A sucumbência é um termo do vocabulário jurídico que se refere à obrigação de uma parte do processo de arcar com as despesas e honorários advocatícios da parte vencedora. Em outras palavras, a sucumbência ocorre quando uma parte do processo é considerada perdedora e, portanto, deve pagar as despesas e custas processuais da parte vencedora.
A sucumbência está prevista no Código de Processo Civil e tem como objetivo garantir que a parte vencedora no processo seja ressarcida pelos gastos e pelo trabalho advocatício despendido. Assim, a sucumbência tem um caráter de compensação, buscando equilibrar as despesas entre as partes e garantir que a parte vencedora não saia prejudicada financeiramente pela defesa de seus direitos.
Além das despesas processuais, a sucumbência também engloba os honorários advocatícios, que são fixados pelo juiz com base no trabalho realizado pelo advogado da parte vencedora. Os honorários advocatícios têm o objetivo de remunerar o profissional que atuou no processo e representam uma forma de reconhecimento pelo seu trabalho e dedicação.
É importante ressaltar que a sucumbência não se limita apenas às despesas e honorários advocatícios, podendo abranger também outras questões, como multas e indenizações. Assim, a parte sucumbente deve arcar com todas as consequências de sua derrota no processo, garantindo a justa reparação da parte vencedora.
Em resumo, a sucumbência é uma obrigação imposta à parte perdedora de um processo de arcar com as despesas e honorários advocatícios da parte vencedora, garantindo a justa compensação pelos gastos e esforços despendidos na defesa dos direitos em questão.