Suspensão preventiva é uma medida administrativa disciplinar aplicada a servidores públicos ou agentes vinculados a determinada instituição pública quando há indícios de prática de irregularidade ou comportamento incompatível com o exercício de suas funções. Trata-se de uma medida de caráter provisório, com objetivo de afastar preventivamente o agente do exercício de suas atividades funcionais enquanto se realiza apuração de fatos relacionados à sua conduta por meio de processo administrativo disciplinar ou outro procedimento investigativo.
Essa medida não representa punição definitiva, sendo aplicada preventivamente para assegurar a adequada instrução e andamento do procedimento apuratório, prevenindo riscos como a adulteração de provas, a coação de testemunhas ou prejuízos à continuidade e à lisura da investigação. A suspensão preventiva, portanto, busca garantir o interesse público e resguardar a integridade da apuração dos fatos.
O prazo da suspensão preventiva varia conforme a legislação que rege o vínculo funcional do servidor, sendo comum que haja limite de tempo previamente fixado, como por exemplo sessenta dias, prorrogáveis por igual período, a depender do caso. Durante esse período, o servidor é afastado de suas funções e pode ou não receber remuneração, conforme previsto em lei específica aplicável ao seu regime jurídico.
Importante destacar que a medida de suspensão preventiva não depende da conclusão sobre a culpabilidade do agente, pois é adotada antes do julgamento definitivo das acusações. Por essa razão, não fere os princípios da presunção de inocência nem do contraditório, desde que sejam respeitados os requisitos legais e garantido o devido processo legal. A suspensão deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade e adequação da medida naquele caso específico.
Encerrado o processo administrativo, caso se conclua pela inexistência de responsabilidade do servidor, é possível a reversão da suspensão e a compensação da remuneração eventualmente suspensa. Por outro lado, se confirmada a infração, a suspensão preventiva poderá ser convertida em penalidade definitiva, como suspensão disciplinar, demissão ou outra sanção cabível.
Assim, a suspensão preventiva é um instrumento de gestão e controle disciplinar no âmbito da Administração Pública, utilizado com o devido cuidado para equilibrar a efetividade das apurações com a preservação dos direitos do servidor investigado.