A Teoria do Risco é um princípio de responsabilidade civil que busca proteger os indivíduos em situações de perigo ou dano, independentemente de culpa. De acordo com essa teoria, aquele que aufere lucro com uma atividade deve ser responsável pelos danos que essa atividade possa causar, ainda que não tenha agido com negligência ou imprudência.
Essa teoria funda-se na ideia de que determinadas atividades trazem riscos inerentes, os quais devem ser suportados por quem se beneficia delas. Dessa forma, o responsável pelo risco é obrigado a arcar com os prejuízos eventualmente causados, mesmo que tenha adotado todas as medidas de segurança necessárias.
A Teoria do Risco é aplicada em diversas áreas do direito, como no direito do consumidor, no direito ambiental, no direito do trabalho e no direito administrativo. Ela tem como objetivo garantir a reparação dos danos sofridos pelas vítimas, mesmo que não haja culpa direta do responsável.
É importante ressaltar que a Teoria do Risco não elimina a necessidade de comprovação de culpa em determinadas situações, mas serve como um complemento para a responsabilidade civil, tornando mais eficiente a reparação dos danos causados. Ela visa, assim, garantir a proteção dos direitos dos indivíduos e a segurança nas relações sociais, promovendo a justiça e a equidade.