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Sociedade por ações

Sociedade por ações é um tipo de pessoa jurídica de direito privado constituída por um conjunto de sócios ou acionistas cujo capital social é dividido em ações. Essa forma societária é regida prioritariamente pelas disposições da Lei das Sociedades por Ações, Lei nº 6404 de 1976, no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de uma das modalidades mais utilizadas para grandes empreendimentos empresariais, especialmente pelas vantagens ligadas à captação de recursos no mercado financeiro e à limitação da responsabilidade dos sócios.

Na sociedade por ações, a titularidade do capital social está distribuída em frações representadas por ações. Cada ação confere ao seu titular, o acionista, direitos e deveres na proporção de sua participação. Esses direitos podem ser patrimoniais ou políticos. Os direitos patrimoniais dizem respeito à participação nos lucros e no acervo da empresa em caso de liquidação, enquanto os direitos políticos estão relacionados à participação nas assembleias e à tomada de decisões da sociedade, conforme as categorias de ações que o sócio possua.

A responsabilidade dos acionistas em uma sociedade por ações é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Ou seja, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da sociedade, o que representa uma relevante proteção jurídica aos investidores e estimula a formação de capital. A separação entre o patrimônio pessoal dos sócios e o da sociedade constitui um princípio essencial desse tipo societário, salvo circunstâncias excepcionais em que se possa invocar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

As sociedades por ações podem ser classificadas em dois tipos principais de acordo com a forma de negociação de suas ações. Quando os valores mobiliários de sua emissão forem admitidos à negociação em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado, a sociedade será considerada uma companhia aberta, estando sujeita à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, CVM. Caso contrário, será tratada como companhia fechada. Essa distinção é relevante porque as companhias abertas devem observar regras adicionais de transparência, governança corporativa, prestação de contas e proteção dos interesses dos investidores minoritários.

A administração da sociedade por ações é exercida por órgãos definidos na própria Lei das Sociedades por Ações e no estatuto social da companhia, como a assembleia geral, o conselho de administração, a diretoria e, se for o caso, o conselho fiscal. A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, representando os acionistas e sendo responsável, dentre outras funções, por eleger os membros do conselho e aprovar as demonstrações financeiras. O conselho de administração, quando existente, estabelece as diretrizes da companhia e supervisiona a atuação da diretoria, que executa a gestão cotidiana dos negócios.

O estatuto social é o instrumento jurídico que estabelece as regras internas da sociedade por ações. Ele define sua denominação, objeto social, sede, capital social, número de ações, critérios de eleição e competência dos administradores, entre outras matérias relevantes. Esse documento deve ser arquivado na junta comercial do estado onde estiver situada a sede da companhia, sendo condição de validade da constituição da entidade.

A formação de uma sociedade por ações pode ocorrer por meio de subscrição pública ou privada. Na subscrição pública, os fundadores oferecem ações ao público em geral mediante um prospecto aprovado por órgão competente, enquanto na privada os subscritores são previamente definidos. A constituição se concretiza com a integralização de uma parte do capital e o arquivamento dos atos constitutivos na junta comercial.

As sociedades por ações são instrumentos fundamentais para o desenvolvimento econômico, uma vez que permitem a reunião de grandes volumes de capital por meio da pulverização da titularidade das ações, possibilitando o financiamento de atividades produtivas em larga escala. Além disso, proporcionam maior transparência e estabilidade às relações societárias através de mecanismos jurídicos consolidados no ordenamento legal brasileiro.

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