O testamento público é uma modalidade de testamento, ou seja, um ato jurídico unilateral por meio do qual uma pessoa manifesta sua vontade acerca da destinação de seus bens, direitos e disposições patrimoniais ou extrapatrimoniais para o período posterior à sua morte. Diferentemente de outros tipos de testamento, como o particular ou o cerrado, o testamento público tem como principal característica ser elaborado na presença de um tabelião de notas ou seu substituto legal, conferindo a esse documento um caráter público e formalmente legítimo.
Por ser lavrado em cartório, o testamento público exige que seu conteúdo seja declarado oralmente pelo testador ao tabelião, que tem a responsabilidade de transcrever fielmente a manifestação de vontade do interessado no livro de notas. A lei não exige que o testador seja eloquente ou tenha pleno domínio de termos jurídicos, uma vez que é função do tabelião dar forma legal à vontade expressa pelo testador. Assim, o tabelião converte em linguagem técnica e formal as disposições do testador, atendendo aos requisitos que a legislação impõe para a validade do testamento.
Além do tabelião, o testamento público deve ser confeccionado na presença de, pelo menos, duas testemunhas. Essas pessoas têm como principal objetivo garantir a idoneidade do ato e a inexistência de vícios, como coação ou fraude, que possam invalidar a manifestação da vontade do testador. As testemunhas precisam ser plenamente capazes e não podem ter interesse direto nas disposições testamentárias, ou seja, não devem figurar como beneficiários no testamento, a fim de evitar conflitos de interesse.
Uma das vantagens do testamento público é a sua segurança jurídica, já que ele é conservado nos arquivos do cartório onde foi lavrado e, por ser público, pode ser acessado, mediante os devidos trâmites legais, por interessados após o falecimento do testador. Essa característica elimina o risco de extravio ou ocultação do documento, algo que é mais suscetível em outras formas de testamento, como o particular. Ademais, por ser lavrado sob orientação de um tabelião, a observância dos requisitos legais é mais rigorosa, o que reduz a possibilidade de o testamento público ser declarado inválido.
No entanto, a publicidade do testamento público pode ser considerada uma desvantagem para aqueles que desejam que o conteúdo do documento permaneça em sigilo absoluto durante sua vida. Outro aspecto que pode ser visto como limitação é a necessidade de o testador comparecer pessoalmente ao cartório para a lavratura do testamento, o que, em alguns casos, pode ser difícil para pessoas com problemas de locomoção ou que estejam gravemente enfermas. Embora seja possível ao tabelião deslocar-se até o testador em casos excepcionais, isso pode gerar custos adicionais e exige compatibilidade com os regulamentos locais.
O conteúdo do testamento público deve respeitar as limitações impostas pela legislação em vigor, especialmente aquelas relacionadas à legítima, ou seja, à parcela dos bens que, obrigatoriamente, deve ser reservada aos herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes ou cônjuges. O testador tem liberdade de dispor apenas da parte disponível de seu patrimônio, conforme a previsão legal. Qualquer cláusula que ultrapasse esses limites ou contenha disposições contrárias à lei será considerada nula, ainda que o restante do testamento permaneça válido.
Assim, o testamento público é uma ferramenta jurídica de grande relevância para a organização sucessória, possibilitando ao testador clareza e formalidade no registro de sua última vontade. Enquanto modalidade de testamento amplamente utilizada, é uma alternativa que combina formalidade, segurança e acessibilidade, sendo ideal para evitar litígios familiares e preservar a vontade do testador, desde que elaborada em conformidade com as normas legais.