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Tortura

Tortura é um ato intencional por meio do qual se inflige dor ou sofrimento intenso a uma pessoa com o objetivo de obter dela ou de terceiro uma confissão, informação ou declaração, para puni-la por um ato que ela ou outra pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido, para intimidar ou coagir, ou ainda por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer tipo. A prática da tortura pode ser física ou psicológica e é considerada uma grave violação dos direitos humanos, sendo expressamente proibida por diversos tratados internacionais, como a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada em 1984.

O conceito moderno de tortura engloba uma ampla gama de condutas que vão desde agressões físicas, como espancamentos, choques elétricos, queimaduras e privação de sono, até métodos sofisticados de violência psicológica, como ameaças, simulação de execução, exposição à dor alheia, isolamento prolongado e humilhações. Todos esses métodos têm em comum o fato de serem deliberadamente aplicados com o propósito de quebrar a resistência física ou psíquica da vítima e arrancar dela alguma atitude ou informação, ou também submetê-la a sofrimento como forma de castigo ilegal.

No Brasil, a prática da tortura é considerada crime hediondo e é tipificada pela Lei n. 9455 de 1997, conhecida como Lei da Tortura. Essa norma define os diferentes tipos de condutas que configuram o crime de tortura, estabelecendo penas severas para quem as pratica, inclusive para agentes públicos. A lei abrange tanto quem tortura diretamente quanto quem se omite quando tem o dever de impedir o ato de tortura. A pena prevista pode ser aumentada se o crime for cometido por motivo de discriminação racial ou religiosa, se resultar em lesão grave ou gravíssima ou em morte da vítima.

Do ponto de vista jurídico, uma das características fundamentais da tortura é a intencionalidade e o objetivo de subjugar a vontade da vítima. Tratando-se de um crime que atenta contra a integridade física e mental do indivíduo, a tortura compromete os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, especialmente no que se refere à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade do corpo e da mente.

Além do aspecto penal, a prática da tortura também traz implicações no direito internacional. Estados que permitem, toleram ou não investigam esses atos podem ser responsabilizados perante tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Organizações não governamentais e organismos multilaterais acompanham e denunciam casos de tortura em diversos países, reforçando a luta pela erradicação dessa prática inaceitável no mundo contemporâneo.

É importante destacar que a proibição da tortura é absoluta, o que significa que não pode haver qualquer justificativa para sua prática, mesmo em situações excepcionais como estados de guerra, ameaça à segurança nacional ou combate ao terrorismo. Nenhuma norma legal, ordem de autoridade ou circunstância emergencial pode ser invocada para legitimar a tortura, no plano interno ou internacional.

Portanto, a tortura representa uma infração gravíssima à ordem jurídica e moral de qualquer sociedade que se pretenda democrática e respeitadora dos direitos humanos. O combate à tortura exige medidas constantes de prevenção, fiscalização e punição, bem como a formação ética e adequada de profissionais da segurança pública e de outros setores estatais envolvidos em situações de privação de liberdade ou uso da força estatal.

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