Temeridade processual é um termo jurídico utilizado para se referir à conduta de uma parte ou de seu advogado que age de forma imprudente, descuidada ou leviana durante o curso de um processo judicial. A temeridade processual ocorre quando uma pessoa apresenta ações ou petições sem fundamento legal, com o objetivo de tumultuar o andamento do processo, prejudicar a parte contrária ou causar prejuízos à administração da justiça.
Essa conduta é considerada extremamente grave no âmbito do direito processual, uma vez que desrespeita os princípios da boa-fé, lealdade e cooperação entre as partes, além de comprometer a efetividade da prestação jurisdicional. A temeridade processual pode resultar em diversas sanções, como multas, perda de direitos processuais, condenação ao pagamento de honorários advocatícios e até mesmo responsabilização por litigância de má-fé.
Para que seja caracterizada a temeridade processual, é necessário que haja a comprovação de má-fé na conduta da parte ou de seu advogado, ou seja, a intenção deliberada de agir de forma errônea, fraudulenta ou maliciosa. A simples alegação de erro ou equívoco não é suficiente para configurar a temeridade processual, sendo imprescindível a demonstração de dolo ou culpa grave por parte do infrator.
Portanto, a temeridade processual deve ser evitada a todo custo no exercício da advocacia e no desempenho das partes em um processo judicial, visando garantir a lisura, a ética e a justiça no âmbito do sistema judiciário. A atuação diligente, responsável e honesta é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa, pautada no respeito às normas legais e aos princípios éticos que regem a prática do direito.