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Sustentação Oral: Seu Trunfo no Processo Civil e Penal

Artigo de Direito
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A Importância Estratégica da Sustentação Oral no Processo Civil e Penal

A advocacia contenciosa não se encerra na protocolização de petições bem fundamentadas. Existe um momento crucial, muitas vezes determinante para o desfecho de uma lide, que ocorre nas sessões de julgamento dos tribunais. Estamos falando da sustentação oral. Este ato solene não é apenas uma formalidade ritualística, mas uma garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, permitindo que o advogado se dirija diretamente aos julgadores para influenciar a convicção do colegiado.

Muitos profissionais do Direito subestimam o poder da palavra falada, confiando excessivamente na escrita. No entanto, a dinâmica dos tribunais, com milhares de processos julgados semanalmente, faz com que a presença do advogado na tribuna seja o diferencial entre uma decisão padronizada e uma análise aprofundada das peculiaridades do caso. A sustentação oral é a última oportunidade de defesa antes da prolação do acórdão.

Compreender a natureza jurídica, as hipóteses de cabimento e as técnicas de oratória forense é indispensável para a advocacia de alta performance. O advogado que domina a tribuna exerce sua profissão em plenitude, garantindo que a voz do seu cliente seja ouvida de forma clara e persuasiva.

Fundamentação Legal e Prerrogativas da Advocacia

A sustentação oral encontra seu alicerce no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa. Mais do que um direito da parte, ela é uma prerrogativa do advogado, consubstanciada no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). O artigo 7º do Estatuto elenca os direitos do advogado, incluindo o uso da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal.

No âmbito infraconstitucional, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) fortaleceu o instituto. O artigo 937 do CPC disciplina as hipóteses em que a sustentação oral é cabível, buscando racionalizar os procedimentos sem sacrificar o direito de defesa. É vital notar que a negativa injustificada de sustentação oral, quando prevista em lei, acarreta a nulidade do julgamento por cerceamento de defesa.

Para o advogado criminalista, a sustentação oral possui um peso ainda maior, dada a natureza dos bens jurídicos tutelados, como a liberdade. No Processo Penal, a oralidade é um princípio regente, e a presença do defensor na tribuna pode reverter condenações ou reduzir penas, sensibilizando os julgadores para detalhes fáticos que podem ter passado despercebidos na leitura dos autos.

Hipóteses de Cabimento no CPC de 2015

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe inovações importantes sobre quando o advogado pode ocupar a tribuna. O rol do artigo 937 é a bússola para o processualista. A sustentação é admitida no recurso de apelação, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário, nos embargos de divergência, na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação.

Uma inovação significativa do atual código foi a ampliação do cabimento para o Agravo de Instrumento. Anteriormente restrito, agora é permitida a sustentação oral em Agravo de Instrumento quando este impugnar decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência.

Além disso, cabe sustentação no Agravo de Instrumento contra decisão que julga antecipadamente parte do mérito. Essa mudança legislativa reconhece que tais decisões possuem carga decisória definitiva ou de alto impacto imediato, exigindo, portanto, a possibilidade de defesa oral plena.

Para os advogados que desejam aprofundar o conhecimento sobre as nuances recursais e o momento exato de requerer a palavra, o domínio do Recursos no CPC é fundamental para evitar a preclusão desse direito. Saber manejar os recursos é o primeiro passo para garantir o acesso à tribuna.

O Julgamento Virtual e o Pedido de Destaque

A modernização do judiciário trouxe o plenário virtual como ferramenta de celeridade. Contudo, o julgamento em ambiente virtual não pode suprimir a prerrogativa da sustentação oral. Os regimentos internos dos tribunais e as resoluções do CNJ preveem mecanismos para que o advogado se oponha ao julgamento virtual quando deseja realizar a sustentação oral em tempo real ou por videoconferência síncrona.

O “pedido de destaque” ou a simples oposição ao julgamento virtual retira o processo da pauta eletrônica e o remete para a pauta presencial ou telepresencial. Isso garante que o advogado possa interagir com os julgadores, esclarecer questões de fato e exercer a influência direta no momento da votação.

É essencial que o profissional esteja atento aos prazos regimentais para manifestar seu interesse na sustentação oral. A perda desse prazo pode significar a inclusão do processo em listas de votação em bloco, onde a especificidade da causa se perde.

Técnicas de Preparação para a Tribuna

Subir à tribuna exige preparação. A improvisação total é um risco que o advogado diligente não deve correr. A preparação começa muito antes da data do julgamento, com a elaboração e entrega de memoriais aos Desembargadores ou Ministros. Os memoriais são resumos estratégicos que destacam os pontos cruciais da lide e preparam o terreno para a fala do advogado.

Durante a sustentação, a leitura integral de peças deve ser evitada. A oralidade pressupõe um discurso fluido, olho no olho. O advogado deve utilizar o tempo — geralmente 15 minutos — para atacar os pontos controvertidos e a fundamentação jurídica central. É o momento de rebater os argumentos da parte contrária e, principalmente, esclarecer equívocos que possam constar no relatório do relator.

A postura na tribuna deve transmitir segurança e respeito. A oratória não precisa ser rebuscada ou arcaica; pelo contrário, a clareza e a objetividade são as maiores aliadas da persuasão. O uso de vocabulário técnico preciso, aliado a uma narrativa fática coerente, prende a atenção dos julgadores.

Dominar essas técnicas é o que separa o advogado comum do advogado de elite. Para quem busca excelência na performance perante os tribunais, o treinamento específico é insubstituível. O curso Maratona – Como realizar sustentações orais nos tribunais oferece o ferramental prático e teórico para essa atuação.

A Intervenção “Pela Ordem”

Uma ferramenta poderosa, e muitas vezes mal utilizada, é a intervenção “pela ordem”. Prevista no Estatuto da OAB (art. 7º, X), ela permite que o advogado interrompa o julgamento, mesmo que não esteja sustentando ou que seu tempo já tenha se esgotado, para esclarecer equívoco ou dúvida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influenciem no julgamento.

Usar a questão de ordem requer sensibilidade e firmeza. Não se trata de uma nova sustentação oral ou de uma oportunidade para reargumentar o mérito jurídico. O objetivo é estritamente corrigir um erro de fato que está conduzindo o julgamento a uma conclusão equivocada.

Por exemplo, se o Relator afirma que não há prova de pagamento nos autos, mas o recibo está na folha X, o advogado deve intervir imediatamente: “Pela ordem, Excelência, apenas para esclarecer uma questão de fato…”. Essa intervenção pode mudar o voto e, consequentemente, o resultado do processo.

O Enfrentamento de Violações às Prerrogativas

Infelizmente, não são raros os casos em que magistrados tentam cercear o direito de sustentação oral, seja limitando o tempo arbitrariamente, seja indeferindo o pedido em hipóteses cabíveis. Diante disso, o advogado deve agir com urbanidade, mas com absoluta firmeza na defesa de suas prerrogativas.

O registro do protesto em ata é o primeiro passo para garantir a futura arguição de nulidade. Se o presidente da sessão negar a palavra quando a lei a garante, o advogado deve requerer que a negativa e os seus fundamentos constem expressamente na certidão de julgamento.

Além disso, em casos graves, cabe a impetração de Mandado de Segurança ou Reclamação Constitucional para garantir o exercício do direito de defesa. A OAB possui comissões de prerrogativas que podem auxiliar o advogado nesses momentos de tensão institucional. A defesa da sustentação oral é, em última análise, a defesa da própria democracia e do devido processo legal.

A Psicologia do Julgamento Colegiado

Entender a dinâmica de um julgamento colegiado é vital. Os desembargadores não julgam isoladamente; eles influenciam uns aos outros. A sustentação oral tem o potencial de quebrar a inércia do “acompanho o relator”. Quando o advogado traz um argumento novo, uma perspectiva constitucional diferente ou um fato ignorado, ele pode suscitar o debate (o “pedido de vista”).

Muitas vezes, o objetivo da sustentação oral não é virar o voto do Relator, que já traz seu voto escrito, mas sim conquistar os votos dos demais julgadores (o Revisor e o Vogal). Plantar a dúvida razoável ou demonstrar a distinção (distinguishing) do caso em relação aos precedentes citados é uma estratégia eficaz.

A atenção à linguagem não verbal dos magistrados durante a fala também é importante. Se o julgador franze a testa ou balança a cabeça, o advogado deve ter a perspicácia de adaptar seu discurso em tempo real para endereçar aquela objeção silenciosa. Essa sensibilidade só se adquire com a prática e o estudo aprofundado do comportamento forense.

Conclusão

A sustentação oral é a expressão máxima da advocacia combativa e técnica. Ela exige preparo jurídico, inteligência emocional e domínio cênico. Em um cenário jurídico cada vez mais massificado, a capacidade de se destacar na tribuna e personalizar a causa é um diferencial competitivo inestimável.

O advogado que domina a arte da sustentação oral não apenas serve melhor ao seu cliente, mas também contribui para o aperfeiçoamento da jurisprudência, forçando os tribunais a enfrentarem teses complexas e a decidirem com maior responsabilidade e fundamentação.

Quer dominar a arte de falar em público nos tribunais e se destacar na advocacia? Conheça nosso curso Maratona – Como realizar sustentações orais nos tribunais e transforme sua carreira com técnicas avançadas de oratória e estratégia processual.

Insights sobre o Tema

* Prerrogativa, não favor: A sustentação oral é um direito garantido por lei e pela Constituição, não uma concessão do magistrado.
* Estratégia Processual: O uso da sustentação oral deve ser seletivo e estratégico; nem todo caso exige ou se beneficia da exposição oral.
* Questão de Fato: A correção de erros de fato através da intervenção “pela ordem” é uma das ferramentas mais eficazes para reverter julgamentos.
* Julgamento Virtual: O advogado deve ser proativo ao solicitar a retirada do processo do plenário virtual se entender que a defesa oral é indispensável.
* Memoriais: A entrega prévia de memoriais aumenta significativamente a eficácia da sustentação oral, preparando os julgadores para os argumentos que serão expostos.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Posso ler a minha sustentação oral na íntegra?
Embora não exista uma proibição legal expressa, a leitura integral é fortemente desaconselhada. Ela torna a apresentação monótona e perde a conexão visual com os julgadores. O ideal é usar um roteiro com tópicos e falar de forma expositiva.

2. O que fazer se o Desembargador me interromper durante a sustentação?
Mantenha a calma e a elegância. Responda à questão levantada de forma objetiva e retome o raciocínio. Se a interrupção for agressiva ou violar suas prerrogativas, lembre-se do dever de urbanidade, mas mantenha a firmeza na defesa do tempo e do direito de fala.

3. Cabe sustentação oral em Embargos de Declaração?
Como regra geral, não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração, pois são recursos de fundamentação vinculada a omissão, contradição ou obscuridade. No entanto, se os embargos tiverem efeitos infringentes (modificativos do julgado), alguns regimentos internos podem admitir excepcionalmente a sustentação.

4. Qual o tempo legal para a sustentação oral?
O prazo padrão estabelecido pelo CPC é de 15 minutos para cada parte. Contudo, em algumas ações específicas, como na Ação Penal Originária, o prazo pode ser de uma hora. Em agravos internos, o prazo pode ser reduzido para 10 minutos, dependendo do regimento local.

5. Posso realizar sustentação oral em Agravo de Instrumento?
Sim, mas apenas nas hipóteses previstas no art. 937, VIII e IX do CPC: quando o agravo versar sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência, ou contra decisão que julgar antecipadamente parcela do mérito. Nos demais casos de agravo, a sustentação não é admitida por lei, salvo disposição regimental específica mais ampla.

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Acesse a lei relacionada em Art. 937 do Código de Processo Civil

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-mar-02/a-sustentacao-oral-como-garantia-da-advocacia-caixao-e-vela-preta/.

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