Plantão Legale

Carregando avisos...

Termo de ajustamento de gestão (TAG)

Termo de Ajustamento de Gestão TAG é um instrumento jurídico utilizado especialmente no âmbito dos Tribunais de Contas como forma de promover a conformidade dos atos administrativos praticados por gestores públicos. Ele se caracteriza como um acordo formal celebrado entre o órgão de controle externo e o gestor público responsável por determinada irregularidade administrativa, por meio do qual este se compromete a corrigir condutas consideradas inadequadas ou ilegais, de acordo com as determinações do próprio Tribunal de Contas.

O principal objetivo do TAG é evitar a continuidade de atos administrativos irregulares, sem a necessidade de aplicação imediata de sanções como multas ou julgamento pela irregularidade das contas. Ele se baseia na lógica do consenso, da cooperação e da busca pela melhoria da gestão pública por meio da correção voluntária de falhas e implementação de boas práticas administrativas. Dessa forma, o TAG se apresenta como uma alternativa à responsabilização imediata dos gestores quando for possível promover a reparação do ato ou a correção do procedimento de forma célere e efetiva.

Para que um Termo de Ajustamento de Gestão seja firmado é necessário que o gestor manifeste sua concordância com os termos propostos pelo Tribunal de Contas assumindo o compromisso de adotar medidas específicas dentro de prazos determinados para corrigir a situação apontada. Tais medidas são estabelecidas levando em consideração a complexidade do problema administrativo identificado e devem ser passíveis de acompanhamento e controle por parte do órgão fiscalizador.

O TAG é considerado um instrumento moderno de governança pública e está alinhado a princípios como eficiência, economicidade, prevenção de danos e melhoria contínua da gestão. Em algumas situações o TAG pode envolver também a devolução de valores ao erário público caso se identifique prejuízo decorrente da conduta irregular. No entanto ele não se presta à regularização de atos dolosos ou de má-fé tampouco evita eventual responsabilização penal ou civil caso haja indícios de ilícitos mais graves.

A celebração do TAG não é um direito do gestor público mas uma faculdade dos Tribunais de Contas que avaliam caso a caso a conveniência e oportunidade de sua celebração. Quando celebrado adequadamente o TAG é homologado pelo plenário do Tribunal de Contas e passa a ter força vinculante, sendo seu descumprimento passível de implicações legais para o gestor. O acompanhamento da execução do Termo é realizado pelos órgãos de auditoria e fiscalização que avaliam o cumprimento dos compromissos assumidos.

Por fim o Termo de Ajustamento de Gestão representa uma evolução na atuação dos órgãos de controle pois introduz elementos de negociação e resolutividade em um ambiente tradicionalmente punitivo. Seu uso crescente corresponde a uma tendência internacional de fortalecer as instituições de controle estatal com ferramentas que estimulem o aperfeiçoamento da administração pública de forma proativa e colaborativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *