Supressio é um termo jurídico que se refere ao fenômeno pelo qual um direito é extinto devido à sua não utilização ou ao seu não exercício por um longo período de tempo. Na prática, a supressio ocorre quando uma pessoa deixa de exercer um direito por um período significativo de tempo, levando à presunção de que ela renunciou a esse direito.
A supressio é baseada no princípio da boa-fé objetiva, que implica que as partes devem agir de forma leal e honesta em suas relações jurídicas. Assim, se uma parte tem o direito de exercer uma determinada prerrogativa, mas opta por não fazê-lo de forma contínua e prolongada, é possível que essa parte perca o direito de reivindicá-lo no futuro.
No entanto, é importante ressaltar que a supressio não ocorre automaticamente. Para que seja configurada, é necessário que a parte que se beneficiaria da renúncia ao direito tivesse razões para acreditar que ele não seria mais exercido. Além disso, a supressio também depende do comportamento da parte que renunciou ao direito, que deve ser coerente e constante ao longo do tempo.
Em resumo, a supressio é uma doutrina que visa evitar que uma parte se aproveite de seu direito após ter permanecido inerte por um período prolongado. Ela se baseia nos princípios da confiança e da lealdade entre as partes, buscando garantir a segurança e a estabilidade nas relações jurídicas. É importante que as partes estejam cientes desse conceito e ajam de forma diligente para evitar a aplicação da supressio em seus casos.