O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, conhecido pela sigla TRCT, é um documento essencial no encerramento do vínculo empregatício entre o empregador e o empregado regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil. Sua principal finalidade é oficializar e detalhar as verbas rescisórias devidas ao trabalhador no momento da extinção do contrato, oferecendo a ambas as partes segurança jurídica e uma comprovação clara dos valores acertados e pagos.
O TRCT deve ser emitido sempre que ocorre a rescisão do contrato de trabalho, seja ela por iniciativa do empregador, como nos casos de demissão sem justa causa ou com justa causa, seja por iniciativa do empregado, como na demissão voluntária ou no pedido de demissão, bem como nas situações de rescisão indireta, acordo entre as partes ou aposentadoria. Ele também se aplica nos contratos por prazo determinado, quando há o encerramento natural do período previamente acordado.
O conteúdo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho inclui informações como a identificação do empregador e do empregado, as datas de admissão e desligamento, o tipo de rescisão contratual ocorrida, além dos valores detalhados das verbas rescisórias. Estas verbas podem incluir saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio indenizado se for o caso, multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entre outras quantias que porventura possam ser devidas conforme a legislação ou convenção coletiva aplicável.
Este documento deve ser elaborado com exatidão e entregue ao trabalhador no momento da rescisão. Caso os valores ultrapassem determinado limite estabelecido por regulamentações vigentes, o TRCT deve ser homologado, ou seja, validado na presença de um sindicato da categoria ou de uma autoridade competente, como o Ministério do Trabalho. Até 2017, essa homologação era obrigatória nas rescisões de contratos com mais de um ano de duração. Com a Reforma Trabalhista, essa obrigatoriedade foi extinta, mas a possibilidade de homologação facultativa foi mantida e ainda é recomendada em casos de dúvida ou necessidade de maior respaldo ao processo.
Para que o empregado possa sacar o saldo do FGTS e requerer o seguro-desemprego, nos casos em que tiver direito, é indispensável a apresentação do TRCT devidamente assinado pela empresa. Assim, além de ser um instrumento informativo, o termo cumpre um papel funcional importante na garantia do acesso a direitos trabalhistas após o encerramento do contrato.
É fundamental que todas as informações constantes no TRCT estejam corretas e refletindo fielmente os valores e condições da rescisão, visto que erros ou omissões podem gerar questionamentos legais e ações judiciais futuras. O documento serve como prova documental em eventuais litígios trabalhistas, tornando seu preenchimento e conferência etapas críticas no processo de desligamento.
Portanto, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é um dos mais importantes instrumentos documentais na esfera trabalhista, tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Sua correta elaboração e entrega demonstram o fiel cumprimento dos deveres contratuais por parte do empregador e garantem ao empregado o acesso a seus direitos decorrentes do encerramento do vínculo empregatício.