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Sub-rogação

A sub-rogação é um instituto jurídico que consiste na transferência dos direitos e ações de um credor para terceiro que efetuou o pagamento de uma dívida. Em outras palavras, ocorre quando uma pessoa quita a dívida de outra e, em contrapartida, adquire todos os direitos do credor original.

Esse mecanismo é previsto no Código Civil brasileiro, em seu artigo 346, e tem como principal objetivo proteger o terceiro que realizou o pagamento, garantindo-lhe a possibilidade de reaver o valor desembolsado. Além disso, a sub-rogação visa preservar a equidade nas relações jurídicas, impedindo que o devedor se beneficie indevidamente do pagamento efetuado por terceiro.

É importante ressaltar que a sub-rogação não depende de autorização do devedor, uma vez que se trata de um direito conferido ao terceiro pagador pela lei. Contudo, é fundamental que haja uma relação jurídica prévia entre o devedor e o terceiro, bem como a comprovação do pagamento da dívida.

Em resumo, a sub-rogação é um instrumento jurídico que visa proteger o terceiro pagador, permitindo-lhe assumir os direitos e deveres do credor original após quitar uma dívida. Trata-se de um mecanismo que busca assegurar a justiça e equidade nas relações de direito obrigacional.

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