização do nu-proprietário, embora possa transferir seu direito de usufruto a terceiros, a título oneroso ou gratuito, dentro dos limites da lei. Cabe a ele a responsabilidade de arcar com os encargos ordinários do bem, como impostos, taxas e despesas de manutenção, enquanto o nu-proprietário permanece responsável por despesas extraordinárias, como reformas estruturais importantes.

O usufruto pode ser constituído por meio de contrato, decisão judicial, testamento ou legalmente em algumas hipóteses previstas na legislação. Ele pode se referir a um ou mais bens específicos e vigorar por um período determinado ou, mais comumente, por toda a vida do usufrutuário, caso em que é denominado usufruto vitalício. Quando o prazo se extingue, seja pelo decurso do tempo, renúncia, falecimento do usufrutuário ou outra causa legal, o usufruto se extingue, retornando ao nu-proprietário o pleno domínio do bem.

Trata-se, portanto, de um instrumento jurídico frequentemente utilizado em planejamentos patrimoniais, especialmente em situações familiares, como na doação de imóveis com reserva de usufruto em favor dos pais, garantindo a eles a permanência na posse e utilização do bem, mesmo após a transferência da titularidade aos filhos. O usufrutuário, contudo, não pode praticar atos que comprometam a integridade ou finalidade do bem, devendo respeitar os limites do seu direito para que o patrimônio seja devolvido ao nu-proprietário nas condições em que foi recebido. A proteção legal concedida ao usufrutuário também é relevante, pois lhe assegura uma estabilidade no uso e ganhos do bem, desde que atenda às suas responsabilidades e aos termos legais ou contratuais do usufruto.

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