O Tribunal de Justiça é o órgão máximo do Poder Judiciário no âmbito estadual do Brasil, sendo responsável por julgar, em segunda instância, as causas decididas pelos juízes de primeira instância, bem como exercer outras competências definidas pela Constituição Federal e pelas Constituições Estaduais. Cada estado da federação possui seu próprio Tribunal de Justiça, o qual é composto por desembargadores, que são os magistrados encarregados de reexaminar as decisões previamente prolatadas pelos juízos de primeiro grau. Sua função primordial é garantir a uniformidade da aplicação do Direito dentro da jurisdição estadual, promovendo o controle da legalidade e corrigindo eventuais erros ou abusos cometidos no julgamento inicial.
O Tribunal de Justiça não apenas revisa decisões, mas também possui competência originária para julgar determinadas ações que envolvem autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores de estado, deputados estaduais, procuradores de justiça e membros do próprio tribunal. Além disso, o Tribunal de Justiça desempenha função administrativa sobre toda a estrutura judiciária estadual, sendo responsável pela organização dos serviços judiciais e pela fiscalização disciplinar sobre magistrados e servidores da justiça estadual.
Sua composição varia conforme o porte e a necessidade de cada estado, sendo fixada por lei. Os membros do Tribunal, chamados desembargadores, são escolhidos entre juízes de primeira instância por antiguidade e merecimento, além de uma parcela que é nomeada através do chamado quinto constitucional, que reserva uma fração dos cargos a membros do Ministério Público e da advocacia, conforme previsto no artigo 94 da Constituição Federal. Os Tribunais de Justiça estão submetidos às normas e à fiscalização do Conselho Nacional de Justiça, que atua como órgão de controle externo da atividade judiciária.
O Tribunal de Justiça é subdividido em câmaras ou turmas, especializadas por matéria, como direito civil, direito criminal e direito público, o que possibilita uma maior tecnicidade na apreciação dos recursos. Em muitos casos, também existem sessões ou órgãos especiais e o tribunal pleno, onde se reúnem todos os desembargadores para tratar de temas institucionais, administrativos ou julgamentos de competência mais ampla.
Além disso, os Tribunais de Justiça são essenciais para a consolidação da jurisprudência estadual, contribuindo significativamente para a estabilidade e previsibilidade das decisões judiciais dentro da esfera de sua atuação. Algumas decisões proferidas por Tribunais de Justiça podem ser objeto de recursos dirigidos aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, quando presentes os requisitos legais para tanto, como discussão de matéria constitucional ou federal.
Em síntese, o Tribunal de Justiça configura-se como um pilar fundamental da justiça estadual, atuando na garantia da legalidade, na uniformidade das decisões judiciais e na proteção dos direitos dos cidadãos. Seu papel vai além da revisão judicial de sentenças e alcança funções administrativas, normativas e de orientação interna do sistema judiciário estadual.