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Transferência de propriedade

Transferência de propriedade é o processo jurídico por meio do qual o titular de um direito de propriedade sobre determinado bem transmite esse direito a outra pessoa. Esse instituto é essencial no direito civil, particularmente no ramo dos direitos reais, e tem como fundamento o princípio da autonomia da vontade, permitindo que os indivíduos disponham livremente de seus bens conforme sua conveniência e interesse, observadas as limitações legais.

A transferência pode ocorrer tanto de forma onerosa, como nas situações de compra e venda, permuta ou dação em pagamento, quanto de forma gratuita, como nos casos de doação e sucessão por herança ou testamento. Em qualquer modalidade, a efetivação da transferência requer a conjugação de dois elementos fundamentais, quais sejam, o negócio jurídico translativo e a tradição do bem ou o registro competente, conforme a natureza do bem envolvido.

No caso de bens móveis, o Código Civil brasileiro estabelece que a transferência da propriedade se aperfeiçoa com a tradição, isto é, com a entrega do bem ao adquirente. A tradição pode ser real, simbólica ou ficta, desde que represente a posse legítima do novo proprietário. Já em relação aos bens imóveis, a regra imposta pela legislação é mais rigorosa. A transferência da propriedade somente se concretiza com o registro do título translativo no cartório de registro de imóveis competente, conforme disposto no artigo 1.245 do Código Civil. Assim, ainda que exista um contrato válido entre as partes, enquanto não houver o registro, a propriedade não é juridicamente transferida.

A transferência de propriedade também carrega implicações quanto à responsabilidade pelo bem, tributos incidentes, riscos e frutos. Em regra, uma vez efetivada a transferência, o novo proprietário passa a responder pelos encargos existentes, bem como a usufruir dos benefícios que o bem possa gerar. No entanto, as obrigações anteriores à transferência, como impostos vencidos ou dívidas reais, podem perdurar com o bem e afetar seu novo titular, conforme o regime de responsabilidade previsto em lei.

Além das formas ordinárias, a transferência de propriedade pode ocorrer por meio de formas especiais, como a adjudicação judicial, a arrematação em leilão judicial, ou a desapropriação por interesse público. Em tais casos, a propriedade é transmitida por força de ato estatal e não por iniciativa exclusiva das partes, mas ainda assim devem observar os requisitos legais aplicáveis para serem válidas.

Há também previsão de transferência de propriedade por usucapião, que é um modo originário de aquisição da propriedade em virtude da posse prolongada e ininterrupta, desde que presentes os requisitos legais como o tempo de posse, a boa-fé, e a ausência de oposição do titular anterior. Nesta forma, diferentemente dos demais casos, a transferência ocorre sem a necessidade de um ato negocial, uma vez que a posse prolongada e legitimada pela lei é suficiente para constituir um novo direito de propriedade, que deverá ser reconhecido por sentença judicial e posteriormente registrado.

Dessa maneira, a transferência de propriedade abrange um conjunto de atos jurídicos que possibilitam a substituição do titular de um bem, com o objetivo de assegurar a circulação de riquezas, garantir a segurança jurídica nas transações e promover a efetividade do direito à propriedade, sempre respeitando os princípios constitucionais e as normas legais vigentes.

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