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Sustentação Oral: Estratégia e Persuasão nos Tribunais Superiores

Artigo de Direito
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A Arte e a Técnica da Sustentação Oral nos Tribunais Superiores: Estratégia, Legalidade e Persuasão

A Importância da Oralidade na Advocacia Contemporânea

A advocacia, em sua essência, é uma profissão de comunicação e convencimento. Embora a escrita forense ocupe a maior parte do cotidiano jurídico, é na tribuna que a advocacia ganha vida e voz. A sustentação oral nos tribunais, sejam eles estaduais, regionais federais ou as Cortes Superiores em Brasília, representa o momento culminante de um processo judicial. É a última oportunidade que o causídico possui para influenciar diretamente o colegiado julgador antes da tomada de decisão. Diferente dos memoriais, que podem ou não ser lidos com a devida atenção em meio ao volume colossal de processos, a fala na tribuna impõe presença. Ela exige que os magistrados voltem seus olhos e ouvidos para os argumentos apresentados, criando um canal direto e imediato de persuasão.

No cenário jurídico atual, onde o processo eletrônico e o julgamento virtual ganham cada vez mais espaço, a sustentação oral presencial ou por videoconferência adquire um relevo ainda maior. Ela humaniza a causa. Transforma números de processo e páginas de PDF em histórias reais, direitos violados e teses jurídicas palpáveis. O advogado que domina a técnica da tribuna não apenas cumpre um rito processual; ele exerce com plenitude a defesa de seu cliente, explorando nuances que o papel muitas vezes não consegue transmitir. Para atingir esse nível de excelência, é fundamental compreender não apenas a oratória, mas as bases legais e regimentais que regem esse ato solene. O domínio sobre o cabimento, o tempo e a postura adequada é o que separa uma fala irrelevante de uma intervenção capaz de reverter um julgamento.

Para aqueles que desejam se aprofundar nas minúcias deste ato processual, a Maratona Como Realizar Sustentações Orais nos Tribunais oferece o ferramental necessário para transformar o medo da tribuna em uma vantagem competitiva na carreira jurídica.

O Enquadramento Legal no Código de Processo Civil de 2015

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) trouxe inovações significativas quanto à sustentação oral, ampliando, em certos aspectos, as hipóteses de seu cabimento e regulamentando de forma mais precisa o procedimento. O artigo 937 do CPC é a espinha dorsal normativa deste instituto. Ele estabelece o rol taxativo, embora interpretado extensivamente em situações específicas, das ocasiões em que o advogado pode fazer uso da palavra perante o tribunal. Entre as hipóteses clássicas estão a apelação, o recurso ordinário, o recurso especial, o recurso extraordinário, os embargos de divergência e a ação rescisória, além do mandado de segurança e da reclamação.

Uma inovação crucial trazida pelo atual código reside na possibilidade de sustentação oral no agravo de instrumento, uma reivindicação antiga da classe advocatícia. Contudo, essa permissão não é irrestrita. O inciso VIII do artigo 937 limita essa possibilidade aos agravos interpostos contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência. Posteriormente, o entendimento foi ampliado para incluir decisões que julgam antecipadamente parte do mérito. Essa nuance é vital, pois exige do advogado um conhecimento técnico preciso para não ter seu pedido de sustentação indeferido por inadequação da via eleita. O desconhecimento dessas regras pode gerar situações constrangedoras na sessão de julgamento, onde o presidente da câmara ou turma pode cassar a palavra do advogado por falta de amparo legal.

Além das hipóteses recursais, o CPC/15 também inovou ao permitir a realização de sustentação oral por meio de videoconferência para advogados com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal. Essa medida, prevista no parágrafo 4º do artigo 937, democratizou o acesso à justiça e à ampla defesa, permitindo que advogados do interior do país possam atuar nos Tribunais Superiores sem os custos proibitivos de deslocamento. Essa realidade exige, contudo, uma nova etiqueta e preparação técnica para lidar com as ferramentas tecnológicas, garantindo que a conexão e o ambiente contribuam, e não atrapalhem, a clareza da exposição.

A Dinâmica nos Tribunais Superiores: STF e STJ

Atuar no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige uma abordagem distinta daquela praticada nos tribunais de segunda instância. Enquanto nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais a discussão fática e probatória ainda encontra algum espaço, nas Cortes Superiores a ênfase é estritamente de direito. A Súmula 7 do STJ e a Súmula 279 do STF vedam o reexame de provas, o que significa que a sustentação oral deve focar na violação da lei federal ou da Constituição, e na divergência jurisprudencial. O advogado deve demonstrar capacidade de síntese e elevação técnica, abandonando a narrativa detalhada dos fatos em prol da tese jurídica e da repercussão geral ou relevância da questão federal.

No plenário do STF, a sustentação oral assume contornos de debate constitucional. Muitas vezes, o advogado não fala apenas para as partes do processo, mas para a sociedade e para a história, dado o efeito vinculante e *erga omnes* de muitas decisões ali tomadas. A figura do *amicus curiae* (amigo da corte) ganha destaque nesses julgamentos. Entidades de classe, associações e grupos de interesse são admitidos para sustentar oralmente, trazendo subsídios técnicos e sociais que enriquecem o debate. A sustentação, nesse contexto, deve ser cirúrgica, focada nos impactos sistêmicos da decisão e na interpretação dos princípios constitucionais. O tempo, regimentalmente de 15 minutos, é rigorosamente controlado, exigindo um planejamento cronometrado da fala.

Já no STJ, a Corte da Cidadania, o foco é a uniformização da interpretação da legislação federal. A sustentação oral eficaz no STJ deve apontar com clareza como o acórdão recorrido violou o dispositivo legal ou divergiu do entendimento de outros tribunais. É comum que os ministros façam indagações durante a fala do advogado. Nesse momento, a postura deve ser de serenidade e firmeza. Responder a uma pergunta de um ministro não é uma interrupção indesejada, mas uma oportunidade de ouro para esclarecer um ponto obscuro e ganhar o voto daquele julgador. A preparação envolve, portanto, conhecer não apenas o seu processo, mas os precedentes da Turma e o perfil de cada ministro. Para dominar a complexidade recursal que leva a esses tribunais, o estudo aprofundado através de materiais como o curso de Advocacia Cível – Recurso Extraordinário é indispensável para a correta técnica de interposição e defesa oral.

Estratégias de Oratória e Postura na Tribuna

A oratória forense não se confunde com a oratória política ou acadêmica. Ela tem um fim específico: convencer juízes técnicos. O uso excessivo de adjetivos, o tom de voz agressivo ou a teatralidade desmedida costumam ser contraproducentes. A sobriedade é a marca do grande tribuno. Iniciar a fala com os cumprimentos de praxe, de forma breve e elegante, demonstra respeito pela liturgia do cargo. Em seguida, a introdução deve capturar a atenção, apresentando o cerne da controvérsia em poucas frases. O “exórdio” deve ser magnético, evitando a leitura monótona de relatórios que os magistrados já possuem.

Um erro crasso é a leitura integral de memoriais na tribuna. A sustentação oral deve ser falada, explicada, olho no olho. O advogado pode se valer de um roteiro com tópicos principais e citações de lei ou jurisprudência, mas deve manter a fluidez do discurso. A técnica do *storytelling* pode ser utilizada, desde que adaptada à realidade jurídica, para demonstrar a injustiça da decisão recorrida. É fundamental saber gerenciar o tempo. Deixar o argumento principal para os últimos segundos é arriscado. O ideal é apresentar o argumento mais forte logo no início ou no meio da exposição, garantindo que ele seja ouvido com atenção máxima.

Outro ponto de atenção é a “questão de fato”. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) garante ao advogado o direito de usar a palavra, pela ordem, para esclarecer equívoco ou dúvida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influenciem no julgamento. Saber usar o “pela ordem” com educação e precisão é uma arte. Não se deve usar esse expediente para fazer uma nova sustentação oral após o voto do relator, mas sim para corrigir um erro factual manifesto que está conduzindo o julgamento a um resultado equivocado. Essa intervenção cirúrgica pode salvar o processo, mas se usada de forma abusiva, gera antipatia e pode resultar em advertência.

A Psicologia do Julgamento e a Influência do Advogado

Os julgadores são seres humanos, sujeitos a cansaço, desatenção e vieses cognitivos. A sustentação oral atua justamente para quebrar o automatismo das decisões em massa. Quando o advogado sobe à tribuna, ele retira o processo da vala comum. Ele força o julgador a confrontar a tese defensiva. Estudos sobre psicologia do julgamento indicam que a comunicação não verbal — postura, tom de voz, contato visual — representa uma parcela significativa da persuasão. Um advogado que demonstra insegurança, que gagueja ou que não conhece os autos, transmite a mensagem de que a causa não é boa. Por outro lado, a confiança técnica transmite credibilidade.

A “memória do tribunal” é outro fator a ser considerado. Citar precedentes da própria câmara ou turma, mencionando votos anteriores dos ministros presentes, é uma estratégia poderosa. Isso demonstra que o advogado fez o “dever de casa” e valoriza a coerência intelectual dos julgadores. Ao dizer “Como Vossa Excelência bem decidiu no Recurso X…”, o advogado cria uma conexão empática e lógica, dificultando que o magistrado decida de forma contrária ao seu próprio histórico sem uma justificativa robusta (o chamado *distinguishing* ou *overruling*).

O Papel das Entidades de Classe e a Atuação Coletiva

Em temas de grande repercussão, é comum a atuação de entidades representativas, como conselhos de classe, associações nacionais e sindicatos. A legitimidade dessas entidades para atuar em processos objetivos ou como *amici curiae* enriquece o debate jurídico. Quando o advogado representa uma instituição desse porte, o peso da sustentação oral aumenta. Ele não fala apenas em nome de um indivíduo, mas de uma categoria ou de um interesse difuso. A responsabilidade técnica é redobrada, pois a decisão formará um precedente que afetará milhares de casos semelhantes.

Nesses casos, a sustentação deve focar nos aspectos macroscópicos da lide. Dados estatísticos, impactos econômicos, sociais e corporativos devem ser apresentados de forma clara. O advogado atua quase como um consultor da corte, fornecendo os elementos extrajurídicos necessários para que a decisão seja justa e exequível. A oratória deve ser institucional, solene e voltada para a pacificação social e a segurança jurídica. A preparação envolve, muitas vezes, reuniões prévias com a diretoria da entidade para alinhar o discurso político-institucional com a técnica jurídica processual.

Desafios da Sustentação Oral no Ambiente Virtual

A pandemia acelerou a transição para os julgamentos virtuais e sessões telepresenciais. Embora a essência da argumentação permaneça, o meio impõe novos desafios. A iluminação, o enquadramento da câmera, a qualidade do microfone e a estabilidade da internet tornaram-se requisitos de validade prática para uma boa defesa. O advogado deve garantir um ambiente silencioso e profissional. O fundo da imagem deve ser neutro ou remeter a um escritório de advocacia sóbrio. Ruídos domésticos ou interrupções tiram a credibilidade e desviam a atenção do julgador.

Além disso, a interação no ambiente virtual é diferente. O *delay* no áudio pode causar atropelos na fala. É preciso falar um pouco mais devagar e articular bem as palavras. A leitura das reações faciais dos magistrados é mais difícil na tela pequena, exigindo atenção redobrada do advogado para perceber se está agradando ou se precisa mudar a abordagem. Apesar dessas barreiras, a sustentação virtual veio para ficar e dominar essa tecnologia é obrigatório para o advogado moderno que deseja atuar nos tribunais superiores sem sair de seu escritório.

A sustentação oral é, portanto, um misto de ciência jurídica e arte performática. Não basta ter razão; é preciso saber demonstrar que se tem razão. O domínio do processo civil, aliado a uma oratória polida e uma estratégia inteligente, constitui a fórmula do sucesso na tribuna. Cada sustentação é única e deve ser tratada como a batalha final daquela guerra processual. O respeito à corte, aos colegas e à parte adversa, somado à combatividade técnica, forja a reputação do advogado perante os tribunais.

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Insights Jurídicos

* **A regra da oralidade:** A sustentação oral não é mera repetição dos memoriais; é a chance de destacar o ponto nodal que pode ter passado despercebido na leitura volumosa dos autos.
* **O poder do “Pela Ordem”:** Saber intervir para esclarecer matéria de fato (art. 7º, X, do Estatuto da OAB) é uma ferramenta poderosa, mas deve ser usada com extrema parcimônia e precisão para não gerar antipatia.
* **Conhecimento do Regimento:** Cada tribunal (STF, STJ, TST) possui regimentos internos com detalhes específicos sobre inscrição para sustentação e tempo de fala. Ignorar o regimento é um erro fatal.
* **Adaptação ao Virtual:** No julgamento telepresencial, a técnica vocal e o cenário visual compõem a “beca” moderna. A qualidade técnica da transmissão reflete a qualidade do profissional.
* **Foco no Precedente:** Em tribunais superiores, a discussão fática é limitada. O foco deve ser a tese jurídica, a violação de lei e a divergência jurisprudencial.

Perguntas e Respostas

**1. Qual é o tempo padrão para sustentação oral nos tribunais?**
A regra geral do Código de Processo Civil (art. 937) estabelece o prazo de 15 minutos para cada parte. Contudo, em ações penais ou situações específicas previstas em regimentos internos, esse tempo pode variar. Em litisconsórcios com advogados diferentes, o prazo pode ser duplicado e dividido, dependendo da regra do tribunal.

**2. É possível fazer sustentação oral em Agravo Interno?**
Em regra, não cabe sustentação oral em Agravo Interno, pois é um recurso julgado pelo órgão colegiado contra decisão do relator. Entretanto, algumas exceções podem existir dependendo do regimento interno do tribunal específico ou se o Agravo Interno versar sobre extinção de ação rescisória, mandado de segurança e reclamação (Art. 937, § 3º, CPC).

**3. O advogado pode ler o discurso durante a sustentação?**
Embora não haja uma proibição legal expressa, a leitura integral é fortemente desencorajada. Ela torna a apresentação monótona e perde a conexão visual com os julgadores. O ideal é utilizar um roteiro com tópicos e ler apenas trechos curtos de lei ou jurisprudência essenciais.

**4. Como funciona o pedido de preferência para sustentação oral?**
O pedido deve ser feito previamente, seguindo as regras do tribunal (geralmente via sistema eletrônico até um horário limite antes da sessão). O advogado que pede preferência regimental para sustentar oralmente costuma ter seu processo julgado no início da sessão, evitando longas esperas.

**5. O que fazer se um magistrado interromper a sustentação com uma pergunta?**
O advogado deve encarar a interrupção com naturalidade e respeito. Deve parar imediatamente sua fala, ouvir atentamente a questão e respondê-la de forma direta e objetiva. É um sinal de que o magistrado está prestando atenção e a resposta correta pode definir o voto favorável.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – Art. 937)

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-fev-06/grupo-do-cnpg-faz-sua-primeira-sustentacao-oral-no-plenario-do-stf/.

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