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Tutela específica

Tutela específica é um instituto jurídico previsto no ordenamento jurídico brasileiro que visa proporcionar ao titular de um direito violado ou ameaçado a obtenção do resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação originalmente assumida pela parte adversa. Em outras palavras, trata-se de um mecanismo processual que tem como finalidade assegurar que o autor da ação receba exatamente a prestação a que tem direito, de modo concreto e efetivo, em vez de uma mera compensação pecuniária ou substitutiva.

A tutela específica está diretamente relacionada ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional, um dos pilares do processo civil moderno. Esse princípio orienta que as decisões judiciais devem ser capazes de produzir os efeitos materiais pretendidos pelo direito violado, aproximando ao máximo o provimento jurisdicional da realidade pretendida pela norma jurídica. Com isso, busca-se evitar que o descumprimento de obrigações legais ou contratuais resulte simplesmente no pagamento de perdas e danos, permitindo que a parte prejudicada obtenha aquilo que efetivamente lhe é devido.

No Código de Processo Civil brasileiro, especialmente a partir da Reforma de 2002 e com mais ênfase no Código de 2015, a tutela específica ganhou importância central como forma de tutela jurisdicional. A legislação passou a reconhecer expressamente que, nas obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa determinada, o juiz deve priorizar medidas que promovam o adimplemento da obrigação conforme originalmente pactuada. Quando isso não for possível, admite-se a substituição por perdas e danos como mecanismo subsidiário.

Para assegurar a efetividade da tutela específica, o ordenamento jurídico admite o emprego de técnicas executivas chamadas de medidas de sub-rogação ou coerção, como a imposição de astreintes multa diária pelo descumprimento da decisão judicial, busca e apreensão de bens, remoção de coisas ou pessoas, entre outras. Tais medidas visam compelir o devedor ao cumprimento da obrigação da forma mais próxima possível ao modo originalmente devido, garantindo assim a plena satisfação do direito material.

Vale destacar que a tutela específica não se confunde com a tutela provisória. Enquanto esta diz respeito à antecipação dos efeitos de uma decisão ou à sua urgência, a tutela específica está voltada à obtenção do resultado final desejado com o processo. Seu foco principal é assegurar a realização do conteúdo da obrigação que confere ao credor o direito de exigir um comportamento do devedor.

A aplicação da tutela específica também leva em consideração o princípio da menor onerosidade para o devedor e a razoabilidade na escolha dos meios executivos. O juiz deve avaliar o caso concreto, ponderar os interesses das partes e escolher a medida executiva que, ao mesmo tempo, assegure o cumprimento da obrigação e respeite os direitos fundamentais do executado.

Dessa maneira, a tutela específica representa uma evolução do direito processual civil ao colocar a efetividade da proteção jurisdicional no centro da atuação do Poder Judiciário. Ao buscar realizar de forma plena e precisa o direito material, ela contribui para uma justiça mais célere, justa e eficaz, impedindo que o descumprimento de obrigações se converta, de forma simples, no pagamento de indenizações, o que poderia estimular comportamentos oportunistas ou desleais das partes obrigadas mediante contrato ou lei.

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