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Teoria do desvio produtivo do consumidor

A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor é uma importante construção doutrinária no campo do direito do consumidor. Essa teoria foi desenvolvida para suprir uma lacuna na reparação dos danos decorrentes de falhas na prestação de serviços ou fornecimento de produtos, quando o consumidor não sofre prejuízo econômico direto ou abalo moral, mas ainda assim é lesado em sua esfera pessoal devido à perda involuntária de tempo e energia dedicada à solução de problemas causados pelo fornecedor.

De acordo com essa teoria, o desvio produtivo ocorre quando o consumidor, ao se deparar com um defeito no produto ou serviço ou com a má prestação de uma obrigação contratual, é compelido a despender tempo, esforço e recursos para resolver a situação. Esse tempo, que poderia ter sido empregado em atividades úteis, produtivas ou de lazer, é desviado dessas finalidades legítimas para lidar com transtornos, como fazer reclamações, buscar atendimento, registrar ocorrências, procurar órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo recorrer ao Judiciário.

Portanto, a teoria parte da premissa de que o tempo do consumidor possui valor econômico, social e existencial. Não se trata de um mero contratempo cotidiano, mas de uma violação à dignidade do consumidor que, em razão da conduta ineficiente ou abusiva do fornecedor, se vê obrigado a despender tempo com tarefas que não lhe competiriam se houvesse cumprimento regular do contrato. Isso gera um prejuízo real e mensurável, ainda que não patrimonial nos moldes tradicionais.

Essa teoria encontra respaldo nos princípios do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, especialmente no que concerne à boa-fé objetiva, à vulnerabilidade do consumidor, ao dever de informação e à necessidade de reparação integral pelos danos causados. A teoria propõe a ampliação do conceito de dano moral ou mesmo o reconhecimento de uma categoria autônoma de dano existencial ou imaterial decorrente do tempo desperdiçado.

A aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor encontra crescente aceitação na doutrina e na jurisprudência brasileiras, sendo utilizada por tribunais para reconhecer o direito à indenização mesmo quando não há registro de perdas financeiras ou sofrimento psicológico intenso, mas apenas o relato de significativa perda de tempo e energia do consumidor causada por falhas sistemáticas, omissões ou má-fé dos fornecedores.

Em síntese, a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor representa um avanço na proteção dos direitos do consumidor, ao reconhecer que o tempo humano é um bem jurídico relevante, cuja indevida apropriação ou desperdício por parte de fornecedores negligentes ou abusivos configura uma forma de lesão passível de reparação. Ela amplia o alcance da responsabilidade civil no direito do consumidor e contribui para a efetivação dos princípios fundamentais que regem as relações de consumo.

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