Título de crédito é um documento formal utilizado nas relações comerciais e financeiras, que representa uma obrigação de pagamento assumida por uma pessoa perante outra. Sua principal função é facilitar a circulação de valores na economia, funcionando como uma promessa de pagamento que pode ser transferida a terceiros. O título de crédito confere ao seu legítimo portador o direito de exigir judicialmente o valor nele constante do devedor ou dos coobrigados, desde que esteja revestido dos requisitos legais exigidos para sua validade.
No âmbito jurídico, os títulos de crédito possuem autonomia, literalidade, cartularidade e executividade como princípios fundamentais. A autonomia refere-se ao fato de que cada novo possuidor do título tem um direito próprio e independente dos anteriores. A literalidade significa que os direitos e obrigações relacionados ao título estão limitados às cláusulas nele expressas, não podendo ser ampliados por outros instrumentos. A cartularidade implica que, para exercer o direito, o portador deve apresentar o título físico, embora alguns títulos hoje já sejam utilizados em meio eletrônico em razão da modernização dos instrumentos financeiros. A executividade garante ao título a possibilidade de cobrança direta por meio de ação judicial própria, sem necessidade de processo de conhecimento, caso não seja pago no prazo.
Existem diversas espécies de títulos de crédito, entre elas a nota promissória, a letra de câmbio, o cheque, a duplicata e o conhecimento de transporte. Cada tipo possui características próprias e é regido por normas específicas, mas todos compartilham dos princípios comuns que lhes conferem segurança e eficiência nas operações comerciais.
Para que um título de crédito seja válido, é necessário que ele possua alguns requisitos essenciais, como data de emissão, valor a ser pago, identificação das partes envolvidas, local de pagamento e assinatura do emitente. A ausência desses requisitos pode comprometer sua eficácia e dificultar a circulação do título no mercado.
No Brasil, os títulos de crédito são regidos por leis especiais e também pelo Código Civil. A legislação atribui a esses documentos natureza de prova escrita e os reconhece como instrumentos válidos para cobrança de dívidas no âmbito judicial. O portador do título tem a possibilidade de cobrar a dívida de forma célere por meio de ação de execução, desde que o título esteja revestido de todos os elementos legais.
Em síntese, o título de crédito é um instrumento jurídico de grande relevância no direito empresarial e nas relações comerciais em geral. Ele proporciona segurança jurídica às partes envolvidas e facilita a movimentação de recursos entre pessoas físicas e jurídicas, sendo uma das formas mais utilizadas de formalizar compromissos financeiros. Sua correta emissão, circulação e cobrança exigem conhecimento técnico e atenção aos critérios legais para que seus efeitos sejam plenamente reconhecidos no âmbito jurídico.