Substabelecimento é um instituto jurídico utilizado principalmente no âmbito do Direito Processual, especialmente na atuação da advocacia, e refere-se ao ato pelo qual um advogado, que já possui poderes conferidos por um cliente por meio de uma procuração, transfere total ou parcialmente esses poderes a outro advogado. Esse processo ocorre por meio de um documento denominado substabelecimento, que deve respeitar os limites da procuração original e pode ser feito com ou sem reserva de poderes.
A principal característica do substabelecimento é seu fundamento na confiança. Ele constitui uma delegação derivada, pois os poderes não são outorgados diretamente pelo cliente ao segundo advogado, mas sim por meio da autoridade concedida ao primeiro. O advogado que substabelece os poderes confiados atua como intermediário e assume a responsabilidade de transmitir apenas os poderes que efetivamente lhe foram atribuídos, respeitando as condições impostas originalmente.
Existem dois tipos de substabelecimento, que variam de acordo com a preservação dos poderes pelo advogado originário. O primeiro é o substabelecimento com reserva de poderes, em que o advogado que transfere permanece com os mesmos poderes e pode continuar atuando no processo ao lado do novo advogado substabelecido. Esse é o tipo mais comum e mantém os dois profissionais com legitimidade para praticar atos processuais em nome do cliente. O segundo é o substabelecimento sem reserva de poderes, em que o advogado originário renuncia aos poderes transferidos, deixando de representar o cliente no processo. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o advogado deseja se afastar do caso, mas ainda precisa garantir a representação jurídica adequada do cliente por meio de outro profissional.
O substabelecimento deve observar algumas formalidades legais. Ele é feito por escrito e deve conter a identificação das partes envolvidas, a descrição dos poderes transferidos, a indicação de se há ou não reserva de poderes e, quando necessário, o registro nos autos do processo para dar publicidade ao ato perante o juiz, o Ministério Público e a parte contrária. No exercício regular da advocacia, o substabelecimento é frequentemente utilizado para facilitar a atuação em diferentes instâncias, localidades ou especialidades, sendo, portanto, uma ferramenta fundamental para o trabalho em equipe e a delegação de tarefas entre profissionais de Direito.
Do ponto de vista ético, o advogado que realiza o substabelecimento deve observar as normas do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. O substabelecimento deve ser feito com conhecimento e anuência do cliente, exceto em situações excepcionais, como nos casos de impedimento ou conflito de interesse que impeçam a continuidade da atuação do profissional. O advogado substituto também assume a obrigação de zelar pelos interesses do cliente com o mesmo zelo, diligência e responsabilidade esperados do contratado diretamente.
Em situações processuais, o substabelecimento pode ser exigido para regularizar a representação da parte ou viabilizar a prática de atos em locais onde o advogado originário não possui inscrição principal ou suplementar na Ordem dos Advogados. Ele permite, por exemplo, que um advogado com atuação nacional substabeleça poderes para um colega com atuação local, facilitando a tramitação e a celeridade processual.
Portanto, o substabelecimento é um dos instrumentos mais relevantes no exercício prático da advocacia, permitindo a continuidade e a eficiência da representação jurídica sem a necessidade de outorga direta de procuração pelo cliente ao novo advogado. Ele materializa a colaboração entre profissionais do Direito e reflete a flexibilidade e a adaptabilidade necessárias para a prestação eficaz de serviços jurídicos em um sistema processual cada vez mais dinâmico.